domingo, 30 de junho de 2013

Legalização de empresas

FAZEMOS A  LEGALIZAÇÃO DO SEU NEGOCIO EM ATÉ 10 DIAS (  CONTRATO AQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL + CNPJ + INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL  E ALVARÁ)


 

 
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terça-feira, 25 de junho de 2013

Receita Federal disponibiliza serviço na internet para a comunicação com Órgãos de Registro,

Já está disponível na página da Receita Federal na internet novo serviço para prestação de informações pelos órgãos de registro relativas ao arrolamento de bens e direitos com base no disposto no § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.535, de 10 de dezembro de 1997. O acesso é possível no item "Informações", opção "Convênios e Parceiros" - "Atendimento a Ofícios - Órgãos de Registro", endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/OrgaosRegistro.
Para orientar o preenchimento das informações requisitadas pela Receita Federal, lá encontra-se disponível, o Manual de Preenchimento de Informações. O novo serviço objetiva diminuir a quantidade de ofícios enviados aos órgãos de registro, mediante a consolidação dos pedidos de informações solicitados pelas unidades administrativas da Receita Federal e posterior envio em um único documento por semana.
Outra funcionalidade disponível é o envio de resposta do Órgão de registro quando não houver informação a ser prestada ou quando a informação referir-se à efetivação de arrolamento/averbação de bens e direito. Nesses casos a resposta do órgão de registro limitar-se-á a uma simples confirmação no serviço constante no endereço internet acima discriminado.
Fonte: Receita Federal

PLEBISCITO PARA REFORMA POLITICA

Brasília, 25 jun.- A proposta da presidente Dilma Rousseff de convocar um plebiscito para uma reforma política dividiu nesta terça-feira os partidos representados no Congresso e gerou dúvidas entre muitos juristas, que a consideraram 'desnecessária'.
O plebiscito foi proposto por Dilma durante uma reunião com governadores e prefeitos realizada ontem, na qual tentou dar respostas em relação ao mal-estar social expressado nas manifestações que ocorrem no país há vários dias.
A reforma política está entre as múltiplas reivindicações ouvidas nos protestos, mas a proposta de um plebiscito despertou dúvidas até na ampla base parlamentar do governo e no poder judiciário.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que um plebiscito é 'desnecessário', pois uma reforma política 'pode e deve' ser feita pelo Congresso com uma simples emenda constitucional.
O ex-presidente do STF, Carlos Velloso, concordou e afirmou que 'é um absurdo' convocar um plebiscito para um assunto que está nas mãos do congresso.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, um plebiscito poderia 'gastar muita energia' em algo que pode ser resolvido com uma reforma das leis eleitorais e dos partidos políticos, sem necessidade de alterar a constituição.
O senador Eduardo Braga, do PMDB, partido que possui o maior número de cadeiras na câmara, disse hoje que a proposta pode 'impulsionar' o debate sobre a reforma política, mas também lembrou que, no parlamento, existem várias iniciativas nesse sentido que podem ser aceleradas sem a necessidade de uma consulta popular.
Ao fazer a proposta, Dilma argumentou, entre outras coisas, que durante as últimas décadas a reforma política 'entrou e saiu mais de uma vez da agenda' do Congresso.
O deputado Eduardo Cunha, também do PMDB, disse a jornalistas que, pessoalmente, respaldaria a proposta, mas pediu que o plebiscito também inclua a necessidade de uma reforma tributária.
No PT, a proposta recebeu apoio majoritário, embora o deputado Henrique Fonte, relator de uma das várias propostas de reforma política que tramitam na Câmara, considerou que o Congresso tem capacidade de concluir os debates por si só.
'Acho que podemos continuar lutando para que o Congresso vote alguma proposta' sem que seja necessário chegar ao plebiscito, disse Fonte.
Na oposição, minoritária na Câmara dos Deputados e no Senado, a proposta do plebiscito encontrou clara rejeição.
O senador Aécio Neves, possível candidato presidencial para as eleições de outubro de 2014, disse que os partidos que não estão no governo 'sempre' foram favoráveis a uma reforma política.
No entanto, ele disse que 'não é possível entender como este governo, que controla 80% da Câmara, ainda não impulsionou o debate e aprovou uma reforma'.
O senador do PSDB acusou Dilma de tentar 'transferir suas responsabilidades para o Congresso'.
Nos movimentos sociais que promovem as manifestações, a proposta de um plebiscito para a reforma política não teve impacto significativo, já que protestos ocuparam as ruas de várias cidades brasileiras desde a manhã de hoje.
Fonte: Agencia EFE

