sexta-feira, 26 de abril de 2013

NOVIDADES ! EM BREVE ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO VIDEOS !

Apesar da nossa grande audiência , postando assuntos relevante de extrema confiança , por fonte fieis , devemos comentar os assuntos de maior relevância em nosso blog , de forma pratica e com entedimento claro e fundamentado , para todos os nossos amigos que acessam o nosso blog .

Efetuamos varios serviços com abertura de empresa , calcúlos trabalhistas , consultoria trabalhista  para domesticas empregados em geral etc...
Nosso Diferençal sermos praticos e ageis nos momentos de adversidades ,dando estabilidades, rentabilidade e sabedorias  ao nossos clientes  nas áreas tributaria e fiscal , societarias  e trabalhistas.

 
 

DICAS PARA NÃO CAI NA MALHA FINA DO LEÃO

São Paulo – Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.
Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem "dedurar" quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:Médicos, planos de saúde e hospitais
Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.
Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
Operadoras de cartões de crédito
Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.
Por Julia Wiltgen
Fonte: Exame.com

IR2013 FALTA POUCO PARA O TERMINIO

Todos os anos, nessa mesma época, ficamos desperados para declarar o IR. Porém, nunca temos um tempinho livre para fazer com calma e acabamos sempre deixando para última hora. Falta menos de uma semana para encerrar o prazo de entrega, que acaba no dia 30, e muita gente ainda não parou para fazer.
Pensando em facilitar essa tarefa, o site Olhar Digital indicou alguns aplicativos bastante úteis.
Através do seu smartphone ou tablet, você pode declarar o seu imposto de renda. Basta baixar um aplicativo gratuito, disponível para Android e iOS, e ficar em dia com o IR.
Como funciona
Após baixar o aplicativo, no ícone "m-IRPF" você será direcionado para efetuar a declaração online. Mesmo que o aplicativo abra no browser do seu dispositivo, o site foi adaptado para funcionar perfeitamente em tablets e smartphones. O aplicativo também possibilita a consulta de liberação das restituições dos anos anteriores e também a situação cadastral do seu CPF.
Caso você tenha alguma dúvida na hora de declarar, tem a opção "Perguntão IRPF2013" e ainda "Quiz". Nas "Orientações Gerais", você encontra desde a atualização dos valores do imposto, como as contribuições de menores de idade e de falecidos. Também há uma área especial para enviar sugestões ou reportar erros sobre o aplicativo.

Para baixar o aplicativo, clique nos links abaixo:
Android
iOS


DÚVIDAS , O PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS : ATOCONTABIL.CONTABILIDADE@GMAIL.COM


PEC DAS DOMESTICAS NOVIDADES !

A Folha de São Paulo divulgou hoje, dia 25, a possibilidade do governo aumentar a dedução de gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda, ou seja, quem tiver doméstico registrado e declara IR, pode deduzir hoje o valor referente às contribuições pagas ao INSS, até o valor máximo de R$ 985,96.
De acordo com a ministra Gleisi Hoffman (Casa Civil), a Fazenda está analisando todas as possíbilidades, inclusive a redução dos 12% da contribuição à Previdência e a multa de 40% sobre o FGTS - em caso de demissão sem justa causa da empregados domésticos -, porém, ainda não há nenhuma posição de governo.
Por enquanto, a preocupação maior estar em garantir os direitos aprovados para os domésticos e estimular os empregadores a optar pela formalidade.
É por esse motivo e por se tratar de mudanças de grande impacto nas contas do governo, segundo a ministra, que o governo ainda não estabeleceu um prazo para concluir a regulamentação.
Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 20 de abril de 2013

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE COMENTÁRIO

 OLÁ BOM DIA !
 GOSTARIA DE PEDIR  A VOCÊ , QUE ACESSA NOSSO BLOG , FAÇA COMENTÁRIOS , PERGUNTAS , TIRE SUAS DUVIDAS DE MANEIRA QUE A MESMAS VENHAM CONTRIBUIR COM CRESCIMENTO DO BLOG E  SANAR SUAS DUVIDAS E DE QUEM  NOS  ACOMPANHA   .
ATT
EQUIPE 











quinta-feira, 18 de abril de 2013

O EMPREGADOR NÃO PODE OBRIGAR O EMPREGADO A VENDER AS FERIAS

As férias é o período de descanso anual a que o empregado tem direito após o exercício do trabalho pelo período de um ano (12 meses), período este denominado de "período aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "período concessivo".
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções previstas em lei, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo 100 do Tribunal Superior do Trabalho.
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT.
Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Esta conversão de 1/3 das férias é também conhecida como "vender as férias", já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, o empregado acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.
Caso o empregado não faça o pedido da conversão no prazo mencionado em razão de esquecimento, por exemplo, mas deseja converter 1/3 das férias à época do gozo, torna-se uma faculdade por parte do empregador conceder ou não esta conversão.
Por outro lado, se o empregado não requerer a venda das férias com o intuito de gozar os 30 dias, o empregador não poderá obrigar o empregado a converter 1/3 das férias alegando acúmulo de serviço ou por motivo de atendimento de pedido de urgência.
A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, mas esta garantia se limita a apenas determinar a data de início do gozo, e não obrigar o empregado a vendê-las.
Por óbvio se constata na prática que eventuais situações emergenciais podem ocorrer e o empregador solicita sim, ao empregado, para colaborar com a empresa, vendendo os 10 dias de férias de forma que fique o menor tempo possível longe das atividades profissionais, seja por conta de um pedido urgente de um fornecedor ou por conta de um colega que, em razão de doença, esteja desfalcando a equipe de trabalho.
No entanto, o que se condena é a utilização deste procedimento de forma reiterada e abrangente, ou seja, quando se constata que o empregador frequentemente, utilizando-se de seu poder de mando, acaba obrigando os empregados a venderem as férias, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.
Muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Se não houve o requerimento da conversão por parte do empregado no prazo que determina a lei, subentende-se que o mesmo quer gozar os 30 dias.
Uma vez comprovado que o empregador obrigou o empregado a vender ou que não há comprovação do requerimento, aquele poderá ser condenado ao pagamento em dobro do período convertido, já que para a Justiça do Trabalho, houve o cerceamento do direito do empregado e, portanto, o empregador deve pagar em dobro, consoante o que dispõe o art. 137 da CLT.
É o que determina a legislação trabalhista nos artigos anteriormente mencionados, bem como é o entendimento jurisprudencial que se extrai do TST, conforme julgado abaixo:
FORÇAR TRABALHADOR A VENDER PARTE DAS FÉRIAS GERA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Fonte: TST - 17/11/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Ex-empregado de uma seguradora provou na Justiça do Trabalho que era forçado pela empresa a vender suas férias e, com isso, conseguiu o direito a receber os valores referentes aos dez dias de todos os períodos em que não gozou o descanso remunerado.
Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da Sexta Turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desfavorável à seguradora.
No processo, o trabalhador alega que, embora tenha sempre usufruído férias, elas eram concedidas em regime de abono pecuniário, ou seja, 20 dias de descanso e 10 dias de trabalho. Isso ocorreria “por ato unilateral da empresa”. A única exceção teria sido na época do seu casamento (2002/2003), quando, “depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”.
No primeiro julgamento, a Vara do Trabalho não constatou irregularidades nas férias. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional que acatou recurso do ex-empregado e condenou a empresa a pagar os dez dias referentes aos períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2003/2004.
De acordo com o TRT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário “constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT).” Assim, caberia à empresa apresentar os requerimentos com as solicitações do trabalhador. “Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa”.
Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, destacou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada.”
Por isso, não pode a empresa obrigar o empregado “a abrir mão de parte do período destinado às férias, à medida que favorecem a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado.”
Essa imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas. (RR - 1746800-23.2006.5.09.0008).
fonte portal tributario

quarta-feira, 17 de abril de 2013

JUSTIÇA TRABALHISTA DEVE JULGAR COBRANÇA DE EMPRETIMO A TRABALHADOR

Os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que cabe à 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) processar e julgar ação de cobrança por contrato de empréstimo firmado com a empresa, no caso a Basf. A decisão foi unânime.
Segundo o site do STJ, a Basf teria proposto ação de execução (cobrança) contra um ex-empregado porque celebrou contrato de empréstimo com ele, em 2004, a ser quitado em parcelas mensais e sucessivas. O fim do contrato estava previsto para 2008, mas em 2006 o contrato de trabalho foi rescindido, o que ocasionou o vencimento automático do empréstimo. Assim, ele deveria ser quitado naquele momento.
Nos autos, a empresa teria afirmado que, embora o empregado tivesse autorizado que o valor restante fosse descontado do montante de sua rescisão de contrato de trabalho, isso não foi feito.
O processo foi inicialmente distribuído à 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que disse não ter competência para julgar a questão porque ela decorreria da relação de trabalho mantida entre as partes. Por seu lado, a 5ª Vara do Trabalho afirmou que, por tratar-se de contrato de mútuo, sua natureza seria civil.
Segundo o voto do ministro relator Raul Araújo, a formalização do contrato de empréstimo somente ocorreu porque o obreiro prestava serviços à empresa. Ele foi seguido pelos demais.

Fonte: Valor

RECEITA JÁ RECEBEU 10 MILHOES DE DECLARAÇÕES

Receita já recebeu 10 milhões de declarações


A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até as 16h de segunda-feira (15), 10.082.606 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores.
As declarações também já podem ser apresentadas por meio de tablets e smartffones (m-IRPF). A facilidade está disponível para contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS. Mas atenção: não podem utilizar a m-IRPF os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013.
Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.

