terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Mudança de regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte devem levar a uma economia estimada de R$ 18 bilhões ao ano

    O governo federal anunciou nesta segunda-feira a edição duas medidas provisórias com regras mais rígidas para acesso a benefícios previdenciários e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. As medidas, que serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos ao ano, a partir de 2015.
As novas regras passam a valer amanhã e não atingem os atuais beneficiários. As medidas provisórias poderão, no entanto, ser alteradas pelo Congresso.
Entre as novas regras, está a adoção de uma carência para o acesso ao seguro-desemprego por novos trabalhadores. Pela proposta do governo, quem entrar no mercado de trabalho precisará ficar no emprego mais que os atuais seis meses para receber o auxílio em caso de demissão. No primeiro emprego, só poderá solicitar o benefício após 18 meses. Na segunda solicitação, a carência cai para 12 meses e só vai para 6 meses a partir da terceira solicitação.
As regras da pensão por morte também foram modificadas pelo governo. Além da adoção de dois anos de carência para o recebimento do benefício, a pensão será limitada para cônjuges jovens. O benefício vitalício só será concedido a partir de 44 anos, o que representa 86,7% das pensões concedidas. Em caso de 21 anos ou menos, a duração da pensão será de três anos.
O governo também criou a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para obter o benefício, exceto para casos em que a morte tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes de dois anos) ou para o caso de cônjuge inválido.


O recebimento de abono salarial passa a ter carência de seis meses. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias. O seguro-defeso para pescadores (auxílio na época em que a pesca é proibida) também terá carência de três anos a partir do registro do profissional e terá fiscalização ampliada para evitar fraudes.No auxílio doença, o prazo de afastamento do trabalho pago pelo empregador passa de 15 para 30 dias, de acordo com as novas regras divulgadas.As mudanças foram anunciadas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que negou retrocesso nos direitos trabalhistas. Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff disse que não alteraria as conquistas dos trabalhadores "nem que a vaca tussa". "Os direitos estão preservados, mas algumas regras de acesso a esses programas sofrerão alteracões. Esses ajustes vão corrigir algumas distorções que já identificamos. Corrigir também alguns excessos, estamos buscando um alinhamento com os padrões internacionais", disse o ministro.




sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Trabalhador poderá requerer só até 5 anos de FGTS não recolhido, diz STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que um trabalhador só poderá requerer na Justiça valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo empregador nos cinco anos anteriores à demissão. Atualmente, ele pode reivindicar benefícios que não tenham sido depositados até 30 anos antes.
A decisão valerá somente para futuras ações a serem apresentadas à Justiça. Para aquelas já em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
Fica mantida a regra que determina que, a partir da demissão, o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com a ação na Justiça. Em qualquer caso, o tempo que ele demorar para ajuizar uma ação será descontado do tempo do benefício requerido. Assim, se demorar um ano para apresentar a ação, perderá um ano do benefício a que tinha direito.
A decisão foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS.
Por ter a chamada "repercussão geral",  a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da relação de trabalho” e está previsto na Constituição como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato.
Ele foi seguido por outros sete ministros da Corte. Discordaram somente os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos.
Por:Renan Ramalho
Fonte: G1, em Brasília

domingo, 28 de setembro de 2014

Projeto obriga médico a notificar empregador e SUS sobre atestado a trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7360/14, do deputado Newton Lima (PT-SP), que obriga o médico a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador da necessidade de afastamento do empregado do trabalho por motivo de doença. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Inúmeras são as reclamações de empregadores que têm sido vítimas do conluio entre empregados e médicos para a emissão de atestado médico, que nem sempre correspondem ao verdadeiro estado de saúde do empregado, afirma o autor da proposta. As consequências são sérias para a empresa, gerando alto absenteísmo e grandes perdas com a produtividade.
Para Newton Lima, o Legislativo precisa intervir para disciplinar as relações entre médico, empregado e empregador. Ao impor a obrigação para os médicos de comunicar os empregadores da necessidade de afastamento do trabalho, a ideia do parlamentar é promover uma relação mais direta entre os dois, de modo a inibir esse tipo de prática pouco ética que vem ocorrendo nos dias de hoje.
A importância de se notificar o SUS se justifica também, pois o pagamento do auxílio-saúde fica a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do empregado, completa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

