terça-feira, 29 de outubro de 2013

Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
A União alegou que se o aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição.
O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso-prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei nº 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista.
Com a revogação, o aviso-prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária, mas a lei revogadora também não tratou da tributação dessa parcela. Assim, construiu-se o entendimento de que o aviso prévio indenizado não enseja o recolhimento de contribuição previdenciária, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição.
É que, em matéria tributária, não se pode autorizar a incidência do tributo apenas porque a norma legal não a exclui de forma expressa de sua base de cálculo. "Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", complementou o relator. Ele esclareceu que, no caso examinado, o aviso prévio pago em dinheiro não se enquadra no conceito de salário de contribuição de que trata o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, pois não se destina a retribuir o trabalho.
O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo Regional de Pernambuco. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime.
Processo: RR-1199-15.2011.5.06.0023
Fonte: TST

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Os 4 piores tipos de chefes e como lidar com eles

Ter chefes que, de vez em quando, "acordam com o pé esquerdo" e descontam nos funcionários é normal. Entretanto, existem certos tipos de líderes que podem mais prejudicar a sua carreira do que ajudar. Veja os 4 piores tipo de chefes e saiba como lidar da melhor forma possível com eles:

1 – O que nunca está satisfeito

Não importa o quanto você se esforce e nem as horas extras que você faz todos os dias – o chefe que jamais se satisfaz nunca achará que o seu esforço é o suficiente. Grande parte deles simplesmente não elogia e, se você não se incomoda com isso, não será difícil lidar com ele. Entretanto, existem alguns chefes desse tipo que, além de não elogiar, encontram erros onde não existem e pedem ainda mais tarefas. Nesse caso, ele realmente será um problema na sua carreira. Para evitar dores de cabeça, faça perguntas específicas de como o trabalho deve ser feito e tome notas - dessa forma, o máximo que ele pode fazer é não elogiar.

2 – O chefe irritado

Esse tipo de chefe é aquele que mesmo tudo esteja indo bem, o humor dele estará péssimo. Sempre tudo está ruim e, caso tenha acontecido algo realmente errado, é melhor se esconder. Além disso, ele não tolera nenhum tipo de deslize e quer que as coisas fiquem prontas em prazos quase impossíveis. Provavelmente você nunca irá conseguir dobrar esse tipo de chefe, portanto, a melhor coisa a se fazer é realizar o seu trabalho de forma correta e sempre chegar na hora certa. Caso a situação seja insustentável, talvez seja melhor pedir transferência para outro setor, ou até mesmo mudar de empresa.

3 – O chefe bipolar

O chefe bipolar é aquele que, em um dia, é amigo de todos os funcionários e compreende facilmente os deslizes e, no outro, vira um pequeno monstro. Você nunca sabe como ele estará no dia seguinte e, por causa disso, fica muito difícil saber como agir no escritório. Nessas situações, o importante é observar: assim que o seu chefe chegar, veja como ele está tratando os outros funcionários ou se ele demonstra raiva. Não conte uma piada ou faça brincadeiras antes de descobrir com que humor ele acordou.

4 – O chefe seletivo

Esse chefe irá definir quais são os seus favoritos no escritório e irá somente ser legal com eles. Isso significa que mesmo fazendo um ótimo trabalho, se você não estiver no topo da lista de favoritos do chefe, seu esforço mal será reconhecido. Nesses casos, você pode virar um bajulador e tentar virar um dos favoritos, mesmo que esse não é o melhor caminho para a sua carreira. Simplesmente dê o seu melhor e seja reconhecido pelo o seu ótimo trabalho. Além de agradar o seu chefe, você estará se destacando por meio do seu verdadeiro esforço.

Fonte: Universia Brasil

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

O FGTS remunera mal os trabalhadores

Com ativos de R$ 325 bilhões depositados em 112,5 milhões de contas, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a principal reserva financeira dos trabalhadores. Mas, entre 2002 e 2012, segundo o Instituto FGTS Fácil, os depósitos no fundo renderam apenas 69,15%, abaixo da inflação de 103%. A remuneração dos depósitos no FGTS é a mais baixa entre as diversas aplicações de renda fixa, como fundos e depósitos de poupança (salvo para um pequeno número de contas antigas que rendem o mesmo que as cadernetas).

A baixa remuneração paga pelo FGTS caracteriza, assim, uma distorção. Os trabalhadores não auferem sequer uma renda capaz de preservar o poder aquisitivo dos depósitos originais no fundo. Por isso, alguns depositantes se organizam e entram na Justiça para tentar recuperar o que consideram prejuízo. E este usualmente só é constatado na hora do saque, por motivos como aposentadoria, doença, compra da casa própria, etc., segundo reportagem do jornal O Globo.

Mas, se os trabalhadores perderam, houve ganhadores, segundo o Instituto FGTS Fácil. O FGTS obteve lucro de R$ 1,38 bilhão, em 2002, e de R$ 14,35 bilhões, em 2012. O retorno médio dos recursos aplicados pelo fundo foi de 9% ao ano, segundo o Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O custo de administração do FGTS, gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF), foi de R$ 3,3 bilhões no ano passado.