Pedidos de indenização por danos morais crescem na área trabalhista

Uma empregada apelidada de "pequena notável" pela chefe, por ter sempre resposta para tudo, não teve dúvida em processar a empresa por danos morais. Ela alegou que o apelido era pejorativo e fazia referência à sua baixa estatura. Uma manicure, que trabalhava em um salão de beleza, guardou em sua memória a menção feita uma vez pela dona do salão de que "ela parecia um bicho" porque sua sobrancelha estaria por fazer. E também seguiu pelo mesmo caminho ao sair da empresa.
Os pedidos de danos morais são cada vez mais comuns nos processos trabalhistas, segundo advogados, professores e juízes. Mas nem sempre os juízes entendem que houve prejuízo ao trabalhador. A funcionária chamada de pequena notável não obteve indenização por não ter provado o dano que o apelido teria causado. A manicure, porém, em razão da colocação de sua chefe, ganhou R$ 2 mil de danos morais.
Para o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua na 6ª Vara do Trabalho de Brasília e julgou os dois casos, "a Sociedade está sensível e o Judiciário tem chancelado isso". Segundo o magistrado, houve um avanço dos direitos sociais e a Justiça do Trabalho passou a reconhecer os princípios fundamentais previstos na Constituição, como direito à liberdade, privacidade e preservação da integridade psíquica, em suas decisões.
Esse movimento começou com um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2005, segundo Pinheiro. Na ocasião, a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que as violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas também nas relações entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
No caso, os ministros analisavam um recurso da União Brasileira de Compositores (UBC), Sociedade civil sem fins lucrativos que integra a estrutura do Ecad, sobre a exclusão de um de seus sócios. Na ocasião, os ministros consideraram que houve violação dos direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao excluir o sócio. O Voto vencedor, que foi acompanhado pela maioria, foi do ministro Gilmar Mendes.
Depois dessa decisão, os direitos fundamentais previstos na Constituição passaram a servir ainda mais de subsídio para as decisões trabalhistas envolvendo, por exemplo, o monitoramento de e-mail de empregado e revista íntima. "A Justiça Trabalhista passou a adotar essa visão", diz Pinheiro.
Para o professor de direito do trabalho do Mackenzie, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, há realmente um número crescente de pedidos de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. O que se tem sido considerado, por alguns, como a banalização desse instrumento. Nesse sentido, o professor acredita que ainda há uma jurisprudência em construção. "Os juízes têm entendido que os meros dissabores da vida não ensejam reparação por danos morais. Porém, isso é analisado caso a caso e dependerá da interpretação do juiz", afirma.
Entre as modalidades de danos morais existentes, o que mais se discute nos processos é o assédio moral - humilhações entre colegas ou entre chefes e subordinados -, segundo o professor e advogado trabalhista Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados.
Uma fábrica de refrigerantes, em Várzea Grande (MT), por exemplo, foi recentemente condenada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso a indenizar um ex-vendedor em R$ 80 mil por submetê-lo a assédio moral. Segundo o processo, o funcionário que vendia abaixo da meta ganhava o chamado "Troféu Tartaruga". Para agravar o constrangimento, a "cerimônia" de entrega ocorria diante dos demais funcionários do departamento de vendas. O troféu ainda ficava sobre a mesa durante a semana, e o "vencedor" o levava para reuniões.
Por outro lado, também há uma preocupação na Justiça Trabalhista, principalmente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em indenizar por danos morais os trabalhadores vítimas de acidentes ou doenças decorrentes do trabalho, de acordo com Massoni. Nesse caso, a ideia seria assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e punir as empresas que descumprem normas de segurança e prevenção de acidentes.
Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, essas ações são as que resultam em maiores valores de indenização. Isso porque um acidente pode desencadear na morte de um empregado e o pagamento dos danos morais sofridos pelos familiares. "O desenvolvimento de doença profissional também costuma gerar valores mais altos, pois por vezes impede o empregado de se reinserir no mercado de trabalho."
Também são comuns ações que tratam de discriminação no ambiente de trabalho, de acordo com os advogados. Uma operadora de telefonia, por exemplo, foi condenada recentemente no TRT de Minas Gerais a indenizar uma operadora de telemarketing discriminada devido a sua orientação sexual. Segundo o processo, ela era perseguida pelos supervisores ao ser chamada ironicamente de "namoradinha" de outra funcionária e "impedida de fazer horas extras por ser lésbica". No caso, o TRT elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização.
Empresas devem evitar apelidos
As empresas que quiserem evitar ações judiciais com pedidos de danos morais podem adotar medidas simples, que passam, necessariamente, por uma maior orientação dos funcionários.
De acordo com o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, é preciso evitar apelidos no ambiente de trabalho, independentemente de qual seja. Esse fato tem desencadeado inúmeros processos judiciais.
O magistrado sugere também que se evite cobranças de tarefas e cumprimento de metas de forma individualizada e não homogênea. "Não se pode tratar funcionários de forma diferente e nem exigir mais de um do que de outro na mesma função", afirma.
As empresas não devem admitir ainda que os trabalhadores ressaltem as características físicas ou pessoais de seus colegas ou levem questões pessoais a conhecimento público, afirma o magistrado.
Além disso, as companhias podem editar manuais de conduta no ambiente de trabalho, segundo o professor de direito do trabalho do Mackenzie Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. " A empresa poderá punir quem não estiver seguindo as orientações", diz. As punições podem ser desde uma mera advertência até suspensão e dispensa motivada. (AA)
Fonte: Valor Econômico

NOVAS REGRAS PARA O BENEFICIO DO INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas regras para uniformizar a análise de processos de reconhecimento ou revisão de pedidos de benefícios previdenciários com indícios de irregularidades, como fraude. As medidas estão na Instrução Normativa do INSS nº 68, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Se o responsável pelo suposto dano não for identificado pela Agência da Previdência Social (APS), cópia digital da apuração deverá ser encaminhada para a Polícia Federal, que assumirá a investigação.
No caso de identificação, após análise do processo no qual se constatou o indício, será expedida notificação com a descrição da irregularidade detectada, devidamente fundamentada, com o montante passível de devolução, para que se possa apresentar, no prazo legal, a defesa. Essa notificação deve ser entregue com aviso de recebimento (ainda que por terceiros próximos). Nesse caso, o prazo para defesa é contado a partir do dia seguinte.
Se o interessado não for encontrado, será publicada a notificação em edital. O prazo para apresentação de defesa, nesse caso, será contado a partir do primeiro dia útil após o período de 15 dias da data da publicação do edital.
Concluídas as apurações, se houver indício de fraude, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e, se for o caso, elaboração de notícia-crime.
Quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado, retroagindo cinco anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.
Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o prazo prescricional fica suspenso até o julgamento do recurso. No caso da junta médica do INSS concluir pela existência de capacidade laborativa, o benefício será suspenso, o beneficiário será notificado e poderá apresentar recurso.
Fonte: Valor Econômico