A importância de separar o seu dinheiro do dinheiro da sua empresa

A gestão financeira é uma das tarefas mais difíceis que um pequeno empreendedor enfrenta. Nos primeiros dias, você pode ter um fluxo de renda muito desigual, fazendo com que você gaste seu fundo pessoal.
Ao passo que seu negócio vai crescendo, ele vai se tornando a sua renda. Principalmente se você trabalha sozinho, ou tem poucos funcionários, é fácil manter suas finanças empresariais e pessoais interligadas.
No entanto, por várias razões é importante separar uma coisa da outra. Aqui vai um pequeno guia para suas finanças.
Por que separar as finanças?
A razão mais importante para separar finança pessoal de finança empresarial são os motivos fiscais. Você pode ter direito a certas deduções para seu negócio, tais como despesas de escritório.
E, muitas dessas deduções não estão disponíveis para contribuintes individuais, apenas para empresas.
Da mesma forma, você pode ser o responsável pelo pagamento que não é aplicado ao seu rendimento pessoal, os impostos devidos pelo seu negócio.
Separar suas finanças é a única maneira de garantir que você siga corretamente todas as leis fiscais e receber todas as vantagens a que tem direito pela lei.
Outra razão importante para separar uma coisa da outra é o desenvolvimento de um histórico de movimentação financeira.
Se você precisar de dinheiro para seu negócio através de subsídios ou empréstimos, você vai ter que mostrar certos relatórios financeiros que demonstram o desempenho do negócio.
Se as suas finanças estão separadas, será muito mais fácil determinar que as receitas e despesas pertençam ao próprio negócio.
Separar as suas finanças pode ajudar você a decidir a melhor forma  de crescer e desenvolver o negócio também. Você será capaz de ver as áreas em que a empresa se destaca, bem como as áreas em que ela precisa de ajuda.
Você pode gerar relatórios precisos direcionados e as demonstrações financeiras que mostram de relance como é a atuação da empresa em diversas áreas.
Como separar as finanças
A maneira mais fácil para separar suas finanças empresariais e pessoais é abrir uma conta bancaria do negócio.
Se você usa o crédito para fazer compras ligadas à empresa, solicitar um cartão em nome da empresa. Faça todos os pagamentos de compras efetuadas pela empresa com a conta e o cartão de crédito da empresa.
Como receber o pagamento
O empreendedor tem algumas opções para retirar o seu pagamento.
Alguns empreendedores acreditam que o melhor é um salário – ou pró-labore. Se você tem certeza que sua empresa vai ter fundos suficientes para pagar seu salario essa pode ser a melhor alternativa.
No entanto, se o seu negócio é novo ou instável, você pode achar que é melhor transferir fundos para a sua conta pessoal.
Você pode optar por manter um fluxo de caixa na sua conta corrente para pagar as despesas e transferir o que restou para a sua conta pessoal. Esta é a solução ideal para quem tem muitas despesas pessoais e que ganham somas diferentes em cada contrato.
Crie e mantenha uma escrituração contábil
Muitos empreendedores se veem confuso e dominado pela papelada que está envolvido na manutenção de contas separadas.
Considere a contratação de uma ajuda externa. Um escritório de contabilidade pode manter a sua contabilidade em dia, para que não hajam surpresas nas finanças da sua empresa e, nas finanças pessoais.
Fonte: Blog da Intoo

Empresa autuada pelo Procon consegue suspensão da multa

Só o Judiciário tem o poder de obrigar uma empresa a devolver ao consumidor o valor pago por um produto defeituoso. Ao Procon cabe apurar e fiscalizar o desrespeito aos direitos de quem está do lado de fora do balcão.

A interpretação é da Vara da Fazenda Pública de Lages (SC), que aceitou a tese do advogado de uma rede de lojas autuada em R$ 10,4 mil por não ter restituído os valores pagos por um consumidor que adquiriu aparelho celular com defeito.  

Conforme a ação, o Procon, em processo administrativo, multou a loja pela comercialização do aparelho defeituoso e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor. Mas a empresa recorreu à Vara da Fazenda Pública sob o argumento de que o Procon não tem legitimidade para exigir a devolução.

Na decisão, o juiz responsável pela análise do caso afirmou que “a entidade extrapolou seu poder de polícia, pois, aparentemente, impôs o cumprimento de obrigação de natureza individual entre as partes, qual seja, a restituição à consumidora do valor pago pelo produto, o que, em tese, ocasionaria a nulidade do processo administrativo e das penalidades dele decorrentes”.
Por Angela Cr

sexta-feira, 16 de maio de 2014

BRASILEIRO JÁ TRABALHA MENOS QUE 44 HORAS SEMANAIS

Entra ano eleitoral e as centrais sindicais levantam a mesma bandeira, defendida em toda e qualquer manifestação: a jornada de trabalho deve cair das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Os empresários, por outro lado, defendem o contrário, e na semana passada chegaram a levar à presidente Dilma Rousseff, durante encontro em São Paulo, um pedido explícito para que a Constituição não seja alterada, e que a jornada continue de 44 horas. Os números do mercado de trabalho, no entanto, indicam que, na realidade, o brasileiro já trabalha menos do que determina o texto constitucional.

No primeiro trimestre deste ano, a média de horas efetivamente trabalhadas pelos brasileiros foi de 39,7, por semana. Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma elevação - a jornada de trabalho foi de 38,6 horas, em média, nos primeiros três meses de 2013.

Quando Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência, a jornada de trabalho beirava 41 horas por semana. O ritmo foi caindo, ano a ano, chegando a 39,9 horas e 39,5 horas semanais, no primeiro trimestre de 2007 e 2008, respectivamente. A explosão da crise mundial, que diminuiu o ritmo de crescimento do País, fez a jornada subir um pouco entre 2009 e 2012. Mas, desde o ano passado, os dados mensais apontam para uma carga de trabalho inferior a 40 horas por semana.