Fonte: Receita Federal

terça-feira, 16 de abril de 2013

VOCÊ AMA O SEU TRABALHO ?

Não é muito raro encontramos pessoas que estão infelizes profissionalmente, que reclamam do acúmulo de tarefas, da rotina do dia a dia e dos companheiros de equipe. Geralmente, eles estão frustrados com seu trabalho, suas aspirações, o caminho que a carreira tomou e assim por diante. Infelizmente, isso ocorre porque vivemos um momento no qual muita gente abdicou do “sonho” para viver “o que deu”. E não estou falando de ganhos financeiros aqui, é algo maior que isso.
Como ser feliz de verdade, se a maior parte do seu tempo útil é aplicado em algo que você não gosta ou perdeu o prazer? Muitos vão lotar o dia de coisas circunstanciais e ficarão sem tempo para nada, ou seja, vão passar o dia realizando tarefas que podem ser importantes para os outros, mas que não agregarão nada para eles. Isso resulta em uma perda de energia e de vida. Como consequência, surgem uma série de problemas como o estresse, falta de energia, desmotivação, ausência de ânimo para os relacionamentos e o descuido com a própria saúde
Também existem aqueles que serão excelentes profissionais, mas com a sensação de que falta algo. O que quero dizer é que isso pode acontecer a qualquer momento, pelos simples fato de que a vida é tão dinâmica e estamos sempre abertos a descobrir novos rumos. O ponto é se temos a coragem de viver por eles. A vida é curta demais para gastarmos tempo com as coisas que não estão de acordo com nossos propósitos.
Recentemente, fiz uma reunião que com toda a equipe do Neotriad e apresentei nosso plano 2013 com base nos insights. No final da reunião, inspirado no modelo de gestão da loja virtual Zappos, ofereci um bom bônus em dinheiro, para quem quisesse sair da empresa. Falei que se alguém não estivesse de acordo com os valores apresentados, quem não estivesse afim pelo simples fato de ter perdido o prazer pela nossa missão, que não teria problema nenhum em nos deixar. Se trabalhamos para ajudar pessoas a viverem seu tempo com sabedoria, precisamos dar o exemplo e isso poderia significar sair do time. Ninguém nos deixou, muito pelo contrário, sinto que o nível de comprometimento triplicou.
Fica aqui uma reflexão: será que você não precisa dar um bônus para viver o seu propósito? Dinheiro, sem dúvida, é importante, ajuda muito, pode até comprar bons momentos de felicidade, mas não compra sua verdadeira realização. Talvez menos, faça mais, entende?
Será que não está na hora de entrar no time das pessoas que estão realizadas e usando seu tempo com mais sabedoria? Viver pelo propósito?
A vida é curta demais para fazer dela um rascunho, por isso ela permite que o original tenha diversos erros e acertos, mas só você que pode fazer isso.

O QUE É EMPREENDER , VOCÊ SABE ?

Empreender é sinônimo de acreditar, planejar, controlar e agir. É enxergar condições sob ângulos de rara visão e buscar um foco nem sempre facilmente reconhecido. É sair da zona de conforto e abrir mão de rotinas de manutenção de um status quo acomodado. E, para que você acredite em algo, é preciso que o assunto seja estudado. Ninguém acredita naquilo que desconhece. Portanto, antes de dizer que você está disposto a empreender, é preciso dizer que você esteja disposto a aprender!

Aprender significa ler, conversar, pesquisar. Dar o primeiro passo, o segundo, o terceiro e eventualmente cair. Cair faz parte do aprendizado. Cair concede-nos a experiência, o controle de futuros resultados que poderão ser premeditados a medida que tivermos aprendido. Empreender é uma mistura da teoria e prática diretamente relacionadas. Quanto mais se sabe da primeira, mais ação é requerida da segunda. Ou seja, quanto mais se estuda, mais se pratica. A teoria sem aplicação prática é mera utopia. Quando você empreende, você cai, todos caímos, é assim mesmo!

Planejar inclui, refletir, disciplinar e abdicar. Abdicar de possíveis confortos temporários, disciplinar para foco no resultado e refletir para que rumos sejam frequentemente ajustados. O controle é a chave final do sucesso do empreendedor. Saber guardar seus próprios pensamentos e expor seus conceitos somente quando tiver certeza da sua verdadeira aplicabilidade é característica dos vencedores. Além disso, controlar os recursos investidos, sejam eles materiais ou emocionais, também faz parte do projeto. Ou seja, tanto a quantia a ser investida quanto a veemência de um argumento afetam o equilíbrio do objetivo final.

Finalmente, não é da noite para o dia que empreendedorismo é aprendido. Empreender é principalmente criar, inovar e gerar frutos. E, como tudo na vida, requer talento, vontade, sensibilidade e preparação para quando houver a oportunidade!

Carlos Wizard Martins é palestrante especializado em gestão empresarial e autor dos livros "Desperte o milionário que há em você" e "Meu presente mais valioso", publicados pela Editora Gente.

Dicas para você sair do vermelho

Parece que nós nunca estamos satisfeitos com o salário que ganhamos. A verdade é que, quanto mais nós ganhamos, mais gastamos. Estamos aptos a gastar mais do que podemos e dessa forma corremos o risco de entrar "no vermelho".
Para muitos, é praticamente impossível chegar ao final do mês com o saldo positivo. O cheque especial já tornou-se parte da nossa vida e acabamos usando mais que o necessário.
Além das contas fixas que temos para pagar todos mês, ainda tem o "famoso" cartão de crédito que não deixa de ser usado até que acabe o limite. Muitas pessoas com problemas financeiros recorrem ao cartão de crédito e quando se dão conta, as dívidas são maiores do que podem pagar. Ainda tem aqueles que acabam pegando empréstimos para pagar dívidas, e assim, acabam fazendo uma nova.
O ideal é não deixar as dívidas acumularem e pensar na melhor maneira de pagá-las sem perder muito dinheiro. Confira algumas dicas de como renegociar o seu débito da melhor maneira:
1. Procure resolver o problema logo no início
Assim que você perceber que a situação está ficando difícil e que não vai conseguir continuar pagando as suas dívidas, procure logo o credor e exponha a sua situação. Seja direto com ele e explique o ocorrido, pois a única coisa que interessa a ele é receber seu dinheiro de volta.
2. Ganhe tempo na negociação
Ao negociar o pagamento dos débitos com o credor, seja bem claro em relação às suas condições financeiras e tente ganhar o maior tempo que você puder. Alongue o prazo da sua dívida ao máximo, parcele em 12 ou 24 vezes para que possa acomodar este gasto com folga no seu orçamento.
3. Evite ajuda de intermediários
Procure sempre negociar direto com o seu credor e evite transações com intermediários, como empresas de cobrança. Elas dificilmente estão dispostas a flexibilizar a dívida, já que ganham uma comissão sobre o valor recebido dos clientes. Deste modo, o máximo que você vai conseguir é uma parcela ainda maior.
4. Negocie a taxa de juros
A taxa de juros é totalmente negociável, portanto não aceite a primeira proposta do credor, mas também não espere que ele vá aceitar descontos excessivos. Não deixe de solicitar os demonstrativos do saldo devedor para verificar tudo o que está sendo cobrado.
5. Utilize o dinheiro das férias e décimo terceiro salário
Se você tiver a oportunidade, não deixe de utilizar este recurso para negociar o pagamento à vista das suas dívidas, dando prioridade àquelas que possuem encargos mais altos, como as de cartões de crédito e cheque especial. Lembre-se que por estar pagando à vista, a empresa deverá lhe conceder descontos como forma de compensar os juros e multas que seriam cobrados.
6. Exija o estorno de multas e juros cobrados indevidamente
Como mencionamos anteriormente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os valores cobrados a título de juros e multas não podem exceder a 2%, o que dá a você o direito de pedir o estorno de eventuais cobranças que tenham ficado acima do determinado. Não aceite pagar outras taxas de serviços como, por exemplo, honorários advocatícios ou despesas de cobranças, pois estes pagamentos só seriam obrigatórios se você estivesse participando de um processo judicial e necessitasse de um advogado.
7. Investimento é dispensável nesta situação
Lembre-se que não vale a pena ter dinheiro investido se você está endividado, pois os juros que recebe nas aplicações financeiras são menores do que os pagos pelos financiamentos. Primeiro pague suas dívidas e depois comece a se planejar melhor, de forma a poupar uma parte da sua remuneração todos os meses.
As empresas podem protestar o seu nome em órgãos como a Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como forma de restringir as suas transações bancárias. Então, quando você formalizar um acordo com o seu credor, você deve pedir para que ele tire o seu nome da lista de consumidores inadimplentes destes órgãos.
Depois que conseguir sair do vermelho, evite cair na tentação de voltar a consumir compulsivamente. Procure estabelecer metas para não deixar o endividamento prejudicar a sua vida.
Fonte: Infomoney

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.
Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.
Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei -as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão.
A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.
MAIS DISCUSSÕES
Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.
"Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.
Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.
Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi.
Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.


MULTA DE DEMISSÃO DE DOMESTICA DEVE SER DE 10% DO FGTS

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que desempenha o papel de relator da chamada PEC das domésticas, a alteração constitucional que equiparou os direitos destes trabalhadores aos demais, afirmou nesta quinta-feira que vai propor uma redução de 40% para 10% no valor da multa sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando houver dispensa sem justa causa.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas que o Congresso tenta aprovar para socorrer os patrões das despesas e burocracias adicionais criadas pela aprovação da PEC das domésticas. Nesta quinta, Jucá prometeu votar esses atenuantes da lei até o dia 1.º de maio, mas não há certeza se o Congresso Nacional vai conseguir apresentar uma solução à questão ainda este mês.

