22-02-2013
Declaração do Imposto de Renda dobra
o movimento dos escritórios de contabilidade
Começa o período de caça aos documentos para prestar contas com o
leão. E é entre março e abril que os escritórios ficam abarrotadas de papéis
devido ao volume de trabalho com as declarações de clientes
Do dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal
do Brasil (RFB). O documento pode ser enviado pela internet ou em disquete
nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas
regras, o IRPF acaba sendo uma dor de cabeça para o cidadão e para o
profissional contábil. Nesse ano, estão obrigados a declarar os que receberam
rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012.
O contador e vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de
Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Levandovski, costuma
orientar seus clientes a entregar a documentação com bastante antecedência,
pois, segundo ele, o movimento no escritório dobra nesses dois meses. Apesar
de contar com ajuda familiar, Levandovski diz que é um período de intenso
trabalho para o escritório. “Fazemos uma linha de montagem, um organiza os
documentos, outro digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta. Além disso,
segundo ele, cada cliente tem uma pasta com as suas particularidades. “Uma
ferramenta que facilita muito é a internet e uso o e-mail para cobrar e
lembrar os clientes do prazo da declaração”, diz. A declaração, explica,
depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise e conferência, só
depois disso é encaminhada para o fisco.
O contador costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos
dias finais e acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do
ano anterior, inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa
forma, posso cobrar daqueles que deixam para a última hora”.
Mas, para quem costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um contador,
Levandovski orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja o
quadro). Além disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no
dia seguinte, para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário
acompanhar o processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao
contribuinte da Receita Federal.
A Receita Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças
à ajuda da tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O
auditor-fiscal e supervisor do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul, Ricardo
Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é
facilmente detectado”.
O cuidado com a separação dos documentos deve ser uma constante durante o ano
todo. A estimativa da Receita Federal é que, aproximadamente 500 mil
declarantes devam cair na malha fina em 2013. Todos os anos, 2% do total de
declarantes terminam pegos pelo leão. A nova projeção levou em consideração o
volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente
25 milhões.
A advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana
de Almeida Chagas alerta que as empresas devem entregar os informes de
rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz que é importante
lembrar todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um imóvel, por
exemplo, se o contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele
precisará informar o valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o
remanescente desse débito. De posse de toda a documentação das despesas e
receitas, é hora de preencher a guia, que nesse ano está mais simplificada,
pois a pessoa física poderá importar dados relativos a despesas com saúde e
educação do ano anterior na declaração de 2013. A medida visa facilitar o
preenchimento da declaração, recuperando dados como o CNPJ do dentista, do
médico e da escola.
Fabiana lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante verificar
qual dos dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por apenas
um deles. Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a advogada
são as que mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com
hospitalização e planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores
não reembolsáveis pelos planos. As cirurgias estéticas, tais como próteses
mamárias, por exemplo, e medicamentos não são dedutíveis. Os remédios,
explica a advogada, só entram os que foram utilizados na hospitalização e que
fazem parte da conta hospitalar.
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia também faz um alerta
e ressalta que “é importante estar atento aos extratos bancários e,
principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os valores
muito altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde 2009,
uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas
médicas e educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite
de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes,
melhor.
Documentos necessários para prestar
contas ao fisco
• Cópia da declaração de IRPF entregue no ano 2012.
• Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de
lucros, aluguéis.
• Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações,
indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de
valores.
• Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de
bens (imóveis e móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo
Darf do IR sobre a renda variável.
• Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2012.
• Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os Darfs (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e,
se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda
variável.
• Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e
Privada.
• Comprovantes de despesas de educação (limite anual individual das deduções
com educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2012.
Nova regra da PLR traz vantagens aos
contribuintes
A mordida do leão vai ser mais suave para quem recebe Participação nos
Lucros e Resultados (PLR). A nova regra, que entrou em vigor nesse ano, pode
trazer uma economia significativa aos trabalhadores.
Os benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir
desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em
uma tabela anual específica.
Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$
1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste
anual.
A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de
Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos empregados e sempre
teve tratamento tributável normal, incidindo a alíquota progressiva.
Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o alto peso da tributação
sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas vezes, são uma
parcela significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”, ressalta.
“Agora as pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”, completa.
Acompanhar declaração na internet
pode livrar problemas com o fisco
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois
meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A
orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação
Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o
fato de que, atualmente, a Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte
estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no
site da Receita, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo a especialista, munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações,
basta clicar no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)
da Receita, onde se obtém um código ou senha que permite acessar a base de
dados do órgão, ver todas as declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que a pessoa tenha esse código de acesso, que não custa
nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”,
afirma Bianca. Isso facilita verificação de pendências referentes às
declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se
apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele
ainda não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou
antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que
“é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da
Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que
economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para
isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de
compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao
carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o
brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como
estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do declarante e este já
recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer.
Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros,
multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir,
por exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer
um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e
levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento
original, mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está
sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Fonte: Jornal do Comércio
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