"Essa bandeira da jornada de 40 horas está superada, porque os brasileiros já estão caminhando para jornadas inferiores", avaliou o professor Hélio Zylberstajn, da USP, sobre os dados levantados pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Segundo o especialista em mercado de trabalho, a mudança constitucional, ao reduzir de 44 horas para 40 horas por semana, pode ter efeito muito pequeno sobre o nível de emprego, diferente do que defendem os sindicalistas.

"Claro que existem empresas que exageram, e exigem jornadas superiores até a 44 horas por semana. Isso deve ser coibido. Mas fato é que o mercado já tem se organizado, tanto que os dados do IBGE mostram isso claramente: vivemos um nível muito baixo de desemprego, e mesmo assim a jornada média é inferior a 40 horas por semana", disse Zylberstajn.
Fonte: Agencia Estado

terça-feira, 6 de maio de 2014

Norma da Anvisa desburocratiza criação de pequenos negócios

 

                     Uma nova medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dá mais um passo rumo à desburocratização do processo de abertura de pequenas empresas no Brasil. Entrou em vigor no dia 30 de abril a resolução nº 49 do órgão, que simplifica e uniformiza os padrões de licenciamento sanitário para atividades dos microempreendedores individuais, dos empreendimentos econômicos solidários e dos empreendimentos familiares rurais.
A medida surgiu na esteira do Plano Brasil Sem Miséria e, por isso, busca facilitar a criação dos pequenos empreendimentos para aumentar a possibilidade de inserção econômica de populações mais pobres.
A resolução unifica os critérios municipais e estaduais para a concessão de alvará de funcionamento dos negócios previstos na resolução, o que, por si, já vai diminuir muito o labirinto burocrático pelo qual os micro e pequenos empreendedores usualmente passam.
Além disso, a nova regra prevê também a regularização sanitária automática dos empreendimentos classificados como de baixo risco segundo os critérios da Classificação Nacional de Atividade Econômica, do IBGE, ou da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas de baixo risco, por exemplo, a produção de produtos de padaria e confeitaria, o comércio atacadista de diversos produtos agrícolas – como café em grão, soja e cacau –, e o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral.Um dos principais objetivos da Resolução nº 49 é a promoção da atividade econômica de populações tradicionais. Tanto que uma das diretrizes da norma é justamente a “proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares”.
Para garantir que os micro e pequenos empreendedores se beneficiem o quanto antes da medida, o Sebrae, a Anvisa e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa assinaram um acordo técnico que prevê a realização de ações para agilizar a implementação da resolução em todo o país. Já está sendo feito, por exemplo, um trabalho com o Corpo de Bombeiros de todo o país para racionalizar a concessão de alvarás de funcionamento.
Para se ter uma ideia do impacto potencial da norma, basta lembrar o dado, citado pelo ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, de que 90% das empresas seriam de baixo risco.

Terra Notícias           

quarta-feira, 2 de abril de 2014

ENVIE UM EMAIL PARA PALESTRA DE REGRAS PARA DESCONTO DE FÉRIAS

 
 
 


                                            ATENÇÃO
 



 
DESTAQUE -SE
 
 
 
OS INTERESSADO EM PARTICIPAR DO TREINAMENTO PRATICO DE REGRAS PARA O DESCONTO DE FÉRIAS , DEVERÃO ENVIAR O EMAIL , PARA CONFIRMAÇÃO DAS TURMAS . VAGAS LIMITAS E HORARIOS .
 
DATA : A CONFIRMAR  
10:00 HS  - 14:00HS  E  15:00HS 
 
VIA INTERNET  - DURAÇÃO :1 HORA
 
 
VALOR R$ 30,00 
 
 
 
 

segunda-feira, 17 de março de 2014

SUPER SIMPLES

O governo admite a possibilidade de começar a ampliar, já em 2015, o acesso irrestrito por todas as micro e pequenas empresas ao Supersimples, sistema fiscal que reduz a carga tributária em até 40%.
A ideia em estudo é graduar a implantação do fim das restrições nos próximos três anos. No primeiro ano, entretanto, a maioria dos empreendimentos excluídos já teria acesso.
Questionado sobre o assunto, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, informou ao DCI que acredita na aprovação "tranquila e sem vetos" da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, inclusive a aprovação pela presidente Dilma Rousseff da universalização do acesso ao Supersimples.
A medida beneficia quase 500 mil empresas que pagam pelo regime do lucro presumido e sem acesso ao Supersimples, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Essas empresas passariam a ter acesso ao Supersimples pelo faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e não pela atividade que desempenham. Em geral, as empresas de profissionais liberais, a exemplo de advogados, médicos, dentistas, arquitetos e jornalistas.
Em resposta ao DCI sobre a posição da presidente Dilma acerca da proposta de universalização de acesso ao Supersimples, o ministro afirmou que está animado com a aprovação da matéria ainda neste semestre, ao contrário de ceticismo manifestado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Campos (PSD-SP).
"Ao contrário do presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, não estou cético, estou confiante. Desde que se dê prazo para o sistema metabolizar, acredito ser tranquila a aprovação e a sanção presidencial sem vetos", afirmou.
A votação da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi motivo de reunião promovida na quinta-feira passada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), com líderes partidários, o presidente da Frente Parlamentar, o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-AP), o ministro da Micro e Pequena Empresa e o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Na reunião, foi apresentado estudo do IBPT dando conta de que o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. "As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobrás por mês", compara o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.

