quarta-feira, 27 de março de 2013

CUSTO ANUAL DE DOMESTICO QUE GANHA R$1000 POR MES DEVE SUBIR R$ 2.844




Os cálculos foram feitos para a Folha pelo advogado Daniel Chen, do escritório Siqueira Castro. O valor de R$ 1.000, de acordo com o sindicato dos trabalhadores domésticos, é o salário médio na cidade de São Paulo.
Sem contar nenhuma hora extra -apenas o valor do FGTS, que passa a ser obrigatório-, o custo anual desse funcionário sobe R$ 1.064 (veja detalhes no quadro).

Foram feitas também simulações com outros cenários, incluindo funcionários que ganham Salário Mínimo (R$ 755 no Estado) ou um salário e meio (R$ 1.132,50).
Por se tratar de contribuição proporcional ao salário -8% sobre o pagamento bruto-, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem mais peso em valor absoluto quanto maior é a Remuneração paga pelo empregador.

Horas extras também entram no cálculo do fundo.
Para quem paga um Salário Mínimo e meio por mês a um empregado doméstico, o custo anual, sem horas extras, aumenta em R$ 1.208. Já com cinco horas extras semanais, fica R$ 3.221 maior.
TRAMITAÇÃO

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre os domésticos foi aprovada em primeiro turno no Senado anteontem e será avaliada em segundo turno na semana que vem. Se passar, seguirá para promulgação para entrar em vigor, pois não precisa de sanção presidencial.
Para o Sindoméstica (sindicato da categoria em São Paulo), a aprovação da PEC na segunda votação é dada como certa. A confiança ocorre em razão da primeira votação ter sido unânime em defesa da proposta.

O custo do empregado doméstico vai aumentar, basicamente, porque será obrigatório o recolhimento do
FGTS, bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa.
Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra, inclusive com adicional noturno.
Outras regras preveem auxílio-creche e pré-escolar para filhos dos domésticos e dependentes de até cinco anos de idade, assim como seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. Essas regras, no entanto, vão precisar de regulamentação específica para entrar em vigor.
MINORIA
A lei, porém, deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), 27% dos trabalhadores domésticos têm Carteira assinada -cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões do país.
Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm Carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência.
Ricardo Guimarães, advogado especializado em direito trabalhista e professor da PUC-SP, diz que o principal argumento de quem é contrário à nova lei é que o aumento de custos pode resultar em uma queda da formalização. "A variação, porém, não tão grande a ponto de prejudicar as contratações."





 
 