Depois da primeira reunião da Comissão Mista das Leis nesta quinta, Jucá admitiu que pode não conseguir um consenso sobre alguns pontos da matéria. Durante o encontro, Jucá apresentou suas propostas já tratadas com representantes do governo. As propostas são a adoção de um regime chamado Simples das domésticas (boleto único para as contribuições patronais - FGTS, INSS e seguro de acidente de trabalho) e um Refis, parcelamento de dívidas dos patrões com a Previdência.

Divergência. Embora os integrantes da comissão concordem com a iniciativa de Jucá de diminuir a burocracia para os patrões, com a adoção, por exemplo do Simples, o boleto único de contribuição, com a qual o governo, inclusive, já concordou, alguns discordam da proposta do relator de diminuir o porcentual da multa do FGTS paga por demissões sem justa causa de 40% para 10%.

"A contribuição do FGTS é uma Poupança e as domésticas devem ter o mesmo tratamento que os demais trabalhadores nessa matéria. A diminuição da multa é tornar o emprego doméstico mais precário que os demais", destacou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

O senador Jorge Viana (PT-AC) também acha "inaceitável" baixar o porcentual da multa. "Podemos sair do informal para o ilegal." Segundo ele, não se pode falar em redução de porcentuais.

Outro ponto discutido na reunião que pode atrasar a regulamentação da PEC é a necessidade de adequar as legislações. O senador Pedro Taques (PDT-MT), ex-procurador da República, disse estar fazendo um levantamento nas leis. "Teremos que fazer adaptação da legislação do FGTS, da legislação previdenciária, do auxilio creche."

Prazos. Apesar dos impasses, a intenção de Jucá é apresentar seu relatório entre os dias 23 e 25 de abril para que ele seja votado até 1.º de maio na Comissão Mista. Até lá, ele continua a se encontrar com equipes do governo. Segundo informou, ainda vai se reunir com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além disso, o Ministério do Trabalho ficou de apresentar na próxima sexta-feira uma posição sobre o conflito de legislação sobre questões específicas de empregado e empregador doméstico que contrastam não apenas com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), como também com acordos internacionais firmados com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O mesmo vale para as equipes da Receita Federal, que devem voltar a ele com um parecer sobre as propostas de redução dos porcentuais e da unificação da contribuição em boleto único.

Fonte: Estadão

quarta-feira, 10 de abril de 2013

GOVERNO DÁ AVAL A "SUPERSIMPLES" PARA DOMÉSTICOS


Proposta é reunir tributos como contribuição ao INSS e fundo de garantia em um único boleto obtido na internet
Outros itens, como jornada de cuidadores e multa em demissões sem justa causa, ainda não obtêm consenso
O governo deu ontem o aval para o Congresso aprovar o "Supersimples da Doméstica", com a unificação da cobrança da contribuição previdenciária (INSS) e do fundo de garantia (FGTS) em boleto único, para facilitar a vida dos empregadores.
O tema foi discutido ontem em reunião com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão que discute a regulamentação da nova lei que estende às empregadas domésticas os direitos das outras categorias profissionais.
Estavam presentes representantes do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, que têm seus trabalhos afetados pelas propostas em discussão no Congresso. Todos disseram estar de acordo com a simplificação na cobrança.
O modelo em discussão prevê que cada empregador cadastre seu nome e o de seu empregado em um site, a ser definido pelo governo, e insira o valor da remuneração. Automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS, funcionando como uma calculadora digital.

Boleto Eletrônico
Em seguida, o patrão poderá imprimir o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com INSS e FGTS. A ideia é também incluir no mesmo boleto o seguro por acidente de trabalho, que hoje varia de 1% a 3% do salário total do empregado.
O principal entrave ao boleto único, atualmente, é a data de recolhimento dos tributos -o FGTS vence no dia 7 de cada mês, enquanto o INSS tem seu vencimento próximo ao dia 15.
Jucá disse que o mais provável é que o pagamento unificado aconteça no dia 7.
Caberá ao governo, segundo o relator, definir como a cobrança única será distribuída entre os órgãos que recolhem as contribuições, como a Caixa e a Previdência.
"Há concordância das áreas do governo que deve haver um boleto único. Estamos discutindo os valores de contribuição", afirmou o senador.

FGTS
Os representantes do governo sinalizaram a Jucá que não concordam com a proposta de redução da multa do FGTS para os casos de demissão sem justa causa.
O relator defende que a alíquota, que é de 40% para os trabalhadores regidos pela CLT, seja reduzida para até 10% para os empregados domésticos. Mas, segundo ele, o assunto ainda precisa ser "aprofundado" com a equipe econômica e representantes do Ministério do Trabalho.
O governo é contrário à medida porque o Brasil é signatário do tratado internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que prevê "igualdade" de direitos entre todos os trabalhadores.

Babás e Cuidadores
No encontro, representantes do governo admitiram que há aspectos específicos que precisam ser regulamentados na emenda constitucional.
Um desses casos é o de trabalhadores com funções específicas, como babás e cuidadores de idosos que trabalham mais que a jornada máxima de oito horas diárias estabelecida pelo Congresso e, em alguns casos, realizam sua jornada em horário noturno.
O Ministério do Trabalho prometeu apresentar proposta, em dez dias, para os casos em que não há consenso em torno da emenda.

COM O QUE O GOVERNO CONCORDOU

1) forma de pagamento
Empregador pagaria ao mesmo tempo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho

2) boleto eletrônico
Impresso pela internet

O QUE FALTA DEFINIR

1) prazo de pagamento
A sugestão é antecipar o INSS do dia 15 para o dia 7, mesmo dia do FGTS

2) alíquota do INSS
Há proposta de reduzir de 12% para 8% a parte do empregador

3) multa na demissão sem justa causa
Há proposta de reduzi-la, mas o governo sinalizou que é contra

Fonte: Folha de São Paulo


 
 

  

        
           
 

segunda-feira, 8 de abril de 2013

COMO FAZER O NOVO CONTRATO DOS EMPREGADOS DOMESTICOS


   Entre as dúvidas ainda existentes sobre a nova lei que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos concedidos a outros trabalhadores, uma delas é a forma de fazer o contrato.
A lei vale para todos os empregados domésticos que prestam serviços em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros.
Essa lei não é retroativa, mas vale para novos e vigentes, que terão que ser ajustados. As diaristas, que prestam serviço na residência até 2 dias por semana, não tem vínculo empregatício, por isso, não são beneficiadas com a nova lei.
Abaixo, segue 10 itens que devem conter no seu modelo de contrato:
1. Dados do empregador e do(a) doméstico(a): nome, nacionalidade, endereço, estado civil, RG, CPF;
2. Detalhes sobre a função desempenhada pelo(a) doméstico(a): cozinhar e cuidar de criança, auxiliando na alimentação e em levar para a escolha, por exemplo;
3. Carga horária: especificar a hora de entrada do(a) doméstico(a), a hora de início do descanso (mínimo de 15 minutos para jornadas até 6 horas ao dia e de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas diárias), término do descanso, hora de saída do trabalho;
4. Dados sobre a remuneração: especificar o valor do salário, a data do pagamento e a forma (como cheque, dinheiro ou depósito em conta);
5. Dados sobre os descontos: dizer se o empregador vai descontar o valor referente ao vale-transporte pago ao doméstico, no limite de 6% do salário;
6. Detalhes das contribuições: Se o FGTS estiver regulamentado, o empregador realizará depósito equivalente a 8% do valor total da remuneração do doméstico em conta vinculada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal. Já o INSS, deverá ser recolhido pelo empregador o equivalente a 12% do valor total da remuneração do doméstico;
7. A vigência do contrato: há possibiliade de considerar uma experência no prazo de 90 dias, caso seja de interesse das partes, o contrato é renovado com vigência por tempo indeterminado;
8. O local e a data da assinatura do documento;
9. Assinaturas de empregador e doméstico;
10. Assinaturas de 2 testemunhas.
Fonte: Folha de São Paulo
 

                         
 

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11 Habilidades Que O Mercado Exige E A Faculdade Não Ensina

Habilidades Que O Mercado Exige E A Faculdade Não Ensina

Sair da formatura com notas elevadíssimas em todas as disciplinas não é garantia de que o recém-formado seja um excelente profissional. Ao contrário.
Especialistas consultados por EXAME.com são unânimes ao afirmar que entre os conhecimentos compartilhados nas universidades brasileiras e o que o mercado de trabalho exige para o crescimento na carreira há uma grande lacuna. E não estamos falando apenas de preparo técnico.

“Faltam aquelas competências que os americanos chamam de “soft skills”, como comunicar-se bem, avaliar o que cada um é capaz, montar e motivar uma equipe, além de uma série de outras coisas que levam à uma performance melhor”, diz Armando Dal Colletto, diretor acadêmico da Business School São Paulo.

1 Ser multicultural (na prática)
Fora a possibilidade de ter um intercambista na turma ou estudar por um período em uma universidade estrangeira, poucas são as iniciativas oficiais de muitas universidades por aí para colocar os alunos em contato direto com diferentes culturas.

No mercado de trabalho o cenário é outro: o chefe pode ser coreano, o colega da mesa ao lado, espanhol, a empresa parceira, indiana e o cliente, chinês. A falta de profissionais qualificados no país, a internacionalização das empresas brasileiras e o desembarque de grupos globais por aqui aproximou a rotina corporativa do cenário de Babel.

