quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Obrigação do empregador para com o empregado sobre as férias
Ao Empregador são lhe atribuídas algumas obrigações:
Dar aviso de férias ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo;
Pagar o abono pecuniário, se solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo;
Pagar a 1ª parcela de 13º salário, se solicitado em janeiro do exercício ao gozo das férias;
Pagar as férias com dois dias de antecedência ao início do gozo;
Acrescentar aos cálculos das férias o adicional de 1/3 constitucional;
Considerar a integração das horas extras, demais adicionais e salário variável como parte do
cálculo das férias ;
Familiares no mesmo emprego podem gozar férias no mesmo período, desde que não
acarrete prejuízos à empresa;
Em regra geral as férias não podem ser dividas em dois períodos, somente em casos
excepcionais, definidas pelo empregador;
Férias - Cancelamento ou adiantamento (positivo) - Comunicado ao empregado o
período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá
cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim,
mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este
comprovados. (Precedente Normativo da SDC do TST)
Direito Adquirido no Gozo das Férias
O período de gozo das férias não prejudica o empregado quanto às alterações
ocorridas nele. Mesmo o contrato sendo considerado interrompido, o empregado
mantém o seu direito, dessa forma, havendo alteração de salário naquele período de
gozo, os dias de gozo que representam o novo salário deve ser recalculado e pago a
diferença.
“
Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas
as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia
na empresa
”. Art. 471 da CLT
Férias na Rescisão
As férias passam a ter forma diferenciada frente ao desligamento do empregado
da empresa. Isto porque o desligamento pode ocorrer por diversos motivos e após certo
período de relação contratual, razão pela qual devem ser avaliadas em cada caso. As
férias são indenizadas na rescisão, diferente posição quando gozadas.
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