segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Obrigação do empregador para com o empregado sobre as férias



Ao Empregador são lhe atribuídas algumas obrigações:
Dar aviso de férias ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo;




 

Pagar o abono pecuniário, se solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo;



 

Pagar a 1ª parcela de 13º salário, se solicitado em janeiro do exercício ao gozo das férias;



 
 

Pagar as férias com dois dias de antecedência ao início do gozo;




 

Acrescentar aos cálculos das férias o adicional de 1/3 constitucional;




 

Considerar a integração das horas extras, demais adicionais e salário variável como parte do



cálculo das férias ;
Familiares no mesmo emprego podem gozar férias no mesmo período, desde que não



acarrete prejuízos à empresa;
Em regra geral as férias não podem ser dividas em dois períodos, somente em casos



excepcionais, definidas pelo empregador;

Férias - Cancelamento ou adiantamento (positivo) - Comunicado ao empregado o

período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá

cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim,

mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este

comprovados. (Precedente Normativo da SDC do TST)
Direito Adquirido no Gozo das Férias
O período de gozo das férias não prejudica o empregado quanto às alterações
ocorridas nele. Mesmo o contrato sendo considerado interrompido, o empregado

mantém o seu direito, dessa forma, havendo alteração de salário naquele período de

gozo, os dias de gozo que representam o novo salário deve ser recalculado e pago a

diferença.


 
Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas



as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia

na empresa



”. Art. 471 da CLT



Férias na Rescisão
As férias passam a ter forma diferenciada frente ao desligamento do empregado



da empresa. Isto porque o desligamento pode ocorrer por diversos motivos e após certo

período de relação contratual, razão pela qual devem ser avaliadas em cada caso. As

férias são indenizadas na rescisão, diferente posição quando gozadas.