sexta-feira, 24 de maio de 2013

Governo lançará portal para unificar pagamento do INSS, FGTS e IR dos domésticos

O governo federal vai lançar, na primeira semana de junho, um site na internet para unificar o recolhimento do INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , e do Imposto de renda dos trabalhadores domésticos. Segundo a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples vai facilitar as relações entre empregador e trabalhador.

“O empregador poderá registrar os seus empregados. Isto vai gerar uma folha de pagamento por empregado e possibilitará a unificação do pagamento das contribuições e impostos relativos à relação de trabalho”, explicou Gleisi durante coletiva, após entrega ao Congresso de documento com sugestões do governo sobre a regulamentação do trabalho doméstico. Segundo ela, o portal na internet será mantido pela Receita Federal, em conjunto com os ministérios do Trabalho e da Previdência.

A ministra explicou que, até a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso, não será possível o pagamento unificado, mas o portal estará no ar para que as pessoas possam conhecê-lo e aprender a usá-lo. Por meio da internet, o empregador poderá controlar todas as obrigações trabalhistas e fiscais e fazer o cálculo automático dos valores e emissão de guia de recolhimento com código de barras.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 23 de maio de 2013

O Empregador deve Descontar o Vale-trasporte dos dias de Afastamento/Faltas do Empregado?

     O Vale-transporte constitui beneficio que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

     Não existe determinação legal de distancia mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distancia, o empregador é obrigado a fornece-los.

    A lei estabelece que o Vale-transporte deve ser usado exclusivamente para este fim.

   A concessão do Vale-transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exerce o respectivo direito, o valor da parcela equivalente 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

   Se empregado que não comparecer ao trabalho, por: 
  • Motivo particular;
  • De atestado médicos
  • Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas
  • Licença (maternidade, paternidade, remunerada, não renumerada e etc.).
   Não terá direito ao Vale-transporte referente  período do não comparecimento.

   Se o empregador já adiantou o Vale-transporte referente a esse período, resta justo o seu descontou compensação para o período seguinte, podendo optar por uma das situações abaixo:
  • Exigir que o empregado devolva o Vale-transporte não utilizado;
  • No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os valores não utilizados no mês anterior;
  • Multiplicar os valores não utilizados pelo real dos mesmos, e desconta-los, integralmente do salario do empregado.
  É valido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não compareceu ao trabalho, ou seja, o comparecimento mesmo que parcial ou meio período, dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte.


fonte :guia trabalhista
   


 
        

PROPOSTA PARA DOMÉSTICOS DEIXA BRECHA PARA ADVOGADOS

SÃO PAULO - As propostas do governo para flexibilizar a relação entre patrões e empregados domésticos sem se distanciar das regras da CLT ainda deixam muitas brechas para conflitos, segundo especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. Enquanto alguns advogados defendem uma especificação maior - com definições claras para diferentes cargos, como babá, cuidador de idoso e caseiro -, outros dizem que muitas questões terão de ser resolvidas na Justiça. "Acho que vai sobrar para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) modular os casos específicos", diz Maurício Pepe De Lion, advogado trabalhista da Felsberg e Associados. "A PEC foi aprovada às pressas e a classe média ficou às escuras."
O especialista diz que algumas propostas do governo, como a criação de bancos de horas, não podem ser implementadas de uma hora para a outra. "Não é só decidir. Isso precisa passar pelo crivo do sindicato da categoria", diz De Lion.
Enquanto as regras não são definidas, o sócio trabalhista da LBMF Advocacia de Negócios, Norberto Gonzalez Araújo, diz que o melhor a fazer é manter a relação com o empregado doméstico formalizada, respeitando os limites de 44 horas de jornada semanal e de duas horas extras diárias. "A prova formal sempre se sobrepõe, então o controle de horário precisa estar em dia", explica.
A advogada Gláucia Soares Massoni, sócia do escritório Fragata e Antunes, diz que regras específicas deveriam ser criadas para cada função. "Existe a jornada intermitente da babá e da cozinheira, por exemplo", diz a especialista. "E há ainda o caso do funcionário que dorme em casa. Se o patrão tiver de pagar hora extra, o melhor a fazer será demiti-lo, pois aplicar a regra fica inviável. E isso vai gerar desemprego."
A dispensa de uma doméstica que trabalhava em sua casa havia 15 anos foi a solução encontrada pelo advogado Guilherme Gantus para evitar eventuais processos. "Ela dormia em casa. Preferi não correr riscos." Agora, Gantus vai mudar a relação com o caseiro de seu sítio: "Pedi para ele arranjar uma casa para morar e para trabalhar das 8h às 17h. Vou contratar um vigia noturno". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agencia Estado

