quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Relator Quer Extinguir Multa do FGTS para Dispensas sem Justa

A contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa pode deixar de existir. Essa é a intenção do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator na Comissão de Finanças e Tributação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 328/13, do Executivo, que direciona os recursos da contribuição social para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O projeto tranca a pauta do Plenário por estar com urgência constitucional.
Guilherme Campos quer retomar a redação de outro projeto (PLP 200/12) – vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em julho – que acabava com a multa de 10%. A nova proposta para destinar os recursos para o Minha Casa, Minha Vida foi enviada pelo governo como parte da estratégia de evitar a derrubada doveto, que foi mantido em 17 de setembro.
Na época, o governo alegou que a arrecadação obtida com a multa é usada para financiar o programa. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar R$ 3,7 bilhões, que serviriam para bancar a construção de mais de dois milhões de moradias populares.
Missão cumprida
Empresários e representantes da indústria sustentam que a contribuição já cumpriu a função de corrigir o desequilíbrio na correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. Campos recebeu uma confirmação oficial do Ministério do Trabalho de que todas as obrigações devidas aos trabalhadores já foram quitadas.
A multa rescisória de 10% foi instituída pela Lei Complementar 110/01 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor I, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Para Campos, não é possível manter a contribuição. “A extinção da finalidade de uma contribuição social enseja a extinção de seu recolhimento. Ademais, alterar uma característica tão fundamental é, de maneira indireta, equivalente a extinguir a contribuição atual e criar uma nova contribuição”, disse.
O fim da destinação do recurso para o programa habitacional não é impopular, segundo o deputado, mas sim a manutenção de uma contribuição temporária. “Uma contribuição está sendo perenizada, está sendo perpetuada e representa um aumento na carga tributária. Impopular é aumentar ainda mais a carga tributária do País”, afirmou.
Recursos arrecadados
Pelo substitutivo de Campos, os recursos sem destinação arrecadados até a proposta entrar em vigor serão incorporados ao FGTS para aplicação exclusiva em financiamentos de unidades habitacionais populares, rurais ou urbanas.
O deputado espera que a proposta seja aprovada no Plenário neste mês.
A proposta tramita ainda precisa do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que poderá ser apresentado em Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
 
Fonte: Agência Câmara dos Deputados

O que é o Terceiro Setor

O Terceiro Setor é o espaço ocupado especialmente por organizações da sociedade civil (privadas, não governamentais), sem fins lucrativos ou econômicos, de interesse social ou coletivo, constituídas basicamente na modalidade de associações e fundações privadas, que tem como objetivo gerar serviços de interesse público.
Com a crescente decadência do Estado em relação às questões sociais, o primeiro setor - governo, juntamente com o segundo setor - empresas privadas,  firmam parcerias  financiando inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor.
Nas décadas de 70 e 80, a sigla ONG – Organização não Governamental era geralmente utilizada para designar toda organização social. Atualmente a essa expressão está em desuso, salientando que do ponto de vista jurídico o termo ONG não se aplica, isto porque essas organizações juridicamente se constituem sob a natureza de associações ou fundações privadas ou, ainda, sob a natureza jurídica de organizações religiosas.
As entidades beneficentes são as operadoras de fato, cuidam dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados e alcoólatras, dando-lhes suporte aos desamparados, cursos profissionalizantes, atividades esportivas e culturais, assistência médica e psicológica.
Muitas entidades sem fins lucrativos são enquadradas como empresas do terceiro setor, mas na realidade geram lucro ou atendem os interesses dos próprios usuários. Um clube esportivo, por exemplo, é sem fins lucrativos, mas beneficia somente os seus respectivos sócios.
Muito se fala em responsabilidade social, mas pouca gente sabe o significado literal da palavra. Responsabilidade social, no fundo, é sempre do individuo, nunca de uma empresa jurídica, nem de um Estado impessoal. Caso contrário, as pessoas repassariam as suas responsabilidades às empresas e ao governo, ao invés de assumirem para si. Mesmo conscientes disso, vivem reclamando que os “outros” não resolvem os problemas sociais do Brasil.
No mundo inteiro, as empresas contribuem somente com 10% da verba filantrópica global, enquanto as pessoas físicas, notadamente da classe média, doam os 90% restantes. Mesmo nos países altamente desenvolvidos, existem entidades que prestam apoio principalmente nas causas internacionais prestando ajuda aos países pobres.
Um exemplo disso são duas instituições japonesas, uma delas é a JETRO – Japan External Trade Organization, órgão que tem como objetivo promover e auxiliar os países em desenvolvimento, planejando e criando soluções para a melhoria das comunidades.
Outro órgão japonês é a JICA – Agência de Cooperação Internacional do Japão, que tem como objetivo a implantação da assistência para o desenvolvimento contribuindo para a paz e o crescimento da sociedade internacional, trabalhando nos desafios que acompanham as mudanças climáticas e questões relacionadas à água, alimentos e doenças infecciosas, redução da pobreza e crescimento justo.