terça-feira, 26 de março de 2013

CANCELAMENTO NA CTPS DO EMPREGADO


 
A Carteira de Trabalho e Previdência Social, a conhecida CTPS, é um documento fundamental para o trabalhador, pois nela fica registrada toda a vida funcional do empregado: os cargos que ocupou, os empregadores que teve, os locais onde trabalhou, a evolução salarial e da carreira, os períodos de férias que gozou. Enfim, quase um diário de toda a vida profissional e a memória viva do trabalhador. Cultivada como um cartão de visitas daquele que busca o emprego, a CTPS é mais do que isso: ao trazer todas as informações sobre os contratos de trabalho, ela possibilita ao empregado o reconhecimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários. Disciplinada pelos artigos 13 a 56 da CLT, a Carteira de Trabalho foi introduzida no Brasil pelo Decreto 21.175, de 21 de março de 1932, antes mesmo de entrar em vigor a CLT, em 1943. No início, o uso da CTPS era facultativo, mas, atualmente, ela é obrigatória para o exercício de qualquer modalidade de trabalho regido pela legislação trabalhista.
Exatamente pela importância que tem para o trabalhador, a integridade e o teor do documento mereceu atenção especial do legislador. O artigo 29 da CLT lista, em caráter taxativo, as anotações que podem ser feitas na carteira do trabalhador: nada mais que data de admissão, remuneração, cargo e condições especiais, se houver. E veda ao empregador, em seu parágrafo 4º, a anotação de informações desabonadoras sobre o empregado. Diante disso, a Justiça do Trabalho de Minas tem reconhecido a configuração de dano moral ao trabalhador nos casos em que o empregador faz na CTPS anotações não previstas na lei ou que podem ferir a imagem profissional do seu portador.
Na Vara do Trabalho de Alfenas-MG, o juiz Frederico Leopoldo Pereira considerou ofensiva ao patrimônio moral da trabalhadora a anotação feita na carteira profissional dela: o empregador sobrepôs a palavra "cancelado", em diagonal, sobre toda a extensão da página onde estava o registro do contrato de trabalho da reclamante. ¿O artigo 29, da Carta de Vargas, suplementado pelos termos da Portaria Ministerial de nº 41/2007, estabelece o estreito estuário das anotações passíveis de lançamento no documento profissional dos trabalhadores¿, alertou o juiz, ressaltando que a anotação, da forma como efetuada, não está entre as previstas na lei.
O magistrado lembrou que os usos e costumes em vários pontos do país, e em especial em Minas Gerais, fazem com que os empregadores rejeitem os candidatos a emprego cuja carteira profissional estampe uma anotação como essa, que soa como uma "espécie de nódoa" ou mácula na vida profissional: "De fato, principalmente porque não há nota explicativa para aquele tipo de lançamento, o trabalhador carrega a partir de então no principal documento de onde emerge a quase maioria dos direitos previstos na legislação social, verdadeiro estigma permeado pela perene desconfiança de terceiros de que o pretenso cancelamento do contrato de trabalho haja ocorrido por conta de alguma grave e ilícita conduta de seu portador".
A defesa alegou que a nota de cancelamento visou apenas corrigir equívoco no registro do contrato, que apontou como empregadora a pessoa jurídica, quando deveria indicar como contratante a pessoa física e descrever o contrato de trabalho doméstico. Mas, para o juiz sentenciante, ainda que se admita a falta de malícia ou intenção de lesar, isso não basta para afastar a obrigação de indenizar pelos danos morais causados à empregada. Para ele, a ré extrapolou os limites da razoabilidade, pois, se pretendia apenas invalidar o registro equivocado, bastaria ter lançado nota explicativa no campo destinado às anotações gerais, com breve remissão na folha onde ocorreu o registro indesejado. "Praticada de forma anormal e sem motivo justificável, a conduta da reclamada provocou a quebra desnecessária do equilíbrio e harmonia das coisas, causando prejuízo que a ordem jurídica reputa indenizável", concluiu.
Reconhecendo que o patrão agiu fora dos trilhos da legalidade, o que gerou, em consequência, o dano para a trabalhadora, o juiz entendeu desnecessária a prova específica do dano moral, que, nesse caso, é presumido, ensejando a reparação. Como bem lembrou o magistrado, o constrangimento da reclamante irá perdurar enquanto permanecer utilizável o documento profissional onde o réu lançou o carimbo desabonador.
Considerando a gravidade, extensão e repercussão da falta, além dos efeitos pedagógicos da medida judicial, o juiz sentenciante arbitrou em R$1.000,00 o valor a indenização a ser paga à trabalhadora. Não houve recurso da decisão, que se encontra agora em fase de execução.
( nº 01064-2012-086-03-00-0 )
Fonte: TRT-MG