DOMÉSTICAS PODEM TER TRÊS TIPOS DE JORNADA DE TRABALHO

Brasília - A presidente Dilma Rousseff propôs nesta terça-feira ao Congresso a criação de três alternativas de jornada para trabalhadores domésticos, além de incluir maus-tratos a crianças, idosos, enfermos e deficientes entre os motivos para demissão por justa causa.
O governo quer manter ainda os mesmos direitos de outros empregados com carteira assinada: a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as mesmas alíquotas de contribuição à Previdência.
Dilma preferiu não editar medida provisória (MP) ou enviar projeto de lei, e caberá ao Congresso definir o texto. Na sugestão do Planalto, os domésticos poderão negociar com os patrões três possibilidades de horário. A primeira, de oito horas diárias e 44 horas semanais, com até quatro horas extras.
A segunda, um regime de revezamento com 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a terceira, um banco de horas, em que as partes definem a carga horária, compensando as horas trabalhadas no período de até um ano.
Em relação ao descanso, a proposta é de que o intervalo seja de uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos, por acordo entre as partes. Ainda conforme a proposta, é preciso haver um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, respeitando o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
Ficam assegurados Previdência Social, seguro-desemprego, auxílio-acidente e salário-família. A chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, não quis especificar, no entanto, quanto isso custará ao Orçamento.
Em relação ao FGTS, que só passa a ser obrigatório quando o texto for aprovado pelo Congresso, a proposta do Planalto fala em manutenção das regras existentes para todas as demais categorias profissionais - o empregador deverá recolher 8% do salário (hoje o recolhimento é opcional). Fica mantido o direito à multa rescisória de 40% do saldo do FGTS nos casos de demissão involuntária.
O trabalho em feriados é facultativo, desde que haja folga compensatória ou remuneração em dobro. A hora extra tem adicional de 50% e empregado que trabalhar das 22 horas às 5 horas da manhã precisa receber adicional de 20%.
Em relação às férias, elas podem ser divididas em até três períodos, e um deles não pode ser inferior a 14 dias. Haverá ainda um sistema simplificado de recolhimento de tributos incluindo a contribuição previdenciária (do patrão e do empregado), o FGTS e o Imposto de Renda retido na fonte.
O texto esclarece ainda que a inscrição no FGTS não implica obrigações retroativas.


Fonte: Exame.com

CÂMARA NEGA DIREITO A AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL A TRABALHADORES DEMITIDOS ANTES DA LEI 12.506.2011