Dilma favorável
Depois da reunião, o presidente da Câmara se encontrou com a presidente Dilma após a cerimônia, no Palácio do Planalto, de anúncio de recursos do PAC para a Mobilidade. "A reação da presidente é favorável à proposta de universalização do Supersimples", afirmou o relator da matéria, Cláudio Puty, ao reproduzir ter ouvido esse comentário do presidente da Câmara, após a solenidade. A assessoria do presidente da Câmara confirmou o encontro dele com Dilma Rousseff. Puty afirmou ter saído da reunião da quinta-feira, quando foi definida a realização, na primeira semana de abril, de uma comissão geral (debate ampliado no plenário da Casa) sobre a nova revisão da

Lei Geral das MPEs.
"Fiquei animado com a disposição de todos os líderes em votarem a matéria", disse Puty, prevendo que a votação aconteça ainda em abril após a comissão geral. O presidente da Frente Parlamentar afirmou que também saiu animado da reunião. Mas acrescentou que sem o destravamento da pauta da Câmara, trancada por medidas provisórias e projetos com urgência constitucional, não será possível votar a pauta. Guilherme Campos reconheceu que a matéria poderá ser votada após as eleições, uma vez que as regras tributárias aprovadas em um ano só valem no ano seguinte. "Para os políticos, seria bom aprovar a matéria antes das eleições", disse. "A grande vantagem em votar a matéria ainda no primeiro semestre seria para os empreendedores, que teriam a tranquilidade de saber desde já quais serão as regras tributárias que terão em 2015".

Substituição tributária
A eliminação ou redução do uso da substituição tributária pelos governos estaduais é o outro item polêmico da proposta de revisão da Lei Geral, porque impede o uso da cobrança antecipada do tributo na indústria. Afif afirmou que "todos [os Estados] estão na ilegalidade, porque a substituição tributária, como foi feita, afronta a Constituição Federal e a lei complementar 123/2006". Após a reunião sobre a votação da Lei Geral, o ministro criticou o Confaz por ter divulgado informações de que o fim da substituição tributária causaria um rombo de R$ 20 bi nos cofres estaduais. "Eles falam em R$ 20 bi, mas não mostram os estudos", afirmou Afif Domingos.

