quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Governo vê 'politização' em ações que pedem mudanças no FGTS

 

A proliferação de ações que pedem a mudança no índice usado nas correções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é motivada por uma "politização" do caso em um ano de eleições, disse ao Estado uma autoridade jurídica do governo.
"Esse cenário potencializa a proliferação de ações e muitos trabalhadores, movidos pela expectativa de ganhos e instigados por sindicatos e escritórios de advocacia (a chamada 'indústria da indenização'), sucumbem aos factoides e não se dão conta de que as postulações são juridicamente infundadas", garantiu a fonte.
Na semana passada, o partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a troca da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do fundo. No lugar entraria um índice de preços, como INPC ou IPCA.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais a TR. Mas as milhares de ações na Justiça questionam que o atual modelo de correção não tem conseguido nem repor a inflação.
Pelas contas do Solidariedade, os trabalhadores deixaram de ganhar 88,3% do saldo corrigido pela TR, desde 1999. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação, mas o Banco Central naquele ano passou a aplicar um fator redutor que diminuiu a remuneração do fundo. Paulinho da Força definiu a perda total para todos os trabalhadores, estimada por ele em R$ 300 bilhões, como o "maior roubo da história do País".
Outra simulação, do FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores, aponta que um trabalhador que tinha R$ 10 mil em 1999, e não teve mais nenhum depósito desde então, teria agora R$ 19.971,69 pela atual regra. O valor subiria para R$ 40.410,97 caso o reajuste considerasse os 3% anuais mais a correção da inflação pelo INPC, uma diferença de mais de 100%.
Há duas semanas, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou no debate e ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo que a correção do FGTS seja alterada para melhor refletir a perda do poder de compra. O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, já decidiu que as resoluções ao longo desse processo terão validade em todo o País. Na avaliação do magistrado, é preciso reconhecer o alcance nacional da questão "sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie já há alguns meses em todo o País".
O Estado de S. Paulo

FAZEMOS SEU IMPOSTO DE RENDA 2014


Quem deve declarar este ano

Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78.

Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.

A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco.

Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação.

O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.

Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração.

Confira os principais documentos necessários para preencher a declaração do IR 2014:

INFORMES DE RENDIMENTOS

Salários ou pró labore
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis

BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária                       

COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)

OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

AS VANTAGENS DA Eireli

 

 

 

As vantagens da Eireli

 

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli - foi criada há mais de dois anos, mas ainda é pouco utilizada. Sua principal característica é possibilitar o exercício da atividade empresarial de forma individual, mas permitindo que haja separação entre o patrimônio da empresa e o de seu titular.
Na Eireli a responsabilidade do empreendedor é limitada ao patrimônio da empresa, ao contrário do que ocorre no caso do empresário individual, que pode responder com seus bens particulares, que pode vir a responder por obrigações empresariais.
A Eireli foi instituída pela Lei 12.441 de 2011, que inseriu um novo inciso ao artigo 44 do Código Civil, incluindo entre as pessoas jurídicas de direito privado a empresa individual de responsabilidade limitada. As disposições legais a serem observadas por essas empresas estão previstas no artigo 980-A, e são aplicadas à Eireli, no que couber, as regras previstas para as S/As.
A principal vantagem da Eireli é ser uma sociedade formada por uma só pessoa, eliminando a necessidade dos sócios de uma única quota apenas para cumprimento de uma formalidade legal. Para o sócio de uma única quota, tal situação é ruim porque ele passa a ter responsabilidades de dono de um negócio sobre o qual, na grande maioria das vezes, não tem qualquer ingerência ou lucro. Para o sócio majoritário é no mínimo desconfortável ter de pedir a um familiar ou amigo sem relação alguma com seu negócio o favor de deter
uma quota para viabilizar a criação da empresa.
Porém, o grande impedimento para seu uso é o valor do capital social, que deve ser de, ao menos, cem vezes o salário mínimo, ou seja, R$ 72,4 mil. Para proteger também eventuais credores que não poderão mais avançar nos bens da pessoa física, foi fixado esse valor.
Está em andamento na Câmara projeto de lei (2.468/2011) que propõe a redução da exigência do capital mínimo para 50 salários mínimos.
Ponto controverso é o fato de a Eireli somente poder ser detida por pessoa física. A Lei 12.441/2011 não proíbe em momento algum que pessoa jurídica seja titular. Tal restrição veio posteriormente por meio de Instrução Normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou seja, por norma inferior. O entendimento de que só as pessoas físicas podem ser titulares de Eireli também tem respaldo em enunciado do Conselho de Justiça Federal. Já houve liminar proferida em favor de pessoa jurídica, porém, o fato é que somente as Eirelis detidas por pessoa física têm obtido registro.
Por tudo o que vimos, a Eireli foi grande avanço na legislação brasileira, mas ainda precisa de ajustes.
Por Janaina Pita
Fonte: DCI - SP