A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de três reclamantes que, inconformados com a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, insistiam na tese de que tinham direito a receber o aviso-prévio proporcional retroativamente, nos termos da Lei 12.506/2011. A norma estabelece que "a concessão do aviso-prévio será na proporção de 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias".
Para os trabalhadores, dispensados antes de 13 de outubro de 2011, data da publicação da Lei 12.506, o aviso prévio proporcional seria devido porque, apesar de terem sido demitidos e cumprido o aviso prévio antes da entrada em vigor da lei, tal direito já lhes era assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal. Eles afirmaram também que a nova lei "somente regulamentou o direito já previsto em norma constitucional, sendo aplicável aos seus contratos de trabalho".
O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, argumentou, porém, que para os contratos de trabalho com término anterior a esta data, "não há que se falar em incidência da Lei 12.506/11, sob pena de infringência ao Princípio da Irretroatividade da Lei". O magistrado lembrou ainda que "o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal dependia de regulamentação específica, que somente adveio com a mencionada lei, a qual não pode retroagir, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, e à coisa julgada".
Fundamentado em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o acórdão da 3ª Câmara destacou que, "antes de 13 de outubro de 2011, os trabalhadores têm o direito apenas ao aviso-prévio de 30 dias, em face da impossibilidade da aplicação retroativa do conteúdo da nova norma legal. Nesse sentido, aplica-se o entendimento da Orientação Jurisprudencial 84 da SBDI-1 do TST, preconizando que a proporcionalidade do aviso-prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inciso XXI, da CF/1988 não é autoaplicável".
O acórdão salientou que o próprio TST editou a Súmula 441, segundo a qual "o direito ao aviso prévio proporcional somente é assegurado às rescisões de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506/11". Também destacou que o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Nota Técnica 184/12, de 7 de maio de 2012, em seu item 5 esclareceu, dentre outros aspectos, que "não se aplica a Lei 12.506/11 aos avisos-prévios concedidos antes de 13/10/2011". (Processo 0000253-23.2012.5.15.0002)
Fonte: cenofisco

TRABALHADORES DE AMBOS OS SEXOS TÊM DIREITO AO INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE INICIAR HORA EXTRAS

O artigo 384 da CLT, previsto no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher, dispõe que “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho”. Após a Constituição Federal de 1988, não só a constitucionalidade mas também o alcance desse dispositivo legal foram alvo de muitas discussões jurídicas.
Recentemente, um empregado buscou na Justiça do Trabalho o pagamento das horas extras decorrentes da supressão desse intervalo. O pedido foi indeferido pelo juiz de 1º grau ao fundamento de que, ainda que se considerasse aplicável ao trabalhador do sexo masculino, o artigo 384 foi revogado pelo inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Inconformado, o trabalhador recorreu, afirmando que o intervalo também lhe era aplicável, já que constituía garantia de segurança no trabalho, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental em casos de labor extraordinário. E a 8ª Turma do TRT de Minas lhe deu razão, ao fundamento de que a dosagem da regra inserida no artigo 384 da CLT deve ser aumentada para considerar que trabalhadores de ambos os sexos tem direito ao intervalo de 15 minutos, antes de iniciarem o trabalho suplementar.
No entender da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, relatora do recurso, o artigo 384 da CLT deve ser interpretado evolutivamente diante dos princípios constitucionais da igualdade de tratamento, de vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e, ainda, da proteção ao mercado de trabalho da mulher. Ela entende que o direito deve ser estendido a ambos os sexos. Confira o voto:
“Sem olvidar da atual jurisprudência do C. TST na matéria e ciente da repercussão geral do tema, tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312 perante o E. STF, algumas vantagens femininas, ligadas diretamente ao sexo, mas sem relação com a capacidade procriadora ou com as exigências sociais contemporâneas, anteriormente necessárias dentro do contexto em que surgiram, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador, quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino, e ainda comprometer a participação feminina na força de trabalho global da empresa, com consequências que, no contexto atual, não mais se justificam. Esse parece ser o caso atual do intervalo para repouso mencionado no art. 384 da CLT, se interpretado em sua literalidade. Partindo-se de premissa vinculada aos princípios da igualdade de tratamento homem-mulher, da vedação do retrocesso social, da proteção à saúde do trabalhador e da dignidade da pessoa humana e inspirando-se de princípios oriundos das Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil, a melhor alternativa é a readequação da regra inscrita no art. 384 da CLT à realidade, concedendo-lhe o mesmo efeito da regra do art. 71, par. 1º, da CLT, para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo antecedente ao trabalho suplementar de 15 minutos, especialmente em época de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas, o que ocorre sem distinção de sexo. O respeito ao intervalo anterior à prestação do trabalho extraordinário deve ter igual ou maior atenção do que o ao intervalo intrajornada. Trata-se, antes de tudo, de reconhecimento da superioridade da Constituição em face da rigidez infraconstitucional, que, por sua vez, se submete a mutações legislativas, com alteração do significado, do alcance e do sentido de suas regras, sempre dentro dos limites da Constituição. A ratio legis do art. 384, assim como do art. 71, par. 1º, da CLT, parecem, nesse ponto, ter sido redefinidas com o tempo, de modo a preservar a saúde de todo trabalhador, indistintamente de seu sexo ou orientação sexual, legitimando as regras ainda mais e atingindo, com maior efetividade, o ideário da preservação da dignidade da pessoa humana”.
Acompanhando o voto da relatora, a Turma modificou a decisão de 1º grau, para acrescentar à condenação as horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos, com os adicionais e devidos reflexos.
Assessoria de Comunicação Social, Subsecretaria de Imprensa
imprensa@trt3.jus.br