Fonte: DCI-SP

ADIAR O ESOCIAL

O governo federal prepara-se para punir e multar perto de 95% das empresas brasileiras, especialmente as micro e pequenas, ao obrigar a implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a partir de abril, primeiro para os produtores rurais. O cronograma prevê o avanço gradual do programa para todos os setores produtivos brasileiros até o fim do ano. O eSocial é o último lançamento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que prevê a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, uniformização do processo de coleta de dados contábeis e fiscais e mais rápida a identificação de ilícitos tributários.
Nomes e objetivos pomposos, sem dúvida. Um cidadão de Primeiro Mundo que desembarcar agora no Brasil e se deparar com tamanhas obrigações na certa vai imaginar um país inteiro plenamente desenvolvido em todas as camadas sociais, altamente tecnológico de norte a sul e de leste a oeste. Claro, pode imaginar um sertanejo tocando seu pequeno gado, com a ajuda de um ou dois boiadeiros. E depois se sentando à frente do computador para cumprir suas obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, etc. Ora, nem a ficção iria tão longe.
É que a tecnoburocracia acha que pode eliminar todas as diferenças com simples golpes de caneta ou de teclado. Não é assim, a realidade exige pés no chão e sensibilidade para compreender a ameaça que agora paira sobre esse imenso universo das pequenas e microempresas, que representam 95% do setor produtivo brasileiro.
Não basta criar e desenvolver um projeto, ainda que com boas intenções. O importante é saber se pode ser aplicado e se o público-alvo está preparado para assimilar as inovações. Com tecnologia e recursos para bancá-lo. E aí começa o conflito que pode produzir mais injustiças aos menores empresários.
Na verdade, o projeto ainda não está maduro e não vislumbramos que até abril esteja capacitado a receber todas as informações solicitadas. Há pontos técnicos e práticos que necessitam de revisão e discussão com os usuários do sistema. As empresas de tecnologia da informação, por exemplo, ainda não conseguem preparar com a devida segurança softwares que atendam ao amplo mercado que se forma com a nova obrigatoriedade. A coisa é complexa demais para uniformizar todas as informações, principalmente na área trabalhista. Uma balbúrdia pode ser incluída no cenário. Além disso, há sérias dificuldades para que as pequenas e microempresas, organizações não governamentais e instituições filantrópicas se adaptem ao eSocial, pois em geral não têm setores especializados e integrados como as grandes corporações.
O bom senso exige que a implantação do sistema seja adiada. O governo tem o dever de anunciar amplamente esse programa ao País para que todas as empresas se preparem. Afinal, só ele tem meios de fazer uma campanha nacional, como faz com todos os ministérios. É de utilidade pública. Também deve abrir linhas de crédito para que os pequenos empresários possam adaptar-se.
De todo modo, amparadas oficialmente ou não, as empresas que se preparem o quanto antes. Haverá uma grande transformação cultural no setor empresarial, porque o sistema exigirá mudança de processos e de comportamento, além de uma boa gestão.
O que fica bem claro é que o governo cometeu com o eSocial o mesmo deslize ao lançar o Sped: reuniu apenas grandes corporações e simulou seus testes. Ora, sabemos que as grandes empresas estão devidamente preparadas, com departamentos específicos, para prestar as informações necessárias. Mas só as grandes corporações.
Mesmo assim, o eSocial apresenta falhas. Está programado para começar em abril, mas os técnicos ainda estão atualizando o sistema. Se nem os técnicos do governo estão convictos do acerto do sistema, o que dizer, então, de quem terá a obrigação de municiá-lo?
Mas esse universo é ainda mais complexo. Neste país de quase 6 mil municípios, grande parte nem dispõe de banda larga, usa a conexão discada. Não é preciso buscar muito longe na memória para compreender o suplício. Mesmo numa cidade como São Paulo, o contribuinte às vezes tenta acessar o site da Prefeitura e o encontra travado. Nem santo ajuda para emitir uma simples nota fiscal eletrônica.
A dificuldade maior está na complexidade do sistema fiscal e tributário, esse dramático novelo da legislação brasileira. Hoje a maioria dos empresários (e os "criadores" oficiais devem saber que empresas funcionam também nos rincões do País) nem foi informada de que este ano terá de se submeter ao eSocial.
Fato é que, como sempre, o sistema prevê multas para as empresas que mandarem informações erradas ou atrasadas. Pobres empresas essas, que mal conseguem manter-se de pé e terão de agora em diante mais um obstáculo a ultrapassar. Sabemos que, de cada cem empresas abertas no Brasil, 48 encerraram suas atividades em até três anos, segundo pesquisa do IBGE.
A esperança dos profissionais contábeis é de que o governo tenha sensibilidade para adiar o projeto. O ministro Guilherme Afif Domingos, das Micro e Pequenas Empresas, é sensível às necessidades e aos reclamos desses empreendedores. E poderá convencer as áreas envolvidas a aprimorar todos os processos que compõem o eSocial. Com mais tempo, sem essa aflição que mais parece fome arrecadatória.
Afinal, se o governo nos repassou a tarefa de fiscalizarmos a nós mesmos, nada mais justo do que termos alguns benefícios, entre eles o de entender melhor esses labirintos maquiavélicos. Pois é disto que se trata: com o advento do eSocial, vamos todos trabalhar para a máquina governamental.

Fonte: Estado de São Paulo

terça-feira, 11 de março de 2014

EM BREVE PALESTRAS NO NOSSO BLOG TEMA:(REGRAS PARA DESCONTO DAS FALTAS NAS FERIAS )





                Atenção


   ESTAMOS FORMATANDO  UMA PALESTRAS ON LINE   SOBRE REGRAS DE DESCONTO FALTAS NÃO JUSTIFICADAS SOBRE AS FÉRIAS.
TIRAREMOS  TODAS AS DUVÍDAS SOBRE O ASSUNTO , COM ACESSO RESTRITO AOS PARTICIPANTES EM
 ABRIL /2014  
 TEMPO DO EVENTO : 1HORA 

O INVESTIMENTO SERÁ DE R$ 30,00 ATRAVÉS DEPOSITO E TRANSFERÊNCIA .

DIVULGUE PARA OS SEUS COLEGAS E AMIGOS .