A contrapartida da remuneração negativa (inferior à inflação) paga aos depositantes do FGTS é a existência de recursos que a CEF empresta a trabalhadores para a compra da casa própria, a Estados e prefeituras que investem em saneamento básico e, ainda, a empresas que tomam recursos no fundo de investimento FI-FGTS. Também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) recebe, indiretamente, recursos da Caixa.

De fato, com os recursos depositados do FGTS, milhões de moradias foram financiadas a juro baixo. Ocorre que o benefício é feito às expensas dos trabalhadores que fazem poupança compulsória no FGTS. Estes, na prática, transferem recursos para outros trabalhadores ou empresas que tomam crédito subsidiado.

Situação esdrúxula, que deveria ser revista antes que o pleito dos depositantes seja acolhido na Justiça, criando um novo "esqueleto" capaz de assombrar as contas públicas.

Fonte:O Estadão

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

É mais caro ser solteiro?



Muita gente que está sem par reclama que a solteirice encarece a vida, já que o solteiro acaba gastando mais com lazer, comida delivery e até motel. E é justamente neste ponto que nasce a pergunta: é realmente mais caro ser solteiro?

Naturalmente ninguém está querendo que você, leitor, balize sua decisão de ser solteiro ou casado com fundamento na questão econômica. Na minha opinião, casamento e união não têm absolutamente nenhum perfil de investimento financeiro e, consequentemente, as regras econômicas não se aplicam de forma direta ao assunto.

Mas deixando de lado o aspecto social e indo para o aspecto econômico da vida em conjunto, podemos fazer algumas reflexões. Para facilitar nossa análise, vou sugerir que nosso olhar sobre o tema venha de dois ângulos diferentes.

O comprometido



Sob este ângulo, existem algumas considerações que podem ser feitas de forma inquestionável. Há um grupo de itens que consomem recursos financeiros, e que fica bem mais barato quando duas pessoas se unem e os dividem, como por exemplo:

  • - Moradia
  • - Alimentação
  • - Empregada doméstica
  • - Tarifas como energia elétrica, água, condomínio, IPTU


Quando pensamos neste ângulo prático, a vida de solteiro pode ser realmente mais cara. Mas este ângulo também permite outra visão. O casamento pode levar a despesas que não existiam antes, como por exemplo o custo de criação de um filho, que não é nada baixo, mesmo quando dividido.

O solteiro



Já no caso do solteiro, ele pode ter um desembolso maior ao assumir sozinho as despesas com moradia, alimentação, etc. Por outro lado, pode não ter despesas com a criação de filhos - pelo menos na teoria, é claro.

Por outro lado, o solteiro costuma comer mais fora de casa, ir a baladas e programas sociais, viajar e, enfim, gastar mais com outros itens que ele não gastaria se deixasse de lado a solteirice.

Mas então, o que fazer?



Bom, se você não sabe se casa ou compra uma bicicleta, lamento informar que não é a questão do que é economicamente mais viável que vai responder ao seu dilema existencial. Quer saber a verdade? Tudo é uma questão de disciplina financeira e não de relacionamento a dois.

O solteiro, que vive com suas finanças desreguladas, que avança no cheque especial, que parcela o saldo do cartão de crédito e que gasta mais do que ganha não vai resolver seu problema unindo-se a alguém. Pois mesmo que esta união represente mais recursos financeiros disponíveis para a pessoa, seu perfil indica que ela continuará gastando mais. Em outras palavras, se ela se casar e diminuir alguns itens de despesas, por dividi-los com alguém, pode até ter um alívio nos primeiros meses, mas em pouco tempo vai elevar seu nível de gastos e a pessoa voltará a se endividar.

O solteiro que consegue conjugar rendimentos e gastos e que tem, portanto, uma realidade financeira estável, ao se casar continuará com este procedimento e manterá suas finanças equilibradas. Mesmo que assuma novas despesas no futuro, com filhos, por exemplo.

Não é missão do casamento equilibrar suas finanças. Essa missão é sua. Então, aí vai minha dica: aprenda a lidar com suas finanças, sendo você solteiro ou casado, e tire o assunto "finanças" do seu ambiente de relacionamento afetivo. Acredite, seu estado civil ficará bem mais agradável.


Vicente Sevilha Jr é bacharel em ciências contábeis e autor do livro "Assim Nasce Uma Empresa", voltado para empreendedores que desejam abrir um negócio próprio. Saiba mais »
contato: vicente@sevilha.com.br

500 mil pessoas já aderiram ao Cadastro Positivo

De acordo com informações da Serasa Experian, cerca de 500 mil pessoas já aderiram ao Cadastro Positivo, que está funcionando desde agosto deste ano.

O cadastro é um banco de dados, que contém informações acerca do histórico de pagamentos de cada indivíduo ou empresa. Dessa forma, faturas de cartão de crédito, crediários, empréstimos, financiamentos, contas de telefone fixo, luz, internet, entre outras, terão a pontualidade de pagamento analisada para a concessão de crédito.