Fonte: TRT 3a. Região

NOVA PROPOSTA PARA DOMESTICOS PREVÊ CONTRIBUIÇÃO DE 40% A MAIS DE FGTS

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai propor que o patrão recolha mensalmente 40% a mais de FGTS para empregados domésticos. Em troca, não haverá a multa em caso de demissão.
Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização.
Pela legislação em vigor, só têm direito ao benefício os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.
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A mudança está na proposta do Congresso que regulamenta a lei que ampliou os direitos das domésticas, de autoria do senador Jucá.
A exceção vai valer, se a proposta for aprovada, para os casos explícitos de justa causa, como agressão a idosos ou crianças, roubo ou furto.
A proposta tem o objetivo de reduzir os casos de justa causa no emprego doméstico para facilitar o saque do fundo --já que muitos empregados fazem acordos com os patrões para terem direito ao montante.
"É uma relação de confiança. Você discutir o que é demissão por justa causa é algo de difícil caracterização porque, normalmente, não há testemunhas", afirmou.
Para evitar que os patrões tenham uma despesa elevada no momento em que os empregados deixarem os empregos, Jucá propôs que o recolhimento do valor da multa ocorra mensalmente, em conjunto com o recolhimento do FGTS, por uma alíquota de 3%. As regras valem para contratos de trabalho superiores a um ano.
Como os patrões recolhem 8% para o fundo, eles passarão a recolher mensalmente 11% --os 3% de diferença (37,5% do valor anterior) serão contabilizados como a multa, o que permite ao empregado receber o dinheiro no ato da demissão e ao patrão diluir o pagamento da indenização.
SUPORTÁVEL
"É um valor suportável para fazer a igualdade dos direitos, a regularização do trabalhador doméstico e para evitar conflitos que são desagregadores para a família", afirmou Jucá.
Em contrapartida à ampliação para 11% na contribuição dos patrões no FGTS dos empregados, Jucá reduziu para 8% a alíquota da contribuição patronal ao INSS ---que atualmente é de 12%. O Palácio do Planalto queria manter a alíquota atual, mas Jucá disse que negociou com o governo a mudança.
O projeto do senador também fixa a contribuição de 1% dos patrões para o seguro por acidente de trabalho dos empregados domésticos. Todas as contribuições juntas somam 20% para os patrões.
Também está previsto o pagamento de seguro-desemprego de três meses, limitado a um salário mínimo, com a proibição da recontratação do empregado no prazo de 24 meses após a demissão. O projeto mantém o aviso prévio de 30 dias para quem for deixar o emprego.
JORNADA
Com o aval do governo, Jucá flexibilizou a jornada de trabalho dos empregados domésticos de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O senador retirou o limite de horas extras a serem cumpridas pelo empregado em um dia, mas estabeleceu o intervalo de 10 horas entre uma jornada e outra de trabalho.
Também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36 horas de descanso em regime de revezamento e um banco de horas para compensar as horas trabalhadas pelas domésticas. Na proposta, Jucá diz ser "obrigatório" o registro do ponto do empregado, seja em versão manual ou eletrônica.
O relator manteve o descanso para o almoço, mas reduziu sua duração mínima para meia-hora, desde que haja acordo entre o patrão e o empregado. A lei aprovada pelo Congresso fixava o mínimo de uma hora.
O projeto caracteriza o trabalho doméstico como aquele exercido por mais de dois dias da semana em uma residência e proíbe a contratação de menores de 18 anos para a função. O texto preserva os domingos como "dias preferenciais de descanso", mas estabelece o mínimo de 24 horas para o descanso semanal do empregado.
Também está previsto o pagamento de adicional noturno com o acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada para jornadas entre às 22 horas e às cinco da manhã.
O texto autoriza a contratação de um empregado doméstico, sem relação de emprego, para cobrir férias do titular ou casos de doença ou licença maternidade. Fica proibido o desconto de despesas com moradia, alimentação, vestuário dos empregados.
UNFICAÇÃO
O projeto também cria o regime unificado de pagamento das contribuições e encargos dos patrões. Um site do governo federal, que será administrado pela Receita, vai calcular os pagamentos de FGTS e INSS dos patrões, que poderão imprimir guia única para o pagamento unificado.
Chamado de "Simples Doméstico", o programa reúne os 8% de arrecadação do INSS do patrão e 8% do empregado, 1% do seguro por acidente de trabalho e 11% do FGTS.
Também será criado o Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) para incentivar o registro formal dos empregados domésticos. Os patrões que não assinam as carteiras de trabalho dos seus empregados poderão fazê-lo, pelo programa, sem o pagamento de multas e encargos ---com o pagamento apenas de 40% dos juros de mora da dívida trabalhista.
O parcelamento poderá ser feito em até 120 parcelas, com prestações mínimas de R$ 100.
Para que todas as regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão do Congresso que discute a regulamentação da Constituição. Depois, ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara. Jucá estima que a comissão poderá votar a proposta na semana que vem.
fonte : valor econômico