E inglês fluente não é tudo. De detalhes culturais para negociar melhor até gestos pequenos que contribuem para um boa convivência: “É preciso um entendimento das diversidades”, afirma Dal Coleto.

Trabalhar em equipe

Não se engane: os tradicionais trabalhos em grupos da faculdade quase não preparam ninguém para atuar em uma equipe. Motivo? “Quando organizam os grupos de trabalho, os alunos escolhem seus amigos, pessoas com quem se identificam e, no mínimo, a partir de pontos que os aproximam”, diz coach educacional Renato Casagrande.
a vida profissional, a história é diferente. Ninguém (exceto o próprio chefe) escolhe com quem vai trabalhar. E, ao contrário da tônica típica dos grupos de faculdade (em que as pessoas tendem a ser parecidas), para uma equipe dar certo no trabalho é essencial que seja composta por pessoas com perfis complementares e, portanto, diferentes, afirma o especialista.
“E, além de tudo, os alunos não aprendem a compartilhar ideias: Para facilitar a a própria vida, dividem tarefas”, diz Casagrande.

Fazer networking



Seja por ficar centrado no próprio círculo de amigos e até por uma questão cultural, a faculdade raramente desmistifica a capacidade de fazer networking ou expandir sua rede de contatos profissionais.

“As pessoas têm vergonha de se aproximar dos outros com uma segunda intenção”, diz Gustavo Furtado, fundador da Tricae. E as universidades quase nunca criam meios para que esta visão seja mudada. “Nos Estados Unidos, em todo e qualquer evento as pessoas são estimuladas a se apresentar e falar a sua história”, diz.


Ser interdisciplinar

Na faculdade, as disciplinas até podem ser apresentadas em dias ou semestres diferentes. Mas, na rotina corporativa, o conhecimento adquirido de cada uma delas deve ser usado de forma integrada – algo que, infelizmente, o ensino tradicional ainda não sabe manejar.

“As pessoas aprendem a resolver problemas de forma separada e, de repente, precisarão resolver todos estas questões em um problema só”, diz o coach educacional Renato Casagrande.

Falar em público

“Nas apresentações de trabalho, geralmente, só fala quem já tem boas habilidades de comunicação. O mais analítico tende a não falar”, diz Joseph Teperman, sócio-diretor da Flow. E, na carreira, apresentar-se em público é quase um requisito básico em todas as carreiras – mesmo que seja para uma plateia composta apenas por seus chefes.

Como escolher a carreira

A decisão por qual curso superior seguir é apenas o primeiro passo em direção a escolha da carreira que é mais coerente com você. Assim que o diploma é entregue na colação de grau é que começam as verdadeiras escolhas decisivas para a trajetória profissional.

O problema é que a faculdade ensina pouco para este momento. “Não há parceria com as empresas ou consultorias de recrutamento. O profissional sai da faculdade sem saber onde estão e quais são as principais oportunidades do mercado”, diz Furtado, da Tricae.

Muitas vezes, sem saber muito bem qual rumo seguir. “A pessoa acaba seguindo a carreira daquele primeiro estágio que ela conseguiu ou parte para um jogo de tentativa e erro”, diz Teperman.


EXAME

VOCÊ SABE FAZER NETWORKING

Como orientador profissional de carreiras, escrever tornou-se, para mim, uma maneira prazerosa de compartilhar com um número maior de pessoas aquilo que ponho em prática em meu benefício e no de meus assessorados em outplacement. Por isso, tudo o que lerá a seguir, de forma simples e até óbvia, é o resultado direto daquilo que sou como pessoa e pratico como profissional.
O mercado de trabalho está realmente muito mais competitivo, exigente e excludente neste início do século XXI, e quem estava habituado a ser alvo da “caça” de headhunters agora tem de tornar-se “caçador”. No entanto, para entrar na selva e sobreviver, é preciso estar bem “armado”. Com as transformações das regras do jogo do mercado de trabalho, os profissionais correm o risco de precisar procurar um novo emprego em circunstâncias cada vez mais difíceis.

Empregabilidade: a rede de proteção
Atualmente, não basta mais ser competente, é fundamental que o profissional saiba manter suas condições de empregabilidade. O primeiro livro que lancei, em 1995, Empregabilidade – Como ter trabalho e remuneração sempre (editora Gente), já tratava detalhadamente das questões relacionadas ao novo cenário do mercado de trabalho. Lá estão explicados os seis pilares que sustentam a carreira de um profissional: adequação vocacional, competência profissional, idoneidade, saúde física e mental, reserva financeira e fontes alternativas de trabalho, renda e networking (relacionamentos).
Um dos pilares da empregabilidade, que reputo muito importante, é o networking. Tenho convicção de que a rede de relacionamentos humanos é agora a ferramenta mais eficaz para proporcionar aos profissionais acesso a informação e a oportunidades no mercado de trabalho. Assim, mostrarei a você como manter sua rede de proteção sempre pronta para funcionar.

Oportunidades de trabalho
Embora existam muitos riscos e obstáculos no mercado de trabalho, existem também muitas oportunidades e possibilidades. As principais fontes, hoje, são as organizações de menor porte (micros, pequenas e médias), as que estão iniciando suas operações e as de gestão familiar, que passam por processos de profissionalização. São empresas emergentes, que atendem a nichos de mercado, recebem por meio da terceirização parte das atividades das grandes organizações ou ocupam espaços no mercado deixados pelos grandes por não ter escala de produção. Muitas dessas empresas estão localizadas fora das principais capitais do País.
Por se encontrar principalmente dentro das pequenas e médias empresas, no entanto, esses novos empregos estão pulverizados, o que dificulta sua busca. É como se as boas chances se multiplicassem, mas de maneira subterrânea, invisível. Existem, entretanto, muitas ferramentas que podem ser usadas para “garimpá-las”, e a principal delas é o networking.

Navegando na rede
Como a humanidade vive em rede, navegando, nela você pode aproximar-se de qualquer pessoa, por mais distante que ela esteja. A aproximação do alvo ocorre por meio do amigo, do amigo do amigo, do conhecido do amigo – indefinidamente até atingir quem você precisa contatar. Às vezes parece difícil perceber a existência da rede universal de relacionamentos humanos porque, a partir do segundo ou terceiro vínculo, ela se torna virtual.
Mas por intermédio da rede você pode encontrar até quem lhe parece inacessível. Vamos supor que precise falar com o presidente da República. Parece impossível? Pois eu asseguro que impossível não é. Por mais poderoso, por mais distante, ninguém está isolado. Com aproximações sucessivas pela rede, pode-se chegar a qualquer pessoa.
Se seu alvo é o atual presidente, antes de mais nada, coloque-o no centro de uma constelação de conexões humanas e ligue os elos seguindo este raciocínio: ele é casado, tem filhos que estudam ou estudaram em alguma universidade. Ele próprio tem ex-colegas que – por enquanto – desconhecemos. Mas tem também amigos, alfaiate, dentista, ministros, assistentes, assessores. Há uma constelação enorme de pessoas em torno dele. Alguns nomes aparecem imediatamente, outros precisam ser pesquisados. Onde? Em primeiro lugar, na própria rede. Alguém tem ou conhece quem tenha uma conexão humana útil para viabilizar essa aproximação?
Como todo mundo está dentro de uma única rede com múltiplas conexões, isso possibilita a navegabilidade de elo para chegar aonde é preciso. Dá trabalho, exige paciência, concentração e requer a descoberta do caminho acessível. Existem sempre várias possibilidades e, assim, às vezes a gente percorre alguns descaminhos até encontrar o caminho adequado. Mas tudo fica mais fácil quando já se tem em mente o objeto, o alvo.

Capital social
Todos nós possuímos um conjunto de capitais: o intelectual, o profissional, o moral, a saúde, o financeiro e o social. Conheço uma pessoa que afirma: “Enquanto em tiver saúde e inteligência, posso trabalhar e ter um bom desempenho para assegurar meu sustento e minha tranqüilidade financeira”. É verdade.
Essa pessoa tem confiança em sua capacidade de fazer bom uso de vários de seus capitais, mas esquece de acrescentar a essa frase de efeito o capital social. Se não tiver uma rede de relacionamentos bem cultivada, será menos provável que alguém lhe ofereça uma oportunidade de emprego ou um contato de trabalho. E de que adiantarão os outros capitais que possui?
Nossos relacionamentos são um capital muito importante, mas costumamos ser descuidados e desorganizados com ele. Ninguém joga fora dinheiro nem bens móveis e imóveis, mas desperdiça – diariamente – o bem humano. Em várias situações ou emergências, a rede de relacionamentos pode ser mais eficaz para resolver um problema do que o capital financeiro.
Com dinheiro você compra quase todos os serviços e produtos de que precisa, mas há muita coisa que o dinheiro não compra, e é nessas situações que o capital social é decisivo. Por exemplo: afora as exceções da vida social e as deturpações de comportamento, o dinheiro não compra amizade, solidariedade, simpatia, amor, generosidade, flexibilidade e boa vontade.
Quase tudo o que o dinheiro não compra pode ser obtido com o capital social. Você recebe solidariedade de graça porque sabe ser solidário. Faz um novo amigo porque sabe ser amigo. O poder do capital social funciona em cadeia, acionando os elos na rede, pois transcende a pessoa que você conhece e com quem se dá bem. Mas aqui está uma daquelas obviedades que, às vezes, a gente esquece: o capital social só é poderoso se você for íntegro e solidário com os outros. Quando a gente conhece as artimanhas de uma pessoa, evita conviver e interagir com quem não nos inspira confiança.