quinta-feira, 14 de março de 2013

DICAS PARA PEDIR AUMENTO DE SALÁRIO

Muitos profissionais acreditam que não ganham tanto quanto merecem. Em boa parte dos casos a afirmação é verdadeira. Se você está nesse grupo e não sabe como negociar o seu salário, confira a seguir quatro dicas que podem ajudar a conseguir o seu tão desejado aumento.
1. Seja ágil, mas não se comprometa cedo: comece o assunto falando sobre a sua compensação atual. Certifique-se de distinguir o salário base do que você recebe de fato. Em seguida, mude o foco para falar sobre o verdadeiro propósito da discussão, que é o seu aumento salarial. Nesta fase é bom mencionar as suas perspectivas.
2. Justifique o pedido com dados objetivos: esse tipo de justificativa não acontece da noite para o dia. Para isso, você precisa reunir uma série de informações que provem o seu valor e o seu merecimento. Uma boa ideia é reunir esse tipo de dado desde quando você entra na empresa. Lembre-se apenas de verificar se você não está violando nenhuma regra de confidencialidade. Contudo, ninguém pode impedir você de acompanhar a sua própria evolução. Mantenha uma base de dados com o seu próprio desenvolvimento. Isso pode ajudar, inclusive, no seu rendimento.
3. Descubra quais são os limites: pense na negociação de salário da seguinte forma: você é o vendedor dos seus serviços. A companhia é o comprador. E, como em qualquer venda, vocês têm valores dos quais não estão dispostos a abrir mão. Por isso, antes de ir para a negociação propriamente dita, é fundamental que você tenha uma ideia de quais são esses valores. Lembre-se de que em uma negociação ambas as partes têm de ceder. Vocês só precisam descobrir quanto cada um vai ceder.
4. Encontre interesses em comum: se o seu aumento for proveitoso apenas para você, definitivamente ele não será concedido. Não faz sentido para a empresa gastar mais com um funcionário sem ter nenhum retorno por isso. Portanto, os seus argumentos devem apresentar vantagens para a empresa. Mostre o que o seu aumento pode significar para a organização.
Por Universia
Fonte: Infomoney

DOMESTICAS DIREITOS AMPLIADOS

A intenção dos parlamentares é acelerar a votação da Proposta de Emenda Constitucional e fazer com que ela seja apreciada, no Senado, ainda em março, quando é comemorado o Dia Internacional da Mulher.

Brasília/São Paulo A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/10, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos do País. A proposta foi aprovada por unanimidade e segue para votação no plenário do Senado - última etapa para que as novas regras entrem em vigor. Estima-se que a aprovação das mudanças gerem um gasto extra anual de cerca de R$ 1,5 mil aos patrões.

Os integrantes da comissão decidiram fazer uma mudança de redação no texto para assegurar que as empregadas domésticas tenham direito à licença maternidade prevista pela Constituição, de quatro meses. Alguns senadores afirmaram que a redação aprovada na Câmara não estava clara em relação ao direito à licença, o que poderia representar um "retrocesso" à categoria.

"Ficou dúbio esse conceito da licença-maternidade, embora a nossa compreensão seja a de que esse é um direito autoaplicável aos trabalhadores, algo que não pode ser reduzido. Como houve a dúvida, faremos a emenda de redação", comentou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Dia da Mulher

Os senadores querem acelerar a votação da proposta para que a proposta seja aprovada ainda em março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. "Se esse projeto voltar para a Câmara com uma emenda, nessa legislatura esse assunto não será votado", afirmou o senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Custo

A aprovação da PEC 478/10, deverá representar um custo extra, para o patrão, de R$ 1.573,71 por ano, segundo cálculos do advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. Segundo Gonçalves, o "custo doméstica" vai aumentar porque será obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa. Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais, e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra, com adicional noturno, auxílio-creche e salário-família.

Cálculo

Em São Paulo, o valor do Salário Mínimo é de R$ 755 para domésticos, desde o dia 1º de fevereiro. O mínimo nacional é de R$ 678. Para o cálculo, no entanto, o advogado usou um salário médio de R$ 1.000. "É praticamente impossível encontrar uma doméstica em São Paulo que aceite receber apenas um salário mínimo", diz.

Sem considerar os custos variáveis como hora extra e adicional noturno, na prática o aumento do custo para o empregador será referente ao valor do FGTS.

O gasto mensal com o fundo é de 8% do pagamento mensal do trabalhador - o que inclui, além do salário, férias, décimo terceiro salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. No caso de um salário de R$ 1.000, o custo adicional mensal, já incluído o depósito do FGTS referente a férias e 13º, será de R$ 105,95.