Boa parte dos bilionários brasileiros não possuem formação acadêmica

De acordo com um estudo realizado pelo Banco UBS, em parceria com a Wealth X, os 50 brasileiros mais ricos do País somam, juntos, uma fortuna estimada em US$ 259 bilhões (ou cerca de R$ 599,94 bilhões, segundo a cotação da última sexta-feira do Banco Central).
O dado mais interessante analisado pela pesquisa foi que não é necessário um diploma universitário para conquistar uma fortuna. Isso porque quase metade, ou 46%, dos bilionários não tem formação acadêmica.
A pesquisa mostra também que 90% são do sexo masculino com idade média de 64 anos. Em relação à fonte de riqueza dos bilionários brasileiros, 38% conquistaram a fortuna pelos próprios esforços. Já 32% acumularam o dinheiro a partir de uma herança e 30% apnas o herdaram. Já o setor em que há mais bilionários é o de finanças, em bancos e investimentos.
Comparando os dados com o ano passado, o Brasil aumentou um indivíduo na lista dos bilionários, sendo que diminuiu em -13,7% a fortuna total, passando de US$ 300 para US$ 259. O estudo mostra também que o recordista de perdas durante esse período foi o empresário Eike Batista.
Fonte: Infomoney

Sua ideia vale um negócio?

A ideia criativa, genial, singular, sem precedentes, é rara e privilégio de poucos. Esses poucos empreendedores acabam por mudar o rumo da história com suas criações e invenções.
Exemplos recentes e que impactam a vida da maioria das pessoas são os empreendedores da tecnologia da informação e suas ideias que mudaram a maneira como as pessoas se comportam, relacionam e consomem mídia. Google, Facebook, Twitter, Instagram etc. encaixam-se muito bem nesses casos.
Mas há também empreendedores muito bem sucedidos, que não tiveram ideias únicas, geniais, espetaculares e, mesmo assim, fizeram acontecer.
Esses são a maioria e, caso você não se encaixe no grupo dos privilegiados que têm ideias geniais, pode ser o seu caso daqui algum tempo, quando estiver à frente da própria empresa (se esta for a sua escolha).
Há ainda exemplos de ideias do mundo de tijolo e cimento (e não do mundo digital) que criaram novos mercados. Pense em modelos inovadores como as entregas expressas de produtos, comida (disque pizza, entre outros), itens etc.
E nos restaurantes de comida a quilo, onde a inovação foi a proposta de agilidade e permitir ao cliente pagar apenas pela quantidade que consome.
Outros exemplos históricos de inovação ou invenções com as quais convivemos até os dias de hoje são o vaso sanitário, talheres, travesseiros, a própria cama... Sempre há variações destes produtos para comprar, mas o conceito e a sua função ou finalidade continuam os mesmos.
Por isso, analisar ideias de negócios não é tarefa fácil. Algo que aparentemente pode parecer complexo, impossível de realizar, acaba por se constituir o desafio de um empreendedor que, ao inovar e criar uma solução prática, não só vence esse desafio, como pode transformar sua invenção em uma grande oportunidade de negócio.
Já ideias simples, que são fáceis de copiar, não deixam de ser oportunidades de negócios, desde que o empreendedor consiga colocar no mercado uma solução com algum diferencial competitivo em relação aos demais concorrentes (que provavelmente serão muitos), tais como maior rapidez/agilidade, melhor qualidade, design mais bonito etc.
E ainda, cabe a questão do preço mais barato, dependendo da estratégia que você quer adotar e do valor que será percebido pelo cliente. Mas nem sempre o mais barato será o vencedor. Há clientes que querem o simples e estão dispostos a pagar caro, desde que obtenham outros diferenciais, como a exclusividade, por exemplo.
Há várias maneiras que você pode utilizar para ter ideias, desde o desenvolvimento da dinâmica do brainstorming (atividade geralmente desenvolvida em grupos para estimular a resolução de um problema, estimulando que todos tenham ideias), o estímulo à criatividade, pesquisas na internet etc.
Mas uma atividade que você pode desenvolver no seu dia a dia e que, com certeza, lhe trará várias ideias, é a prática da curiosidade. Ao praticar a curiosidade em todo e qualquer ambiente onde estiver, você começa a se abrir para mais e mais ideias.
Começa a prestar atenção aos problemas do cotidiano, entender como as pessoas resolvem tais problemas hoje e se perguntar "Não há uma maneira melhor de ser fazer isso?".
Após elencar várias ideias e selecionar aquela que lhe parece mais interessante, você precisa então responder a outras questões: será que a ideia pode dar certo? Será que eu consigo ter um produto que resolva o problema identificado?
Será que as pessoas (ou o cliente que defini) vão comprar? Ou seja, são muitas as questões e as respostas nem sempre são fáceis de obter. A análise estruturada de uma ideia para transformá-la em uma oportunidade existe para facilitar esta decisão.
Em síntese, as metodologias de avaliação de ideias e oportunidades de negócios tratam de avaliar se há um mercado potencial para o que você quer vender. Nas próximas colunas trataremos de algumas delas e você poderá usá-las para saber se sua ideia vale ou não um negócio.