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Receita federal do Brasil otimiza a solicitação de atos cadastrais no CPF no exterior

 

A Receita Federal do Brasil promoveu alterações na IN 1042/2010 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas, com a publicação da Instrução Normativa 1359/2013, Diário Oficial de 14/05.
A norma aperfeiçoou a execução de atos praticados no Cadastro de Pessoas Físicas realizados no exterior por repartições diplomáticas brasileiras e, também, de atos de CPF relacionados a funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios, quando executados no Brasil, reduzindo consideravelmente o tempo médio de atendimento.
Outra modificação relevante e nova na Instrução Normativa proporciona melhoria no ambiente de negócios do Brasil com a possibilidade de inscrição no CPF de pessoa física residente no exterior interessada em investir no mercado financeiro e de capitais no Brasil, simultaneamente, ao Registro de Investidor Estrangeiro concedido pela CVM.
A CVM, MRE e as repartições diplomáticas brasileiras poderão realizar atendimentos de CPF em caráter conclusivo, gerando, nesse caso, o número e o comprovante de inscrição no CPF ao final do atendimento;
A prestação do serviço realizado no exterior pela CVM será tarifada em R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) e no MRE e repartições diplomáticas brasileiras será gratuita.

Itaú compra credicard em dinheiro

 

O Itaú Unibanco confirmou em fato relevante a compra da Credicard por R$ 2,767 bilhões, conforme antecipou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor. A operação envolve a compra da marca Credicard, do banco Citicard e da promotora Citifinancial, com 96 pontos de venda.
A transação envolve ainda uma carteira de crédito de R$ 7,3 bilhões, com uma base de 4,8 milhões de cartões de crédito. Ficaram de fora do negócio os cartões American Airlines, Corporate, Credicard Platinum (exceto Credicard Exclusive) e os cartões com as marcas Citi e Diners.
O comunicado informa que a conclusão da operação ainda depende da aprovação dos órgãos reguladores

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Dicas para se planejar após a declaração do imposto de renda 2013


           O ano começa e logo uma das obrigações de todo cidadão vem à tona: fazer a declaração do imposto de renda. Utilizar toda a papelada para fazer o balanço dos 12 meses que passaram pode ter uma utilidade muito importante, que vai bem além da mera burocracia. Pelo menos é o que garante a consultora Márcia Dessen, sócia do Brazilian Management Institute (BMI), que convida os contribuintes a olhar essa atividade sob uma ótica diferente – a do planejamento financeiro. "Ao fazer a declaração de Imposto de Renda você presta contas ao governo de coisas sobre as quais não prestou contas a si mesmo ao longo de um ano inteiro", afirma. "Por isso, essa talvez seja a ocasião mais propícia para alguém examinar quanto está ganhando e também para refletir sobre quanto está gastando".