Networking e mercado de trabalho
O networking é o meio mais eficaz de conseguir emprego ou de obter um contrato de trabalho – especialmente nos momentos de escassez ou quando o candidato possui um perfil profissional que fuja ao padrão de mercado.
Estatísticas do mercado norte-americano indicam que entre 70% e 80% das novas colocações profissionais são obtidas por intermédio do networking do candidato. Na consultoria Lens & Minarelli, o resultado é semelhante se somarmos o networking de nossos assessorados com o praticado por nossa equipe de consultores. Como muitos executivos mostram-se resistentes à adoção dessa técnica, temos de ajudá-los pondo nossa rede de relacionamentos em ação. A contribuição do networking da consultoria resulta em 35% das recolocações.
Para entender melhor em que aspectos o networking é mais eficaz, vamos fazer uma analogia entre um pescador e um profissional que procure emprego ou contrato de trabalho. Quando o rio tem muito peixe, o pescador pode usar vara de pescar e atuar sozinho. Embora esse seja um instrumento utilitário de pesca, isto é, que capta peixes um a um, o fato de haver muitos disponíveis é decisivo para uma pescaria rendosa.
Quando o pescador percebe que os peixes estão um pouco escassos, deve abandonar a vara de pescar e utilizar outro instrumento que aumente suas possibilidades de ser bem-sucedido. Ele pode contar, então, com a tarrafa, aquela espécie de rede circular com peças de chumbo na borda e uma corda no centro. Ao lançar a tarrafa, o pescador cobre uma área maior e, com isso, amplia a chance de pegar algum peixe. Manejar a tarrafa já exige habilidade e força e requer a entrada na água.
Mas para completar, se os peixes estiverem ainda mais escassos, o pescador vai precisar utilizar a rede de arrasto, e isso ele não conseguirá fazer sozinho. Será necessário pedir ajuda e somar esforços com outros pescadores. Juntos, estenderão a rede, trabalhando mais depressa, com mais disposição e cobrindo uma área muito maior para pegar, às vezes, o único peixe que existe.
Exatamente a mesma coisa acontece com o networking na busca de recolocação no mercado de trabalho. Isoladamente, uma pessoa tem determinada quantidade de contatos, mas quando a rede humana entra em ação, as possibilidades multiplicam-se e a solução pode chegar mais depressa. É a chamada difusão por capilaridade. Divulga-se para mais pessoas e, em conseqüência, capta-se o que estiver disponível mesmo em ambiente de escassez.
Mas se você cultivar sua rede sem sentir o prazer do convívio, os relacionamentos acabarão morrendo por falta de autenticidade. Pode até caprichar, criar efeitos especiais em gestos e atitudes, mas o toque no coração vai acabar passando e deixando somente a percepção de um comportamento episódico, pitoresco e artificial. Se você é sincero e só cultiva a rede de vez em quando, o encanto também se quebrará. A arte de conviver precisa ser praticada todos os dias, e posso garantir que esse hábito reaprendido vai mudar sua vida para muito melhor.

A técnica C.O.I.S.A.
Para quem está fazendo networking em busca de um trabalho remunerado, a técnica C.O.I.S.A. é especialmente recomendada e consiste na solicitação do seguinte:
Conselhos
Orientações
Informações
Sugestões
Aproximações
As pessoas gostam de dar conselhos e fazem isso na base da pronta entrega. Diante de um pedido, vasculham a memória e oferecem, na mesma hora, um conselho que faça sentido para atender à sua necessidade. Todo mundo sente-se bem e envaidecido quando tem a oportunidade de dar um conselho. Portanto, peça conselhos para conduzir com mais segurança seu projeto de procura de emprego. Você vai receber o melhor que a pessoa tiver, e de graça.
As orientações são as informações-bússola para a solução do seu problema. Aonde devo ir? Com quem devo falar? Onde perguntar? Por onde começo? O que rende mais? O que ler? O que aprender? As pessoas lhe darão um norte para seguir.
Informações são a matéria-prima de qualquer projeto de busca de soluções. Por exemplo: você tem alguns nomes e precisa descobrir outros do mesmo setor. Quem compra isso? Quem vende aquilo? Você conhece pessoalmente Beltrano? Quem conhece Sicrano? Onde fica? Qual o telefone? Qual o site?
E sugestões são indicações de procedimentos mais adequados. O que você sugere? Se estivesse em meu lugar, o que faria? Onde concentro minha busca? O que destacaria como prioridade?
Embora do que você mais precise sejam as aproximações de potenciais contratantes, deixe o A da técnica C.O.I.S.A. por último. Invista a maior parte do tempo no pedido de conselhos, orientações, informações e sugestões, pois as aproximações virão como conseqüência. Caso não surjam espontaneamente, então sim, solicite ao conhecido a possibilidade de recomendar ou facilitar algum contato com as pessoas mencionadas durante a conversa.
Pedir C.O.I.S.A.s, na realidade, são diversas e diferentes formas de dar estímulos ao interlocutor, de ajudá-lo a ajudar você. Converse até o limite de tempo do outro e – claro – faça o assunto girar em torno de sua necessidade. Durante a prosa, preste muita atenção no que lhe interessa e, se faltarem dados, pergunte.
Toda conversa ocorre por associação. Por isso, tome a iniciativa e escolha o que vai dizer e o tema. Se falar de doença, ouvirá respostas sobre doença. Se conversar sobre emprego, vai obter informações valiosas. A conversa de networking tem sempre intencionalidade. Até o quebra-gelo já pode contribuir. Fale sobre coisas que conduzam às respostas que você foi buscar. Alguns fazem tanto blábláblá, que, quando o tempo do outro se esgota, o mais importante não foi tratado.
É impressionante como uma prosa bem conduzida pode render bons frutos. Outro ponto importante a respeito disso é saber ouvir. Faça várias perguntas para estimular o interlocutor, mas ouça mais do que fala. Muita gente precisando de ajuda fala tanto que não deixa o outro ajudá-la com as informações de que dispõe. Para seu benefício, ouça o máximo que puder.
As possibilidades de contato em sua rede não acabam nunca, pois nos contatos há mais contatos e assim por diante. É comum em meu escritório, ao iniciar o trabalho de outplacement com um cliente, em poucos dias ele declarar solenemente ao consultor: “Pronto! Falei com todos os meus amigos, acabei meu networking”. Nesse ponto, a gente percebe que ele ainda não entendeu: a rede de relacionamentos não se esgota.
Cada contato gera novos contatos, que gerarão outros tantos – indefinidamente – até que a solução do problema seja encontrada. Quem aprende o que é e para que serve a rede de relacionamentos não pára de cultivá-la nunca mais. É a chance na vida de receber e dar ajuda aos outros.
Finalmente, uma atitude muito positiva é agradecer. Sempre agradeça a um contato por qualquer ajuda prestada. No final da conversa, pergunte se pode voltar a ligar para contar o que aconteceu, quais foram os resultados advindos das informações recebidas. Dessa forma, intencionalmente, você deixa a porta aberta para mais um contato quando relatar o que conseguiu.
Se o novo encontro for pessoalmente, faça um relato mais detalhado. Caso seja por telefone, conte rapidamente o que obteve desde o contato inicial. Depois de uma reunião, você pode até enviar, por fax ou e-mail, três ou quatro linhas dando conta dos desdobramentos obtidos e renovando o agradecimento.
Mas nesse ponto é preciso atenção: tais satisfações e agradecimentos têm de ser pertinentes e feitos com bom senso. Jamais corra o risco de parecer falso, impertinente, puxa-saco, pegajoso. Isso só vai afastar o contato de você. O agradecimento e a gentileza devem ser espontâneos e ter a justa medida da ajuda recebida.
Se você quer continuar a obter ajuda em seu processo de recolocação profissional ou de busca de contatos, deve agradecer por qualquer C.O.I.S.A. recebida e dar satisfação do que acontecer.

Primeiros passos
. Organize um banco de dados eletrônico com os cartões recebidos e mantenha um back-up atualizado. Agendas antigas, fotos, listas de convidados, relações de participantes, convites e cadernos de anotações: tudo isso é útil na pesquisa “arqueológica” do capital social.
. Não tenha vergonha de pedir ajuda aos outros sempre que precisar, mas saiba fazer isso com objetividade e clareza.
. Faça um planejamento por escrito definindo as empresas-alvo e as pessoas-alvo de seu interesse. Liste também as pessoas-meio (informantes, intermediários e influenciadores) que podem ajudar você a atingir seu objetivo.
. Procure sempre agendar um encontro com a pessoa que pode ajudar você. Há muitas vantagens em estar frente a frente com alguém.
. O jeito de apresentar sua necessidade é que vai definir quanto de ajuda a pessoa estará disposta a lhe dar. Preste atenção, seja hábil e gentil.
. Durante um contato, você pode pedir qualquer C.O.I.S.A. (conselhos, orientações, informações, sugestões e aproximações), menos emprego e dinheiro.
. Aprenda a fazer perguntas e a ouvir as respostas. Suas perguntas são estímulos para que a outra pessoa lhe dê novas informações.
. Nunca deixe de dar retorno e agradecer a quem ajudou você, mesmo que o contato não tenha rendido bons frutos de imediato.
. Saiba usar o telefone a seu favor. Tenha por escrito um roteiro de abordagem.
. Networking não se esgota nunca: cada contato gera novos contatos, e assim indefinidamente.