Esta coluna foi escrita com base no livro Empreendedorismo para visionários.
José Dornelas
Fonte: Uol Economia

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Novas normas para pagamento do Seguro-Desemprego

 
Com a finalidade de combater fraudes e reduzir custos no pagamento do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou dia 1º, a implementação de medidas no pagamento do benefício. A partir de agora, ao solicitar o Seguro-Desemprego pela segunda vez num período de 10 anos, o sistema Mais Emprego, do MTE, considerará o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Antes, esta exigência era no terceiro pedido no período de dez anos.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

10 dicas para melhorar o seu foco

Todos nós enfrentamos dias em que temos que estar 100% despertos para realizar as nossas tarefas. Entretanto, nem sempre é fácil manter a concentração durante o dia inteiro. Se você precisa se focar, mas não sabe como, confira essas 10 dicas simples:
1 – Tenha um plano
Ao invés de criar vários pequenos planos ao longo do dia, por que não começar o dia com um grande planejamento? Defina horário para as tarefas que precisam ser feitas e siga o máximo que você puder do que foi planejado. Caso você não seja fã de fazer planos, defina pelo menos as 3 maiores prioridades e tente finalizá-las antes do dia acabar.
2 – Evite distrações
Facebook, Twitter, celular – evite todos os sites ou aparelhos que possam atrapalhar a sua atenção. Caso você trabalhe com alguma função em que seja importante checar os e-mails frequentemente, separe momentos específicos para fazer isso. Não pare de fazer o que você está fazendo para ver o que está acontecendo no seu perfil do Facebook.
3 – Lugar tranquilo
Se você trabalha em uma empresa em que há muitas pessoas andando e bastante barulho, peça para fazer a sua tarefa em uma sala mais isolada, ou até mesmo em casa. Por mais esforço que você faça, barulhos de passos e telefones tocando impedem que você se foque o máximo possível.
4 – Use um cronômetro
Caso o deadline esteja muito próximo, ou você tenha muitas coisas para fazer em um só dia, defina uma quantidade de tempo para realizar cada tarefa e faça o máximo possível para terminar nesse tempo. Entre cada serviço finalizado, dê a si mesmo uma pausa de 10 minutos para descansar.
5 – Durma
É essencial que você esteja descansado, pois sentir sono é o principal problema na hora de se concentrar. Tenha boas noites de sono e não durma muito tarde.
6 – Conheça o seu ritmo
Todos nós temos momentos do dia em que estamos mais produtivos. Descubra quais são os períodos do dia em que você está mais disposto e deixe para fazer trabalhos mais complexos nessas horas. Você irá perceber que a sua capacidade de resolver problemas e absorver conhecimento será muito maior.
7 – Separe o trabalho chato
Deixe para o final do dia, quando você está bem mais cansado, para fazer aquelas tarefas chatas e repetitivas. Assim, você não vai gastar a sua energia em coisas fáceis e não tão desafiadoras.
8 – Ouça música instrumental
Caso você esteja realizando alguma tarefa que envolve linguagem, como textos ou leitura, coloque um fone de ouvido e escute música instrumental. Ouvir músicas com letras é entendido pelo cérebro como uma atividade verbal e pode atrapalhar o seu trabalho.
9 – Aproveite as pausas
É importante que você tire pausas ao longo do dia, mas é ainda mais importante que essas pausas sejam proveitosas. Durante os seus minutos livros, ande ao redor do quarteirão, beba água, coma alguma coisa e converse com outras pessoas. Atividades como essas fazem com que o seu cérebro se sinta descansado e pronto para mais tarefas.
10 – Limpe a sua mesa