A medida é um indutor do bom comportamento do consumidor, de acordo com o diretor do Cadastro Positivo da Serasa Experian, Laércio de Oliveira Pinto. "À medida que o mercado dispuser desse histórico de crédito, o bom pagador poderá se beneficiar de taxas melhores. Quanto menos informação, maior a incerteza, o que aumenta o Risco e, consequentemente, a taxa de juros".

Ainda de acordo com Laércio, a grande diferença entre o cadastro positivo e negativo é que o primeiro mostra as reais condições que o demandante de crédito tem para honrar suas dívidas, já o segundo não permite dar a pessoa uma condição diferenciada.

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 8 de outubro de 2013

SIMPLES PARA TODOS

A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço.
Um exemplo, é a Lei nº 10.147/2000, que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.
Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e COFINS deve destacar a receita das demais receitas.
Ao aplicar a tabela do Simples Nacional sobre a revenda de produtos sujeitas anteriormente à receita monofásica, deve-se excluir a alíquota do PIS e COFINS da faixa correspondente, para evitar tributar 2 vezes o produto (a fase anterior, já tributada, e a fase atual).
Referências: art. 18, § 14, da Lei Complementar 123/2006 e Solução de Divergência Cosit 17/2013.
Fonte: Blog Guia Tributário

Simples Universal

O governo pretende universalizar o Simples Nacional e adotar a classificação pelo porte da empresa, e não pela atividade, para permitir seu ingresso no regime unificado de tributos. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, espera que a medida seja aprovada até o fim do ano pelo Congresso Nacional. Em até 12 meses, Afif ainda pretende colocar em prática um processo único para abertura e encerramento de empresas.
As propostas foram apresentadas pelo ministro ontem, em São Paulo, durante audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 237/12. O evento se repetirá em Belo Horizonte (dia 7) e termina dia 10 em Brasília, quando o deputado federal Cláudio Puty (PT) pretende apresentar o substitutivo do projeto com as sugestões.Afif denominou as propostas como “ações transformadoras”. “Pensar simples é um mantra, uma obsessão que temos que levar daqui para frente”, disse. O ministro dividiu as propostas em três linhas de atuação.
A primeira inclui o fim da substituição tributária para empresas no regime, a unificação de obrigações como FGTS e Caged, a facilitação da abertura e fechamento de empresas por meio de uma rede unificada, a Redesim, e o modelo simplificado de tributação para todas as categorias de empreendedores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Essa última proposta, se aprovada, vai impactar no cotidiano de empresários como André Fernandes, que há 15 anos administra uma consultoria na área de alimentos em Jundiaí, cidade do interior paulista. Com faturamento anual entre R$ 250 mil e R$ 350 mil, a MV Engenharia mantém um portfólio de clientes de peso, como Pepsico e Nestlé. Um negócio que, segundo Fernandes, “segue bem, mas poderia estar melhor”. “Fico pensando: ‘meu faturamento cabe no Simples tranquilamente’. Mas por ser uma empresa de consultoria, não posso aderir ao sistema. Se fosse diferente, isso representaria uma economia importante e isso traria reflexos para a empresa”, destaca o empresário.
Na ponta do lápis, Fernandes calcula que uma possível migração do Lucro Presumido, seu sistema atual, para o Simples Nacional traria uma economia entre R$ 30 mil a R$ 50 mil por ano. Isso, ele diz, levando em conta a queda da carga tributária e os custos operacionais gerados pela contabilidade, que no Lucro Presumido demandam um volume maior de processos e mão de obra. “Isso daria condição de contratar de um a dois funcionários para melhorar o atendimento e ampliar a empresa”, destaca Fernandes, que tem três empregados fixos.
Complemento. Afif também apresentou propostas para eliminar algumas exigências para facilitar a participação das micro e pequenas empresas em licitações. Na terceira linha de atuação, o ministro estuda maneiras para fazer dos pequenos empreendimentos a porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz.
A proposta que deve enfrentar mais resistência é a que encerrar a substituição tributária. No regime, o pagamento do ICMS é antecipado no início da cadeia produtiva e o cálculo é feito em cima de uma base presumida de preço final, o que torna os desembolsos maiores.
CONHEÇA AS PROPOSTAS DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
UniversalizaçãoAmpliar categorias que podem ser incluídas no Simples Nacional, assim, corretores e advogados, por exemplo, poderão ser beneficiados.
UnificaçãoUnificar obrigações como o FGTS, Caged e Rais.
Substituição TributáriaFim da substituição para empresas optantes do Simples. O regime faz com que as empresas paguem alíquota maior.
CertidõesEliminar exigências para participação em licitações e exigir uma certidão: a da Previdência Social.
Abertura de empresaFacilitar a abertura e fechamento de negócios por meio da integração de sistemas e um cadastro digital unificado, a Redesim.
Jovem AprendizIncluir as micro e pequenas empresas na Lei do Jovem Aprendiz como estímulo e não obrigação.
Fonte: Estadão PME