Alcance restrito

A lei deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), apenas 27% dos trabalhadores domésticos têm Carteira assinada -cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões em todo o Brasil.

Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm Carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência Social.

Para Eduardo Miguel Schneider, técnico do Dieese, a proposta pode reverter a migração de trabalhadores domésticos para outros setores. Para Alexandre Gonçalves, o que pode acontecer é novo cenário que propiciará o crescimento acelerado de um novo tipo de trabalho no âmbito residencial, o de diaristas vinculadas a empresas de prestação de serviços.

OPINIÃO

Aprovação pode gerar aumento da informalidade

Se for aprovada, essa proposta vai fazer com que aumentem os casos em que o empregador não queira assinar a Carteira do trabalhador doméstico, por conta do aumento dos custos. Dessa forma, pode ocorrer aumento da informalidade. De qualquer forma, se você tem filhos pequenos, por exemplo, você precisa ter uma pessoa trabalhando por muito tempo na sua casa. Hoje, tenho dois filhos que já não são mais crianças. Uma diarista já é suficiente, mas acredito que esse aumento do custo pode pesar muito no bolso de várias famílias.

Outra questão é que, atualmente, é bem mais difícil encontrar uma doméstica, já que muitas vinham do Interior e, agora, com os incentivos do governo - como o bolsa família, preferem não vir para a Capital, mesmo tendo um ganho menor.

FIQUE POR DENTRO

Mudanças previstas

A PEC 478/10 amplia os direitos dos domésticos, garantindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, horas extras, seguro-desemprego, salário-família e outros 11 direitos trabalhistas.

Se aprovada, a medida valerá para todos os trabalhadores que prestam Serviços domésticos, como jardineiros, motoristas e babás - incluindo tanto novos contratos quanto os já existentes. Alguns dos novos direitos entrarão em vigor imediatamente após a aprovação, como o pagamento de horas extras. Outros, contudo, necessitam de regulamentação, como o adicional noturno, o seguro-desemprego e o FGTS obrigatório.
Fonte: Diário do Nordeste

domingo, 3 de março de 2013

IMPOSTO DE RENDA 2013

22-02-2013
Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade
Começa o período de caça aos documentos para prestar contas com o leão. E é entre março e abril que os escritórios ficam abarrotadas de papéis devido ao volume de trabalho com as declarações de clientes

Do dia 1 de março a 30 de abril, os contribuintes devem entregar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal do Brasil (RFB). O documento pode ser enviado pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Sob novas regras, o IRPF acaba sendo uma dor de cabeça para o cidadão e para o profissional contábil. Nesse ano, estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012.

O contador e vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Levandovski, costuma orientar seus clientes a entregar a documentação com bastante antecedência, pois, segundo ele, o movimento no escritório dobra nesses dois meses. Apesar de contar com ajuda familiar, Levandovski diz que é um período de intenso trabalho para o escritório. “Fazemos uma linha de montagem, um organiza os documentos, outro digita, a esposa confere, e eu analiso”, conta. Além disso, segundo ele, cada cliente tem uma pasta com as suas particularidades. “Uma ferramenta que facilita muito é a internet e uso o e-mail para cobrar e lembrar os clientes do prazo da declaração”, diz. A declaração, explica, depois de pronta, é enviada para o cliente para a análise e conferência, só depois disso é encaminhada para o fisco.

O contador costuma se organizar com antecedência para fugir dos atropelos dos dias finais e acabar incorrendo em erros. “Tenho uma lista dos clientes do ano anterior, inclusive com a data em que a declaração foi entregue, dessa forma, posso cobrar daqueles que deixam para a última hora”.

Mas, para quem costuma fazer a declaração sozinho, sem a ajuda de um contador, Levandovski orienta prestar muita atenção em toda a documentação (veja o quadro). Além disso, sugere que a pessoa digite os dados num dia e confira no dia seguinte, para evitar erros. Depois de efetuada a entrega, é necessário acompanhar o processamento no portal e-Cac, centro virtual de atendimento ao contribuinte da Receita Federal.