Uma mesa bagunçada e com diversas coisas fazem com que seja difícil manter a concentração. Tenha uma mesa limpa e organizada e será muito mais fácil se focar no trabalho.
Fonte: Universia Brasil

Prazo para reaver valor de indenização passa a ser de cinco anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação do prazo de prescrição quinquenal para o ajuizamento de ação regressiva acidentária pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Com a atuação dos procuradores federais, o Tribunal reconheceu que o tempo para que o Instituto entre com ação para reaver valores pagos devido a acidentes de trabalho é de cinco e não três anos, como julgou anteriormente o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
No caso, o INSS buscava o ressarcimento de despesas a título de pensão por morte acidentária, após ser comprovada a negligência de empresa com as medidas relacionadas à segurança do trabalho. Para a AGU, o Tribunal reconheceu, equivocadamente, a ocorrência da prescrição trienal, uma vez que o acidente ocorreu em 2006 e a ação foi ajuizada em 2010.
Atuando em defesa da autarquia, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (DEPCONT/PGF), a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) destacaram que, ao contrário do que entendeu o TRF5, não poderia ser aplicado às ações regressivas o prazo de três anos, conforme previsto no Código Civil, pois a reparação pretendida pela Previdência não tem caráter privado e sim de interesse público.
Ao entrar com Recurso Especial no STJ, os procuradores defenderam a aplicação do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 que estabelece o prazo quinquenal em ações indenizatórias, devendo ser considerado o mesmo prazo para ação judicial do Poder Público contra ente particular. Além disso, destacaram que a ações destinam a reaver gastos arcados por toda a sociedade indevidamente, quando comprovada a culpa de terceiros.
Segundo a AGU, nas hipóteses de não haver norma sobre prescrição, quando se trata de ação regressiva, o próprio Superior Tribunal de Justiça vem adotando a aplicação do princípio da isonomia, estabelecendo um paralelo entre o prazo de que dispõe um particular para acionar a Administração com o que o próprio ente público possuir para ajuizar ação contra um ente privado.
Decisão
Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, integrante da 1ª Seção do STJ, acolheu os argumentos da AGU, aplicando jurisprudência pacífica no STJ quanto ao prazo de prescrição quinquenal nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. A decisão entendeu que deveria ser aplicado o mesmo prazo nos casos em que a União é autora, em respeito ao princípio da isonomia.
O ministro destacou, ainda, que não deveria ser considerada a doutrina jurisprudencial que defende o prazo do Código Civil, pois no caso o INSS não atua como particular, havendo, na verdade, a tentativa de ressarcimento ao erário, evitando, assim, que as consequências do ato ilícito sejam suportadas por toda a sociedade. Concluiu pela inexistência de prescrição, porque não transcorreu mais de cinco anos entre o acidente e o ajuizamento da ação.
Fonte: Advocacia Geral da União ( Portal Brasil)