segunda-feira, 10 de março de 2014

IR 2014 TEL 32597299 \ 32597288


IMPOSTO DE RENDA 2014


              A Declaração de Ajuste Anual 2014 pode ser entregue à Receita Federal até o dia 30 de abril, mas quem se antecipar terá prioridade no recebimento da restituição.
Quem pagou mais imposto do que deveria ao Leão em 2013, terá direito a receber a restituição desse tributo excedente, que será entregue em sete lotes ao longo do ano.
Os lotes sempre são marcados para o 1º dia útil da segunda quinzena do mês, sendo que o primeiro lote deste ano será no dia 17 de junho e o sétimo apenas no dia 17 de dezembro.
Por uma determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é destinado a contribuintes com mais de 60 anos. Portadores de doenças graves também podem ter prioridade, mas o benefício não é concedido automaticamente, deve ser informado ou solicitado.
Os demais contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, no dia 17 de julho, portanto, devem correr para entregar a declaração do imposto de renda nos primeiros dias.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 278 mil contribuintes já se adiantaram eenviaram a declaração nas nove primeiras horas após a abertura do prazo para entrega, que começou no dia 6 de março. O Fisco espera receber 27 milhões de declarações neste ano.
Quem deixar para prestar as contas na última semana só deve ser restituído em novembro ou dezembro.
Vale lembrar que ao enviar a declaração retificadora, que corrige eventuais erros do formulário original, o contribuinte perde o lugar na fila porque a Receita considera sempre a data de envio do formulário mais recente.
Quem recebe depois também tem vantagem
Caso você não tenha pressa, receber a restituição mais tarde também pode ter suas vantagens, porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela Selic até ser devolvido ao contribuinte.
Como a taxa básica de juros está nos 10,75% ao ano, quem recebe o dinheiro apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está rendendo cerca de 6,80% ao ano.
Ainda que seja possível receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimentoque também ofereça uma remuneração próxima à variação da taxa Selic (como a Letra Financeira do Tesouro, título do Tesouro Direto), nesse caso haverá incidência de imposto de renda, enquanto a restituição, por motivos óbvios, não sofre descontos.
Deixar a declaração para o último dia, portanto, pode até ser uma boa estratégia de investimento, além de ser um bom plano para manter o valor poupado e conseguir contornar as tradicionais despesas da virada do ano, como matrículas, impostos, viagens e comemorações.
Para quem tem imposto a pagar não faz diferença declarar antes ou depois
A declaração do imposto é feita para que a Receita Federal seja informada sobre a variação patrimonial do contribuinte de um ano para o outro e apure se ele deve pagar mais imposto sobre a renda que recebeu no ano anterior, ou se já pagou mais imposto do que precisava e deverá receber a restituição.
Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da declaração não fará diferença. Quem não tem dinheiro a receber, será obrigado a quitar o imposto devido até o dia 30 de abril, em cota única ou em até oito parcelas, seja a declaração entregue no dia 6 de março, ou no dia 30 de abril.
Ao informar todos os rendimentos e ganhos de capital e descontar dessa soma as despesas passíveis de dedução, o contribuinte é enquadrado em uma das alíquotas do imposto de renda. Quanto mais diversificadas forem as fontes, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a restituir.
Alguém que recebeu 100 mil reais de uma fonte e 36 mil reais de outra em 2013, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de 15% no segundo.
Conforme explica Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil, apesar de as fontes serem diferentes, ao todo o contribuinte recebeu 136 mil reais ao longo do ano. "Esse valor de 136 mil reais se encaixa na tributação mais alta, de 27,5%, mas no cálculo retido da fonte, parte da quantia foi tributada à alíquota de 15%", explica.
Nesse caso, segundo ele, a parte do valor que deveria ter sofrido o desconto de 27,5% (de 36 mil reais), mas sofreu apenas o desconto de 15% gera imposto a pagar.

Fonte: Exame

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Governo vê 'politização' em ações que pedem mudanças no FGTS

 

A proliferação de ações que pedem a mudança no índice usado nas correções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é motivada por uma "politização" do caso em um ano de eleições, disse ao Estado uma autoridade jurídica do governo.
"Esse cenário potencializa a proliferação de ações e muitos trabalhadores, movidos pela expectativa de ganhos e instigados por sindicatos e escritórios de advocacia (a chamada 'indústria da indenização'), sucumbem aos factoides e não se dão conta de que as postulações são juridicamente infundadas", garantiu a fonte.
Na semana passada, o partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a troca da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do fundo. No lugar entraria um índice de preços, como INPC ou IPCA.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais a TR. Mas as milhares de ações na Justiça questionam que o atual modelo de correção não tem conseguido nem repor a inflação.
Pelas contas do Solidariedade, os trabalhadores deixaram de ganhar 88,3% do saldo corrigido pela TR, desde 1999. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação, mas o Banco Central naquele ano passou a aplicar um fator redutor que diminuiu a remuneração do fundo. Paulinho da Força definiu a perda total para todos os trabalhadores, estimada por ele em R$ 300 bilhões, como o "maior roubo da história do País".
Outra simulação, do FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores, aponta que um trabalhador que tinha R$ 10 mil em 1999, e não teve mais nenhum depósito desde então, teria agora R$ 19.971,69 pela atual regra. O valor subiria para R$ 40.410,97 caso o reajuste considerasse os 3% anuais mais a correção da inflação pelo INPC, uma diferença de mais de 100%.
Há duas semanas, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou no debate e ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo que a correção do FGTS seja alterada para melhor refletir a perda do poder de compra. O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, já decidiu que as resoluções ao longo desse processo terão validade em todo o País. Na avaliação do magistrado, é preciso reconhecer o alcance nacional da questão "sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie já há alguns meses em todo o País".
O Estado de S. Paulo

FAZEMOS SEU IMPOSTO DE RENDA 2014


Quem deve declarar este ano

Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78.

Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.

A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco.

Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.

O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.

Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração.

Confira os principais documentos necessários para preencher a declaração do IR 2014:

INFORMES DE RENDIMENTOS

Salários ou pró labore
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária                       

COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)

OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

AS VANTAGENS DA Eireli

 

 

 

As vantagens da Eireli

 

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli - foi criada há mais de dois anos, mas ainda é pouco utilizada. Sua principal característica é possibilitar o exercício da atividade empresarial de forma individual, mas permitindo que haja separação entre o patrimônio da empresa e o de seu titular.
Na Eireli a responsabilidade do empreendedor é limitada ao patrimônio da empresa, ao contrário do que ocorre no caso do empresário individual, que pode responder com seus bens particulares, que pode vir a responder por obrigações empresariais.
A Eireli foi instituída pela Lei 12.441 de 2011, que inseriu um novo inciso ao artigo 44 do Código Civil, incluindo entre as pessoas jurídicas de direito privado a empresa individual de responsabilidade limitada. As disposições legais a serem observadas por essas empresas estão previstas no artigo 980-A, e são aplicadas à Eireli, no que couber, as regras previstas para as S/As.
A principal vantagem da Eireli é ser uma sociedade formada por uma só pessoa, eliminando a necessidade dos sócios de uma única quota apenas para cumprimento de uma formalidade legal. Para o sócio de uma única quota, tal situação é ruim porque ele passa a ter responsabilidades de dono de um negócio sobre o qual, na grande maioria das vezes, não tem qualquer ingerência ou lucro. Para o sócio majoritário é no mínimo desconfortável ter de pedir a um familiar ou amigo sem relação alguma com seu negócio o favor de deter
uma quota para viabilizar a criação da empresa.
Porém, o grande impedimento para seu uso é o valor do capital social, que deve ser de, ao menos, cem vezes o salário mínimo, ou seja, R$ 72,4 mil. Para proteger também eventuais credores que não poderão mais avançar nos bens da pessoa física, foi fixado esse valor.
Está em andamento na Câmara projeto de lei (2.468/2011) que propõe a redução da exigência do capital mínimo para 50 salários mínimos.
Ponto controverso é o fato de a Eireli somente poder ser detida por pessoa física. A Lei 12.441/2011 não proíbe em momento algum que pessoa jurídica seja titular. Tal restrição veio posteriormente por meio de Instrução Normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou seja, por norma inferior. O entendimento de que só as pessoas físicas podem ser titulares de Eireli também tem respaldo em enunciado do Conselho de Justiça Federal. Já houve liminar proferida em favor de pessoa jurídica, porém, o fato é que somente as Eirelis detidas por pessoa física têm obtido registro.
Por tudo o que vimos, a Eireli foi grande avanço na legislação brasileira, mas ainda precisa de ajustes.
Por Janaina Pita
Fonte: DCI - SP

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ação que pede revisão do FGTS no país deve demorar

 

 