22 Dicas para o networker
1. Conheça seus pontos fortes e procure enfatizá-los durante as conversas profissionais sem se mostrar convencido nem arrogante.´
2. Adote o networking como uma postura de vida e pratique-o todos os dias, mesmo quando achar que não está precisando dele.
3. Não espere que os outros tomem a iniciativa: adote uma atitude pró-ativa e faça contatos regularmente.
4. De vez em quando, faça contato apenas para saber como vai o outro. Saiba demonstrar interesse pelas pessoas.
5. Preste atenção no que os outros dizem e contam. Todo mundo gosta de sentir-se importante.
6. Invista um pouco de seu tempo em “prosear” sem nenhum interesse específico.
7. Quando pedir ajuda a alguém, ajude o outro a ajudar você. Faça um pedido com foco e objetividade. Seja específico.
8. Nunca faça comentários negativos a respeito de ninguém, especialmente de ex-empregadores.
9. Não tenha medo nem vergonha de pedir ajuda. As pessoas gostam de ajudar e de sentir-se úteis. Pratique a força da frase: “Estou com um problema e acho que você pode me ajudar a solucioná-lo.”
10. Não se aborreça quando sentir certa rejeição. Tenha paciência e compreenda: a pessoa pode não estar em um de seus melhores dias.
11. Seja sempre mais persistente do que acha que deveria ser, ou seja, continue sempre a buscar seu caminho mesmo quando for preciso mudar de rota.
12. Seja amistoso e realista, isto é, saiba pedir ajuda com educação e gentileza e faça pedidos possíveis. Cuidado para não ser inconveniente.
13. Esteja sempre pronto a ajudar os outros, mesmo que o gesto não lhe traga nenhum benefício direto ou imediato.
14. Mantenha uma atitude positiva diante dos desafios. Afinal, você já chegou até aqui, e a hora certa de parar de caminhar não existe.
15. Torne-se conhecido em seu círculo por ser uma boa fonte de informações. Navegue na Internet, nos sites de seu interesse, leia muito e ouça bastante a experiência dos outros. Quando for solicitado, passe todas as informações disponíveis.
16. Em eventos profissionais, sente-se perto de estranhos. Não fique sozinho nem passe todo o tempo somente com aqueles que você já conhece.
17. Quando for apresentado a alguém, preste muita atenção nos nomes e procure usá-los de imediato para reforçar a memória.
18. Aprenda e pratique as regras da etiqueta social e de negócios. Todo mundo gosta de se relacionar com alguém educado e gentil.
19. Só mande e-mails ou faxes personalizados e fique atento para não cometer erros de português.
20. Mantenha em mente seus propósitos profissionais e pessoais. Essa é a maneira de conduzir sua carreira com positividade e objetividade.
21. Ocasionalmente, dê um intervalo no networking, evitando ficar muito exposto.
22. Nunca saia de casa sem levar cartões de visitas e, se estiver em busca de recolocação profissional, tenha sempre currículos na pasta.




José Augusto Minarelli é professor, conselheiro profissional e diretor-presidente da Lens & Minarelli Associados S/C Ltda., consultoria de outplacement, em São Paulo.


Pequeno negócio se prepara para tomar lugar de domésticas

A nova legislação para empregados domésticos entrou em vigor há menos de uma semana, mas empresas que oferecem serviços para a casa já se preparam para ganhar novos clientes -famílias que não terão condições de manter esses funcionários, acreditam os empresários.
A aposta desses negócios é que, com o aumento de custos para contratação desses profissionais e o controle mais rígido sobre as horas trabalhadas, haja um aumento na demanda por serviços terceirizados de alimentação, lavanderia e limpeza.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas ampliou o direito dessas profissionais, como o pagamento de FGTS, horas extras (limitadas a duas por dia) e jornada semanal de 44 horas.
Para aproveitar o novo cenário, as empresas estão fazendo ajustes. Ana Paula Nastri, 41, dona de uma franquia da lavanderia Prima Clean, por exemplo, vai adotar o sistema delivery. "Os clientes pedem para a doméstica fazer a entrega e a retirada da roupa, e essa funcionária pode não existir mais."
Ela espera até 30% de aumento de clientes em sua empresa, que adota o estilo americano de lavanderias, em que o próprio cliente pode lavar a roupa -a lavanderia oferece wi-fi e computadores aos clientes enquanto as peças estão na máquina.
Um aspecto importante a ser considerado é que o trabalho das domésticas é altamente pessoal e de confiança. Isso cria um hábito que é difícil de ser mudado, diz Marcelo Nakagawa, coordenador do Centro de Empreendedorismo do Insper. Para ocupar esse espaço, as empresas terão de investir na personalização dos serviços.
Guilherme Landgraf Neto, 50, dono de três lojas da lavanderia 5àsec, diz que procura fazer históricos de seus clientes para oferecer atendimentos sob medida.
"Tem cliente que gosta que a camisa seja entregue dobrada, porque é para uma viagem, e tem os que gostam delas penduradas. Tenho funcionárias que já conhecem os gostos dos clientes."
Também há oportunidades para os serviços que só podem ser feitos dentro dos lares, como o de limpeza. Esse é o foco da House Shine.
A companhia cobra a partir de R$ 92 para limpar uma casa de até 150 metros quadrados. Duas auxiliares de limpeza fazem o trabalho em até duas horas. Os produtos de limpeza estão inclusos.
A diretora de expansão da companhia, Lilian Esteves, 32, afirma que todas as lojas tiveram aumento de procura durante a última semana, por causa da nova legislação.
"Temos casos de clientes que já optaram por desistir da emprega doméstica, tanto pelo valor alto como pelo fato de esse tipo de profissional estar em escassez no país", afirma a executiva.

Ensinar a fazer
Já a "personal organizer" Ana Ziccardi, 49, investe no filão das famílias que vão manter as domésticas, mas precisam que elas sejam mais ágeis e trabalhem menos horas. Ela cobra R$ 250 para analisar os hábitos da casa e da funcionária e propor um projeto de mudanças.
"Muita gente não quer perder a comodidade de ter uma empregada, mas precisa reduzir as horas trabalhadas. Minha tarefa é estudar toda a rotina doméstica da casa para tornar as funções da empregada mais ágeis ou até fazer a família colaborar com o trabalho", afirma Ziccardi.
A profissional também oferece um serviço em que ela mesma vai à casa do cliente organizar closet, armários e rotinas domésticas, cobrando entre R$ 400 e R$ 600.
As empresas de refeições congeladas também vivem a expectativa de conseguir mais clientes. Christiane Jimenez, 54, uma das sócias da Keep Light, conta ter percebido "um movimento intenso de consultas" nos últimos dias. Com sede em São Paulo, a empresa atende todo o país -para localidades distantes, as refeições são enviadas em embalagens térmicas com gelo seco.
"Recebi consultas de famílias ou de solteiros que devem ficar sem empregadas ou de pessoas que vão tirar das domésticas as funções culinárias, para elas trabalharem menos", conta.
Jimenez iniciou um trabalho de marketing em redes sociais para prospectar mais consumidores e aproveitar o momento em que muitas pessoas estão falando sobre o assunto. Ela vende um kit semanal com seis refeições por dia por pessoa por R$ 405.
O professor do Insper afirma que a população em geral ainda tem receio de confiar em serviços domésticos feitos por empresas.
Por isso, pode ser interessante que essas companhias criem sistemas para que os próprios usuários avaliem seus serviços publicamente -algo que acontece em lojas virtuais, por exemplo.
"Isso naturalmente vai estimular mais consumo. O ramo de venda de livros usados, por exemplo, só decolou quando foram criados 'ratings' dos sebos", destaca.
Nelcindo Nascimento, diretor da 5àsec para a América Latina, usa uma outra estratégia. A empresa está fazendo convênios com condomínios e com empresas, para que moradores e funcionários tenham valores mais baixos, em troca de fidelização. Também lançou uma promoção em que a lavagem de dez peças sai por R$ 50.
A ideia é mostrar às pessoas que esse tipo de serviço pode ser acessível à população.
"Em países desenvolvidos, empregada doméstica é luxo, mas no Brasil era relativamente barato. A gente já vinha trabalhando com perspectiva de mudança comportamental, e a PEC vai acelerar isso", afirma.