A Receita Federal está cada vez mais especializada em detectar erros, graças à ajuda da tecnologia e das redes integradas entre os mais diversos órgãos. O auditor-fiscal e supervisor do Imposto de Renda no Rio Grande do Sul, Ricardo Diefenthaeler, comenta que a RF “está se aprimorando muito e tudo é facilmente detectado”.

O cuidado com a separação dos documentos deve ser uma constante durante o ano todo. A estimativa da Receita Federal é que, aproximadamente 500 mil declarantes devam cair na malha fina em 2013. Todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo leão. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões.

A advogada tributarista e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas alerta que as empresas devem entregar os informes de rendimentos anuais até o dia 28 de fevereiro. Ela diz que é importante lembrar todas as operações realizadas em 2012. Na compra de um imóvel, por exemplo, se o contribuinte pagou uma parcela de entrada em dinheiro ele precisará informar o valor e, na ficha das dívidas, deve colocar o remanescente desse débito. De posse de toda a documentação das despesas e receitas, é hora de preencher a guia, que nesse ano está mais simplificada, pois a pessoa física poderá importar dados relativos a despesas com saúde e educação do ano anterior na declaração de 2013. A medida visa facilitar o preenchimento da declaração, recuperando dados como o CNPJ do dentista, do médico e da escola.

Fabiana lembra ainda que, para os casais com filhos, é importante verificar qual dos dois irá colocar os dependentes, pois só pode ser feita por apenas um deles. Mas as informações sobre as despesas médicas, conforme a advogada são as que mais costumam confundir os contribuintes. Valores gastos com hospitalização e planos de saúde podem ser deduzidos, mas somente os valores não reembolsáveis pelos planos. As cirurgias estéticas, tais como próteses mamárias, por exemplo, e medicamentos não são dedutíveis. Os remédios, explica a advogada, só entram os que foram utilizados na hospitalização e que fazem parte da conta hospitalar.

O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia também faz um alerta e ressalta que “é importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, e explica que os valores muito altos geram desconfiança por parte do fisco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação, sem comprovação. Apesar disso, segundo ele, não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes, melhor.
Documentos necessários para prestar contas ao fisco
• Cópia da declaração de IRPF entregue no ano 2012.
• Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis.
• Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2012 (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias).
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
• Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2012 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a renda variável.
• Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2012.
• Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), carnê leão.
• Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda variável.
• Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada.
• Comprovantes de despesas de educação (limite anual individual das deduções com educação é de R$ 3.091,35)
• Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico.
•Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2012.
Nova regra da PLR traz vantagens aos contribuintes
A mordida do leão vai ser mais suave para quem recebe Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A nova regra, que entrou em vigor nesse ano, pode trazer uma economia significativa aos trabalhadores.

Os benefícios recebidos até R$ 6 mil ao ano passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica.

Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual.

A advogada tributária e sócia do escritório Glézio Rocha Advogados Fabiana de Almeida Chagas explica que a PLR é um bônus concedido aos empregados e sempre teve tratamento tributável normal, incidindo a alíquota progressiva.

Para ela, a nova medida é positiva tendo em vista o alto peso da tributação sobre o cidadão. “Os pagamentos em forma de bônus, muitas vezes, são uma parcela significativa que se perdia boa parte dela para o fisco”, ressalta. “Agora as pessoas poderão usufruir melhor desse benefício”, completa.
Acompanhar declaração na internet pode livrar problemas com o fisco
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier. Ela chama a atenção para o fato de que, atualmente, a Receita Federal é toda informatizada e, se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo a especialista, munido do número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, basta clicar no portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde se obtém um código ou senha que permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que a pessoa tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, afirma Bianca. Isso facilita verificação de pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi proativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que, se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do declarante e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o cidadão deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original, mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Fonte: Jornal do Comércio