       A ação civil pública que pede a mudança do índice de correção do FGTS e que teria abrangência nacional está “numa fase muito inicial”, segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ainda não há uma data para a ação ser julgada e passar a ter efeito.A via judicial foi o único caminho encontrado até o momento para questionar o rendimento do fundo. “O banco não aceita a correção, então o caminho está sendo via judicial. O indicado é entrar com advogado”, afirma a justiça gaúcha, através da assessoria de comunicação.
A defensora pública da União, Fernanda Hahn, uma das autoras da ação civil pública que está na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, observa que está havendo uma procura muito grande de pessoas buscando auxílio jurídico para essa demanda em todo o país, o que vinha resultando em inúmeras ações judiciais individuais. “É por isso que ingressamos com ação”, justifica.
Espera
A alteração do índice de correção do FGTS dependeria de uma mudança na lei que determina o índice a ser usado ou de uma decisão judicial com abrangência nacional. De acordo com Fernanda Hahn, possíveis mudanças, porém, deverão demorar. Segundo ela, ”o banco provavelmente irá recorrer” e a ação acabará seguindo até o Supremo Tribunal Federal.
A mesma posição é defendida pela Justiça Federal do RS onde a ação pública coletiva está tramitando desde o último dia 3. De acordo com a justiça gaúcha, a decisão dificilmente entrará em vigor logo após o julgamento. “Certamente a Caixa Econômica vai recorrer para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Qualquer decisão tomada no TRF4 vai sofrer recurso, ou seja, certamente quem vai decidir de forma definitiva a questão é o Supremo Tribunal Federal (STF). Seja qual for a decisão, uma das partes não vai concordar e entrará com recurso que provavelmente vai chegar até o STF”, esclareceu.A própria Caixa Econômica Federal admitiu, através da assessoria de comunicação, que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”. O Ministério do Trabalho e Emprego, onde se encontra o Conselho Curador do FGTS, gestor do Fundo, e o Ministério das Cidades, gestor da aplicação dos recursos, também foram procurados pela TRIBUNA DO NORTE para comentar o assunto, mas afirmaram que a Caixa, responsável pelo recolhimento do FGTS, era a fonte mais indicada.
“A defesa judicial do FGTS é de responsabilidade da Caixa, no papel de agente operador. Cabe à Caixa recorrer de eventuais decisões que autorizem a atualização da conta vinculada de forma diferente do que está estabelecido em Lei. O Conselho Curador segue o que determina a Lei 8.036 (TR + 3% a.a) e qualquer mudança seria com mudança na própria Lei, isso não cabe ao Ministério do Trabalho e sim ao Legislativo”, afirmou o Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua assessoria de comunicação.
Bate-papo - Fernanda Hahn
Defensora pública da União do Rio Grande do Sul
Por que a Defensoria escolheu a Justiça Federal do Rio Grande do Sul para ingressar com o pedido, já que a ação tem abrangência nacional?
O art. 1º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), dispõe que não cabe Ação Civil Pública em matéria de FGTS. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que envolve a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, já decidiu que esta previsão seria inconstitucional, quando se discutisse o direito dos empregados. Como esse entendimento não é consolidado em outros Tribunais entendeu-se por bem ajuizar em uma localidade onde não se teria eventual resistência inicial quanto à possibilidade de ajuizar a demanda coletiva. Mas cabe frisar que ainda não é algo definitivo, pois o Supremo Tribunal Federal vai analisar se é cabível ou não o ajuizamento de ACP em demanda de FGTS.
O índice de correção usado pela Caixa está, de fato, errado como estão dizendo?
O índice de correção determinado pela Lei é a Taxa Referencial, portanto legalmente este é o índice que deve ser utilizado. A CEF está cumprindo isso. A ação é para mudar o índice. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que a TR não é o melhor índice para mensurar o poder aquisitivo da moeda, ou seja, não é capaz de atualizar monetariamente os valores. Este é o principal fundamento da ação, pois a Lei do FGTS refere expressamente que os depósitos do FGTS devem ser corrigidos monetariamente, e a TR não vem cumprindo este papel. Referimos na ação que o INPC e o IPCA-E são índices que melhor refletem a inflação, mas requeremos que o magistrado decida qual deva ser este índice.
Segundo advogados, quem possui ou já possuiu valores na conta do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de receber a correção. Essa informação está correta?
Estamos buscando na ação que haja a correção monetária dos saldos do FGTS por outro índice que não a TR desde 1999, mas isso ainda está sendo analisado pela Justiça.
O efeito dessa decisão seria retroativo - de 2013 a 1999, quando a TR aproximou-se de 0 - ou a decisão valeria apenas para os valores que forem depositados após sua publicação?
Isso vai depender da decisão a ser proferida no processo.

Tribuna do Norte

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Pagamento de adicional de periculosidade englobado no salário não tem validade

"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Assim dispõe a Súmula 91 do TST, que proíbe o pagamento do "salário complessivo". A prática consiste no pagamento de parcelas de forma englobada, sem especificação do que se trata cada uma. Consequência disso é que o empregado fica sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo. E isso não é admitido pelo ordenamento jurídico vigente.
Por entender que uma empresa química realizou pagamento complessivo, ao quitar o adicional de periculosidade de forma englobada com o salário, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu negar provimento ao recurso da ré e manter a sentença que considerou o procedimento inválido. O voto foi proferido pelo juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes.
A empresa sustentou que o reclamante recebia, de forma integral, o salário base mais a periculosidade. Contudo, a partir de fevereiro de 2003, o adicional passou a ser pago de forma destacada no demonstrativo de pagamento. De acordo com a ré, o procedimento é legal, tendo sido negociado com o sindicato e incluído nos acordos coletivos.
Mas o relator não acatou esses argumentos. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, ele entendeu que o pagamento do adicional de periculosidade até fevereiro de 2003 não ficou provado. Afinal, a parcela não era discriminada no recibo de pagamento. Para o magistrado, nem mesmo a autorização dos órgãos de classe sindicais valida o procedimento, por se tratar de verdadeiro salário complessivo, vedado nos termos do que dispõe a Súmula 91 do C. TST."O instrumento coletivo não pode violar as normas de proteção mínima ao trabalhador inerentes ao Direito do Trabalho, mormente no que diz respeito ao salário, cuja intangibilidade é constitucionalmente garantida, salvo as exceções expressamente previstas na Carta Maior",destacou no voto.
Conclusão: a empresa química foi condenada a pagar os valores devidos a título de adicional de periculosidade e, ainda, as diferenças salariais decorrentes da redução salarial. É que, ao passar a pagar o adicional de periculosidade, a empresa deduziu o valor dele do salário global. Assim, o salário foi reduzido de forma ilícita, conforme disposto no artigo 468 da CLT, que trata da matéria.
( 0001744-78.2012.5.03.0041 ED )
Fonte: TRT-MG