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Ação que pede revisão do FGTS no país deve demorar

 

 

       A ação civil pública que pede a mudança do índice de correção do FGTS e que teria abrangência nacional está “numa fase muito inicial”, segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ainda não há uma data para a ação ser julgada e passar a ter efeito.A via judicial foi o único caminho encontrado até o momento para questionar o rendimento do fundo. “O banco não aceita a correção, então o caminho está sendo via judicial. O indicado é entrar com advogado”, afirma a justiça gaúcha, através da assessoria de comunicação.
A defensora pública da União, Fernanda Hahn, uma das autoras da ação civil pública que está na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, observa que está havendo uma procura muito grande de pessoas buscando auxílio jurídico para essa demanda em todo o país, o que vinha resultando em inúmeras ações judiciais individuais. “É por isso que ingressamos com ação”, justifica.
Espera
A alteração do índice de correção do FGTS dependeria de uma mudança na lei que determina o índice a ser usado ou de uma decisão judicial com abrangência nacional. De acordo com Fernanda Hahn, possíveis mudanças, porém, deverão demorar. Segundo ela, ”o banco provavelmente irá recorrer” e a ação acabará seguindo até o Supremo Tribunal Federal.
A mesma posição é defendida pela Justiça Federal do RS onde a ação pública coletiva está tramitando desde o último dia 3. De acordo com a justiça gaúcha, a decisão dificilmente entrará em vigor logo após o julgamento. “Certamente a Caixa Econômica vai recorrer para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Qualquer decisão tomada no TRF4 vai sofrer recurso, ou seja, certamente quem vai decidir de forma definitiva a questão é o Supremo Tribunal Federal (STF). Seja qual for a decisão, uma das partes não vai concordar e entrará com recurso que provavelmente vai chegar até o STF”, esclareceu.A própria Caixa Econômica Federal admitiu, através da assessoria de comunicação, que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”. O Ministério do Trabalho e Emprego, onde se encontra o Conselho Curador do FGTS, gestor do Fundo, e o Ministério das Cidades, gestor da aplicação dos recursos, também foram procurados pela TRIBUNA DO NORTE para comentar o assunto, mas afirmaram que a Caixa, responsável pelo recolhimento do FGTS, era a fonte mais indicada.
“A defesa judicial do FGTS é de responsabilidade da Caixa, no papel de agente operador. Cabe à Caixa recorrer de eventuais decisões que autorizem a atualização da conta vinculada de forma diferente do que está estabelecido em Lei. O Conselho Curador segue o que determina a Lei 8.036 (TR + 3% a.a) e qualquer mudança seria com mudança na própria Lei, isso não cabe ao Ministério do Trabalho e sim ao Legislativo”, afirmou o Ministério do Trabalho e Emprego, através de sua assessoria de comunicação.
Bate-papo - Fernanda Hahn
Defensora pública da União do Rio Grande do Sul
Por que a Defensoria escolheu a Justiça Federal do Rio Grande do Sul para ingressar com o pedido, já que a ação tem abrangência nacional?
O art. 1º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), dispõe que não cabe Ação Civil Pública em matéria de FGTS. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que envolve a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, já decidiu que esta previsão seria inconstitucional, quando se discutisse o direito dos empregados. Como esse entendimento não é consolidado em outros Tribunais entendeu-se por bem ajuizar em uma localidade onde não se teria eventual resistência inicial quanto à possibilidade de ajuizar a demanda coletiva. Mas cabe frisar que ainda não é algo definitivo, pois o Supremo Tribunal Federal vai analisar se é cabível ou não o ajuizamento de ACP em demanda de FGTS.
O índice de correção usado pela Caixa está, de fato, errado como estão dizendo?
O índice de correção determinado pela Lei é a Taxa Referencial, portanto legalmente este é o índice que deve ser utilizado. A CEF está cumprindo isso. A ação é para mudar o índice. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que a TR não é o melhor índice para mensurar o poder aquisitivo da moeda, ou seja, não é capaz de atualizar monetariamente os valores. Este é o principal fundamento da ação, pois a Lei do FGTS refere expressamente que os depósitos do FGTS devem ser corrigidos monetariamente, e a TR não vem cumprindo este papel. Referimos na ação que o INPC e o IPCA-E são índices que melhor refletem a inflação, mas requeremos que o magistrado decida qual deva ser este índice.
Segundo advogados, quem possui ou já possuiu valores na conta do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de receber a correção. Essa informação está correta?
Estamos buscando na ação que haja a correção monetária dos saldos do FGTS por outro índice que não a TR desde 1999, mas isso ainda está sendo analisado pela Justiça.
O efeito dessa decisão seria retroativo - de 2013 a 1999, quando a TR aproximou-se de 0 - ou a decisão valeria apenas para os valores que forem depositados após sua publicação?
Isso vai depender da decisão a ser proferida no processo.

Tribuna do Norte