         Certos passos são essenciais para ter uma vida financeira saudável. Na opinião de Márcia, o primeiro e mais importante deles é planejar o orçamento, ou seja, saber quanto dinheiro entrará na conta todo mês, quanto deverá sair e quanto sobrará para investir. Isso, no entanto, é algo que apenas os brasileiros mais organizados se dão ao trabalho de definir. Começar a estruturar um orçamento exige um mínimo de dedicação e pode parecer custoso – ou chato – demais para valer a pena. Por isso, Márcia sugere que os interessados em colocar as finanças em dia enxerguem a declaração de Imposto de Renda como uma ferramenta de gestão. "Quantas pessoas só descobrem nessa hora o quanto realmente estão devendo na praça? E por que será que deixam para fazer esse balanço apenas uma vez por ano?", questiona. "Minha sugestão é que a declaração sirva como o pontapé para começar um controle, mês a mês, dos ganhos e dos gastos".

           Um orçamento mensal, é claro, não precisa seguir todo o detalhamento exigido pela Receita Federal. Márcia recomenda anotar os gastos diários em uma planilha. Para facilitar esse trabalho, a consultora sugere pagar as contas com cartão, de crédito ou débito, sempre que for possível. "Ao fim de cada mês, bastará somar, a partir dos registros da fatura, todas as despesas feitas e separá-las em grandes classes de gastos, como alimentação, moradia ou entretenimento", diz. O ideal, na visão da planejadora financeira, é usar dinheiro em espécie apenas para fazer as pequenas compras corriqueiras. "O valor de cada saque de dinheiro pode ser totalmente contabilizado numa linha de 'diversos'. É mais fácil e mais estimulante do que se obrigar a anotar cada cafezinho comprado na rua". Controlar os gastos é o que permite às pessoas evitar entrar em armadilhas financeiras, como recorrer ao crédito para dar conta do consumo do dia a dia, um alerta que Márcia dá sempre que tem uma oportunidade. "Dívidas costumam custar caro e é necessário ter consciência desse preço antes de parcelar qualquer compra", afirma.

        Apenas quem for capaz de planejar o orçamento e de evitar as "dívidas ruins" – que financiam o consumo diário – conseguirá chegar ao fim do mês com uma folga financeira. Na prática, significa que pode sobrar dinheiro para investir. E quando isso acontece, é preciso buscar alternativas de onde aplicar os recursos poupados. Ela ressalta que o principal fator a se considerar para tomar essa decisão é o tempo. Novamente, planejar é a palavra de ordem. "Perguntas que precisam ser respondidas são: para que quero esse dinheiro e em quanto tempo. Sem definir esses dois pontos, é difícil fazer a opção mais adequada", afirma. Um dos objetivos de investimento que, segundo Márcia, devem estar entre as prioridades de qualquer um é guardar dinheiro para a aposentadoria. Aplicar nos planos de previdência complementar vendidos pelos bancos são uma alternativa que embute vantagens tributárias, mas a consultora ressalta que também é possível fazer essa economia por conta própria.

      O patrimônio que foi possível construir ao longo da vida será o resultado de todas essas decisões – fazer ou não um orçamento, contrair dívidas ou pagar à vista, e onde investir o que sobra. Espera-se, diz Márcia, que essas decisões sejam tomadas sempre de forma voluntária e consciente. "O problema maior é alguém descobrir, tarde demais, que não conseguiu juntar um patrimônio suficiente para gerar renda e garantir o sustento no restante da vida", afirma Márcia. Nesses casos, há poucas alternativas a não ser continuar trabalhando, mesmo na velhice. Para aqueles que acham que olhar atentamente para o próprio bolso importa pouco, Márcia dá um recado: "Só vive de renda quem tem disciplina e paciência para planejar as finanças". Qual será a sua opção?
fonte: xp investimentos