Fonte: Folha de S.Paulo

Famílias recorrem a contabilidade para calcular gastos com domésticas

Com a aprovação da PEC das domésticas e a garantia de novos direitos, que geram mais encargos para os patrões, o momento é de organização das finanças. De olho nesse filão, escritórios contábeis e empresas de administração de pessoal garantem estar prontos para atender a demanda crescente desses empregadores. A procura por informações sobre o controle de jornada de trabalho e pagamento de horas extras já movimenta os profissionais de contabilidade da capital mineira, que enxergam, inclusive, a possibilidade de criação de um novo departamento para atender apenas as solicitações de empregadores domésticos daqui para frente.
Para garantir os benefícios às domésticas e estar dentro da lei, o empregador que optar por um desses serviços poderá desembolsar de R$ 9 a R$ 100 ao mês. Os valores variam conforme os serviços prestados e a ferramenta escolhida. Sites como o portal Doméstica Legal oferecem por um preço bem mais acessível, R$ 9 ao mês, sistemas de departamento pessoal online, com suporte jurídico apenas para procedimentos de admissão e folha de pagamento. Já os contadores estimam a cobrança média de R$ 100 ao mês para orientar os empregadores sobre modelos de contrato adequados e cuidar de situações específicas, como fazer folha, recolher os tributos, avaliar situações específicas, diminuindo as preocupações desse empregador.
No entanto, a expansão do setor e a geração de negócios e cifras devem vir apenas depois da regulamentação de pontos importantes da PEC das domésticas, como pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno e a concessão de auxílio-creche. Segundo o contador da Sede Contabilidade e presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial e Empresarial de Minas (Acminas), Edvar Dias Campos, a falta de regulamentação ainda trava o trabalho dos profissionais da área. “Muitos empregadores querem informações sobre o que ainda vai acontecer, mas não podemos trabalhar em cima de um FGTS que não sabemos como será cobrado”, exemplifica.
Para a vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG), Rosa Maria Abreu Barros, a expectativa é de que o governo desonere os empregadores domésticos nas próximas semanas. Mas ela garante que caso a lei permaneça em seu formato original os profissionais estão preparados para essa nova demanda. “Acreditamos que o número de clientes vai aumentar dependendo do nível de complexidade do que vier a ser regulamentado, mas estamos confiantes de que, assim como abrimos departamentos para atender os condomínios, poderemos ter um setor para o empregador doméstico”, completa.
De acordo com o presidente do portal Doméstica Legal, Mário Avelino, que possui mais de 6 mil empregadores fazendo a folha de pagamento em todo o Brasil por meio de um sistema on-line, o número de usuários do sistema deve crescer em função das facilidades e preços populares. “Não somos o único portal nesses moldes, mas acreditamos que somos uma alternativa para evitar a informalidade”, afirma. “Muitos abrem mão da empregada ou de tê-la formalmente porque os custos, incluindo os com um contador, são altos”, comenta.
Supersimples doméstico Para as próximas semanas, com a provável criação do Supersimples das domésticas, um regime especial de tributação semelhante ao que é aplicado atualmente para microempresas, pelo Congresso Nacional, a expectativa é de que as burocracias para os empregadores sejam reduzidas, assim como os encargos e os custos. Segundo o professor de direito previdenciário da Fumec Luiz Felipe Lopes Boson, a expectativa é de que haja um recolhimento conjunto da contribuição previdenciária e do FGTS e que ao mesmo tempo a cota de contribuição do empregador seja diminuída.
Segundo ele, exemplos já conhecidos no direito podem adiantar o que deverá ser proposto pelo Congresso. “Há uma regra para o menor aprendiz em que o recolhimento do FGTS passou de 8% para 2% e talvez ela se estenda para o trabalho doméstico. Quanto à contribuição previdenciária, acredito que continuaria de 8% a 11% para o empregado, de acordo com salário, e para o empregador doméstico a expectativa é de que sua contribuição de 12% seja diminuída para 4%”, diz. Outra facilidade trazida pelo Supersimples deve ser o recolhimento dos vários tributos em uma só guia, assim como ocorre em micro e pequenas empresas.

Corrida para aliviar famílias
Enquanto o governo e a base aliada no Congresso Nacional discutem as regras que regulamentarão a PEC das Domésticas, parlamentares da oposição saíram na frente e apresentaram na Câmara dos Deputados projetos de leis ligados ao tema. Apesar da agilidade, as propostas correm o risco de ficar engavetas uma vez que a discussão dos itens depende de articulação direta com os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência Social e da Fazenda, além da Caixa Econômica Federal.
O primeiro projeto de lei foi apresentado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e propõe que o patrão do trabalhador doméstico poderá reduzir do Imposto de Renda 30% do valor total pago a esse profissional. Na proposta do deputado Diego Andrade (PSB-MG) prevê a dedução integral dos gastos com as domésticas no IR. O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (PSDB-SP), propôs criar o sistema Microempregador Domésticos, em que o patrão faz as contribuições ao FTGS e as INSS de maneira unificada e com alíquotas menores. Já o PSDB propõe zerar a multa do FGTS no caso da demissão dos trabalhadores domésticos.

Fonte: Estado de Minas

Exame de gravidez na demissão protege mulheres e empresas

Novo entendimento do TST muda essa relação de trabalho e dá mais garantia para ambas as partes
Está na lei que é proibido pedir exame de gravidez para as mulheres para evitar que sejam discriminadas no momento da contratação pelas empresas. Mas um novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o empregador pode sim pedir o exame de gravidez quando a mulher deixa a empresa. Segundo o advogado Caio Marcelo Rebouças de Biasi, assessor jurídico do Sescap-Ldr, o novo entendimento do tribunal vem solucionar um problema que frequentemente acabava sendo discutido na Justiça do Trabalho. "Muitas vezes a mulher descobria que já estava grávida antes de ser demitida e procurava um advogado para buscar a reintegração ao quadro da empresa já que a lei prevê estabilidade durante 5 meses, após o parto. Com o novo entendimento evita-se o risco de uma demanda judicial desnecessária além de proteger a maternidade", diz Biasi.
Conforme o novo entendimento do TST a exigência ou o pedido do teste de gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho não é discriminatório porque pode inclusive beneficiar a empregada e possibilitar que o empregador tenha conhecimento da gestação e consequentemente garanta a estabilidade de emprego da gestante.
O Tribunal Superior do Trabalho nunca tinha se manifestado de forma tão contundente como fez agora com essa decisão. Não foi mudada a legislação, o que aconteceu foi quanto à interpretação da Lei 9029/95, que fala da proibição da utilização de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso e manutenção da relação de emprego. Ou seja, a lei fala que não pode pedir teste de gravidez para contratar e/ou manter funcionário, mas ela não fala da solicitação de teste de gravidez para demitir funcionário.
A decisão do TST esclarece isso, pois na Lei 9025 proíbe o procedimento discriminatório de exigir o teste de gravidez no início da relação e manutenção do vínculo, a lei não diz que o empregador pode exigir o teste para ter conhecimento do estado gravídico e se fazer cumprir a lei. O empregador não pode pedir para violar nem para discriminar a trabalhadora.
Este sempre foi um assunto polêmico, diz a advogada Bethania Marconi, da Grassano & Associados. "Muitas vezes a empresa fazia a demissão, mas não sabia que a funcionária estava grávida, pois não podia pedir o exame de gravidez no momento da rescisão. Posteriormente a funcionária acabava entrando com uma ação no Ministério do Trabalho e ficava-se discutindo se ela tinha dado ciência no momento da demissão do estado gravídico dela. Em algumas situações a grávida sequer tinha ciência de que estava grávida e, ao ficar sabendo depois da demissão, recorria à Justiça", comenta Bethania.
A trabalhadora, enquanto gestante, tem a garantia de seu emprego durante toda a gestação e mais 5 meses após o parto. Quando ela era mandada embora, o empregador era obrigado a reintegrá-la em seu quadro efetivo até o final do mês de estabilidade. "Às vezes quando a volta dessa trabalhadora não era possível por falta de condições ou pela vontade da gestante, o empregador era condenado a pagar uma indenização substitutiva, ou seja, substituindo o direito dela se manter no trabalho", diz a advogada Bethania.
Segundo Biasi, em dezembro de 2012, o tribunal também definiu que, mesmo quando o contrato é de experiência, a gravidez gera direito a estabilidade para a gestante.
O presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Esquiante, disse que a decisão do TST é benéfica não só por esclarecer definitivamente essa questão, mas também por reduzir as demandas judiciais na área trabalhista. "Estas discussões sempre acabavam na Justiça do Trabalho e a demora nas decisões prejudicava tanto a empregada quanto a empresa. Desta forma, com o esclarecimento da lei, ambas as partes têm mais segurança do que são seus deveres e direitos", diz Esquiante.

Fonte: Sescap Londrina

quarta-feira, 3 de abril de 2013

SENADO PROPÕE SIMPLIFICAR OS TRIBUTOS DE DOMESTICOS

O Congresso estuda simplificar a forma pelo qual os empregadores de domésticos terão que pagar contribuições e benefícios previstos na nova lei, promulgada ontem.


A discussão vai ocorrer em comissão, criada ontem, para analisar vários dispositivos da Constituição ainda pendentes de regulamentação -trabalho que vai começar com os pontos que dizem respeito aos novos direitos das domésticas.

Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que vai propor, para a categoria, um tipo de Super Simples -regime simplificado de recolhimento de tributos que já existe hoje voltado para as micro, pequenas e médias empresas.

Ele quer finalizar o trabalho sobre os novos direitos dos domésticos até o fim do mês. Depois, o texto seguirá para votação nos plenários do Senado e da Câmara.

Sobre a proposta de simplificação de tributos, Jucá afirmou: "Os lares brasileiros não têm contador nem recursos humanos, por isso temos que criar um dispositivo para não deixar dúvidas sobre os direitos das domésticas".

O Congresso promulgou ontem a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que ampliou os benefícios para a categoria.

Com a publicação da proposta no "Diário Oficial", prevista para hoje, as regras que não precisam de regulamentação passam automaticamente a valer -como a limitação da carga de trabalho a 44 horas semanais.

Paralelamente ao trabalho da nova comissão do Congresso, o Ministério do Trabalho também criou um grupo de trabalho para preparar a regulamentação de questões como o pagamento do salário-família, da contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do adicional noturno.

Jucá diz que não haverá sobreposição da atuação da comissão com o trabalho que será feito pelo governo.

"O nosso trabalho poderá consolidar a regulamentação do ministério. Regulamentar a Constituição é função do Congresso Nacional, não vamos abrir mão dessa prerrogativa."

A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), que representou a presidente Dilma na sessão de promulgação, disse que o governo vai "analisar com cautela" a sugestão do relator de desburocratizar o pagamento dos benefícios. "Vamos verificar a possibilidade porque isso tem implicações, mas vamos analisar."

O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), realizou sessão solene para a promulgação da PEC -com direito a coral do Senado, homenagens às domésticas e presença de vários ministros. O senador disse que o Congresso viveu um "dia histórico".