8 pontos para considerar bem antes de topar ser PJ

São Paulo - Para cortar custos, tem muita empresa propondo ao funcionário que aceite ser demitido e perder o vínculo CLT para, posteriormente, ser contratado no regime de pessoa jurídica (PJ), em que o empregado é obrigado a arcar com boa parte dos custos que antes ficavam a cargo do empregador – isso para não falar na perda de alguns benefícios.
Resumindo, a empresa vai demiti-lo e recontratá-lo como um prestador de serviços fixo. Mais frequente entre os graus mais baixos na hierarquia corporativa, existem inclusive executivos que são PJ. Veja o que considerar se você receber uma proposta destas e como manter a evolução profissional.
Pegar ou largar
Se a empresa propuser que você trabalhe todos os dias, se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei. Mas o empregado ao aceitar não fere nenhuma regra.
"A pessoa muitas vezes não tem escolha, ela precisa trabalhar e topa virar PJ", diz o advogado Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Hasta la vista, benefícios
Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13º salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês - às vezes, nem isso! Algumas empresas, no entanto, mantêm vários benefícios oferecidos.
Abrir ou não sua empresa
Uma das primeiras decisões a tomar é a de abrir ou não uma empresa. Quem abre deve contratar um contador e pagar algo em torno de um salário mínimo por mês para ele zelar pelo preenchimento correto de formulários, providenciar a declaração de IR da companhia e fornecer as informações para a sua declaração como pessoa física.
Quem prefere não abrir empresa pode dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado, para quem contratar seus serviços. É preciso ter cadastramento na prefeitura e na Previdência Social.
Tem aumento?
Geralmente não. Vale a pena negociar no ato da contratação um valor suficientemente confortável para você passar pelo menos dois anos sem aumento.
Remuneração
O profissional PJ ganha até 40% a mais do que quem está no regime da CLT. O valor é negociado logo na contratação. Lembre-se, no entanto, de que o PJ paga até 20% de tributos na hora de receber. Para o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, o saldo de um ano como PJ foi positivo.
Ele era supervisor de vendas de uma empresa de autopeças de Guarulhos, em São Paulo, quando gerentes e supervisores foram convertidos em PJ. "Eu não tinha opção, mas ganhei aumento de 35% e ainda recebi toda a rescisão de três anos de trabalho", diz Eduardo.
Sem desenvolvimento
Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. Também fica mais fácil mudar de emprego, já que a empresa tem menos instrumentos para tentar segurar um PJ. Por outro lado, a ligação frágil com a companhia é um problema para quem busca um plano de carreira.
Bônus batalhado
"Normalmente, é preciso comprovar resultados para depois brigar por esse benefício. Nem sempre dá certo", diz Marcelo De Lucca, diretor da Michael Page, consultoria especializada em recrutamento de executivos de São Paulo.
Sem previdência
Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias. Uma delas é, se você precisar se afastar por motivo de saúde, não ter direito ao auxílio-doença da Previdência Social. Foi o que aconteceu com a gerente de RH Muna Hammad.
Durante os oito meses em que prestou serviços como PJ para uma consultoria, ela sofreu um acidente e teve de se afastar do trabalho. "Fiquei dois meses sem trabalhar e sem receber", diz. Outra desvantagem é a aposentadoria.
Fernanda Bottoni
Fonte: Exame.com

BC faz calculadora para ajudar a acabar com as dívidas

Para ajudar o consumidor a se livrar das dívidas, o Banco Central lançou  um serviço onde é possível simular o custo de várias modalidades de crédito e escolher a linha mais barata para quitar os débitos.
O foco são devedores de cartões de crédito, linha que tem taxas de juros elevadas e muita vezes acaba deixando o cliente refém de uma dívida que cresce numa velocidade mais rápida do que a capacidade de pagamento.
O serviço cartão de crédito foi incluído na Calculadora do Cidadão e está disponível no site do BC na internet e também em versões para aparelhos celulares e tablets.
Fonte: Folha de São Paulo