terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Os maridos também têm direito a pensão

 

Há cerca de 40 anos, a concepção de hierarquia familiar colocava o homem como provedor e a mulher como dependente do marido. Os filhos eram o futuro financeiro da família, enquanto das filhas esperava-se que se casassem, para que então passassem a depender do marido, e não mais do pai. Em 2013, os papéis se inverteram. Pais solteiros, mães solteiras, mulheres que ganham mais do que os homens e maridos que ficam em casa cuidando dos filhos enquanto as mulheres trabalham.
Algumas leis foram criadas sob a visão familiar antiga. É o caso da Lei nº 7.672, a Lei Orgânica do Instituto de Previdência Social do Rio Grande do Sul (Ipergs), de 1982, que é anterior à Constituição Federal, de 1988. De acordo com ela, apenas a viúva teria direito a receber pensão quando do falecimento do marido servidor público. Para a advogada Ana Amélia Piuco, a Lei nº 7.672 não acompanhou as mudanças sofridas pela sociedade. “Os viúvos de servidoras públicas também querem os direitos que a eles pertencem. No administrativo, todos os pedidos de pensão eram negados. Foi preciso intervir judicialmente para que esse cenário começasse a mudar”, relata. “O artigo 5º da Constituição prevê que todos são iguais perante a lei. O tratamento desigual, portanto, fica proibido.”
Em 2011, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um parecer, acatado pelo governador Tarso Genro, que estende aos viúvos o direito do recebimento da pensão. Entretanto, na prática, o Ipergs não cumpre essa medida. “Como o parecer tem força de lei, é nele que baseio os pedidos. Porém, é preciso que os viúvos procurem ajuda jurídica para que esse direito que têm seja exercido”, comenta a advogada.
Nos casos em que a morte do cônjuge ocorreu recentemente, o êxito da ação judicial ocorre com mais frequência. Entretanto, os tribunais entendem que o período máximo para o requerimento da pensão após o óbito é de cinco anos. “Existe um consenso entre os tribunais de que esse prazo decadencial de cinco anos precisa ser respeitado. O benefício sempre será negado nessas condições”, esclarece Ana Amélia.
Um dos argumentos é de que esse pagamento nunca foi previsto e que não haveria fonte de custeio para cobrir essa despesa. “As servidoras contribuíram durante todo o período laboral para garantir esse benefício aos companheiros. A verba existe, a alíquota máxima de contribuição cobrada hoje é de 11%. O que provoca essa dificuldade no cumprimento do parecer é a má administração desses recursos.”
O direito que as filhas solteiras possuíam de receber pensão foi revogado em 2001. Agora, tanto filhos homens quanto mulheres têm direito ao benefício até completarem 18 anos. Caso comprovem que são estudantes, até os 24. Essa alteração foi resultado do clamor público. “A situação de dependência entre pais e filhas solteiras já não existia, mas a lei permanecia a mesma. Um estudo foi realizado, e todas essas pensões foram cortadas”, esclarece Ana Amélia.
Para a advogada, é importante que haja um entendimento público de que esses viúvos devem clamar pelos direitos que têm. “A inserção da mulher no mercado de trabalho fez com que a renda fosse dividida entre o casal. Às vezes, a mulher contribui em 50%”, reitera Ana Amélia. “Não existe mais essa relação de dependência. O homem e a mulher estão em situação de igualdade. Se houver a perda da mulher, o recomeço, para o homem, vai ser muito mais difícil sem um apoio financeiro.”
Não há previsão de que a Lei 7.672 seja alterada. Para Ana Amélia, é essencial que o parecer da PGE seja respeitado para garantir os benefícios desses homens, mesmo que a partir de 2011, quando foi estendido a eles o recebimento da pensão. “A Lei Orgânica do Ipergs deveria ser readequada. Alguns desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também são contra a cessão do benefício, por acreditarem que não há fonte de custeio. O problema está na administração do governo e na falta de vontade política”, afirma a advogada.

Fonte: Jornal do Comercio

Nenhum comentário:

Postar um comentário