A presidente do Sindicato Nacional das Domésticas, Creuza Oliveira, acompanhou a promulgação da PEC na tribuna do Congresso.

DIREITOS JÁ ASSEGURADOS

Passam a valer a partir de hoje

1) Salário Mínimo (já assegurado antes. O valor pode variar de Estado para Estado)

2) Jornada de Trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais

3) O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas

4) Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos

5) Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho

DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO

Só valem depois que as decisões forem publicadas

>> FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento

>> Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS

>> Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra

>> Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho

>> Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer

>> Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência

>> Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência

Ministério deve apressar regras do FGTS

A presidente Dilma Rousseff pediu pressa ao ministério para que as mudanças para os trabalhadores domésticos entrem em vigor.

O ministro Manoel Dias (Trabalho) disse estar disposto a antecipar a regulamentação de temas que já estejam solucionados.

Um dos exemplos é o pagamento da contribuição ao FGTS, que passou a ser obrigatória e deve seguir os mesmos padrões adotados hoje por patrões que fazem o pagamento espontaneamente.

Segundo contadores, essa deve ser uma das principais dificuldades, por causa da burocracia envolvida.

Quem nunca pagou o FGTS deve primeiro se cadastrar no site da Receita e obter o Cadastro Específico do INSS.

Feito isso, o empregador pode pagar por meio de guia impressa ou pela internet, mas, segundo contadores, o método on-line éé mais complicado.

Os cálculos dos valores ficam por conta do empregador. Pela internet é preciso baixar o programa do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, que requer a compra de um certificado digital, espécie de pen drive com senhas.

90 DIAS

O trabalho de regulamentação, como um todo, pode levar até 90 dias. O grupo de trabalho do ministério deve ter seu detalhamento publicado até sexta-feira no "Diário Oficial da União".

A princípio, deverá esclarecer como o empregador deve proceder em sete pontos da proposta.

O grupo precisará de subsídios de outros órgãos, como a Previdência, no caso de seguro contra acidente de trabalho e salário-família pago ao dependente.
Fonte: Folha de São Paulo - SP

terça-feira, 2 de abril de 2013

REGULAMENTAÇÃO DAS DOMESTICAS PODERÁ OCORRE EM 90 DIAS

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou nesta quinta-feira (28) que em 90 dias a PEC das Domésticas deverá estar regulamentada. Na prática, significa a efetivação de 7 dos 16 direitos adquiridos pelas empregadas e outros funcionários do lar que ainda dependem da edição de novas normas pelo governo para começarem a valer.
 
Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional norturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho. Os outros nove direitos , já estarão valendo a partir da promulgação da emenda constitucional, prevista para a próxima terça (2).
Atualmente, os direitos não regulamentados já existem para trabalhadores urbanos e rurais, porém com condições específicas, dependendo da natureza do trabalho. A assessoria de imprensa do ministério disse que a obrigação para aplicar algum deles poderá demorar mais se for necessária a edição de projetos de leis, que deverão passar pelo crivo do Congresso. Já normas como decretos e portarias, mais simples, valem a partir da publicação, pelo próprio governo.

Em entrevista à imprensa, Manoel Dias disse que a regulamentação sairá do grupo de trabalho interministerial formado há cerca de dois anos para estudar e formular o detalhamento das condições e critérios para a validação dos benefícios. Compõem o grupo técnicos das secretarias de Política para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial, dos ministérios do Trabalho, da Fazenda, do Planejamento, da Previdência e da Casa Civil.
Questionado sobre as dúvidas que surgirem com as novas regras, Dias disse que colocará a estrutura da pasta para atender patrões e empregados.
"As regionais, as superintendências estão disponíveis para atendimento. Todos estarão disponíveis para contribuir com esse gesto enorme praticado pelo Congresso Nacional ao estender aos empregados domésticos os benefícios dos trabalhadores regulados pela CLT", afirmou.
A PEC das Domésticas foi aprovada em definitivo pelo Senado na última terça (26), por unanimidade. A proposta já havia passado pela Câmara, sem alterações. Serão beneficiados empregadas, cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babás.
Desoneração
Questionado sobre eventuais propostas para desonerar a folha de pagamento e aliviar a conta final do patrão, Manoel Dias disse que decisões desse tipo dependem de aval da equipe econômica do governo, formada pelos chefes da Fazenda, Planejamento e Banco Central, principalmente.
Entre as propostas para reduzir o custo do empregador, está a redução de alíquotas do FGTS (hoje de 8% sobre o salário bruto) e do INSS (12%). Dias disse que o Ministério do Trabalho não será responsável por eventuais alterações; disse apenas que "setores do governo pensam nessa possibilidade".
O ministro do Trabalho disse não acreditar que haverá "dispensa muito grande" com as novas obrigações para o patrão, nem no aumento de diaristas, que não possuem os direitos. "As pessoas vão se adequando, o que não implicará em aumento elevado de custos", afirmou.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Regras para Desconto de Faltas em Férias

                                    Regras para Desconto de Falta em Férias


   As Férias na Duração  do Contrato de Trabalho

Redução do Período de Gozo

      Na Constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:

Até - injustificadas                                       Direito a Férias
5 - Faltas                                                     30  
De 6 a 14 - Faltas                                       24
De 15 a 23 - Faltas                                     18
De 24 a 32 - Faltas                                     12
Acima de 32 - Faltas                                   00

Férias - Perda do Direito - Não faz ás férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houve faltando ao serviço masis de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 -Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)

Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a consequencia que estas faltas produzem nas férias. Isto porque,  se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem consequencia nas férias também não é permitido usar o escalonamento.

    O empregado trabalha 12(doze) meses para merecer o descanso,  se nesse período ele comete excesso de falta, podemos concluir que ele trabalhou menos; logo, deve descansar menos.
     Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com férias, $ único do art. 130 CLT.

Importante: As faltas devem se apuradas dentro do período aquisitivo das férias.

Exemplo: O empregado faltou no dia 4 de setembro, não houve desconto na folha de pagamento e compensa a falta deduzindo das férias, onde ele passou a gozar 29 dias. Isto é proibido.
   
      Porém se ele faltou e foi descontado em folha de pagamento, deve-se seguir a tabela de escalonamento.
 
      As férias podem ser prejudicada por fatores que ocorreram durante a vigência do contrato de trabalho, os mais comuns são:

Alteração nas Férias
 
      Faltas não justificadas afetam o gozo das férias. Como já anteriomente discutido, podem ser utilizadas no escalonamento das férias, CLT art. 130;
      
     Suspensão do Contrato de Trabalho: O contrato sofre o fênomeno da suspensão quando o empregado encontra-se imposibilitado de cumprir sua jornada contratual, dessa forma cada situação deve ser avaliada á luz do caso específico. Podemos relacionar algumas situações abaixo:
     
     Auxílio doença: após o 16º dia passa o contrato a estar suspenso, por força de lei os dias de ausêcia por este motivo são abonados e não prejudicam as férias, salvo quando receber por 6(seis) meses o benefício, mesmo que de forma descontínua, perde o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a ausêcia, art. 133, IV da CLT;
 
    Acidente de trabalho: após o 16º dia passa o contrato a esta suspenso, por forçacde lei os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as férias, salvo quando recebe por 6(seis) meses o benefício, mesmo que de forma descontínua, perde o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a ausência, art 133, IV da CLT;
 
 Férias - Licença Médica - Suspensão do Contrato - O período da licença médica é de suspensão do contrato de trabalho, à excessão dos casos previstos em lei. Nos termos do art. 133, incisos II e IV, da CLT , não tem direito a férias o empregado que gozar de lincença, por mais de 30(trinta) dias, percebendo salário, bem como o que percebe da Previdência Social prestações a título de acidennte de trabalho ou de auxilio-doença por masi de seis meses. Dessa feita,  suspenso o contrato de trabalho, por enquanto o reclamante na previsão do dispositivo acima mencionado, não adquiriu o obreiro o direito as férias. (TRT 10ª R. -RO 2.131/97 - 3ªT. - Rel. Juiz Bertholdo Satyro - DJU 10. 10. 1997).


Licença sem remuneração: suspende o contrato de trabalho;
 
Prestação de serviço militar: suspende o contrato de trabalho e o período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho.  Porém se o empregado comparecer à empresa após 90(noventa) dias de baixa da prestação de serviço militar obrigatória perde período de trabalho anterior ao engajamento;
 
Férias- Prazo para a Concessão - Suspensão do Contrato -  Durante o peíodo em que o empregado encontra-se linceciado, por motivo de doença, não ocorre o prazo para concessão das férias cujo direito já foi adquirido,  em razão da suspensão do contrato de trabalho. (TRT 9ªR. -RO 8.832/96 - Ac. 1ªT. 2.703/97 - Rel. Juiz Tobias de Macedo Filho -DJPR 31. 01. 1997)

Licença remunerada por mais de 30(trinta) dias: perde as férias;
 
Férias- Contrato Suspenso,  Interrompido ou Extinto - De acordo com o art. 133, II, da CLT , o empregado não tem direito ao gozo de licença, com percepção de salários, por período superior a trinta dias. (T- RT 2ªR. - Proc. 0295058388 - Ac. 7ª T. 02970335721 - Rel. Juiz Gualdo Amaury Formica - DOESP 17. 07. 1997).
 
No caso de afastamento de licença-maternidade,  mesmo sendo está a paga pelo INSS, não sofrerá a empregada suspensão do seu contratro, assim não terá alteração para as férias.