quarta-feira, 31 de julho de 2013

PISO DOS EMPREGADOS DE EDIFICIO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO .


SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA – PISOS

Após a aplicação do percentual de reajuste previsto na cláusula quarta, nenhum empregado poderá receber salário inferior aos pisos salariais da categoria, para jornada legal ou para a escala de 12x36, que ficam fixados, a partir de 01 de abril de 2013, em:

a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais);

b) Guardiões de Piscina: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais);

c) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais);

d) Funcionários do Setor Administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 900,00 (novecentos reais);

Parágrafo Único: Na eventualidade do piso salarial da categoria ficar superado pelo valor fixado para o Salário Mínimo Nacional, ficará garantido aos empregados o recebimento

deste último.

FONTE :


http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.











 

PISO DO EMPREGADOS DO COMERCIO RJ ano base 2013 /2014


       Após vários pedidos em  nosso blog segue o piso dos empregados do comercio do município do Rio de Janeiro  2013/2014
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 12 de maio de 2013, ficam garantidos os seguintes pisos salariais:
1ª FAIXA: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo com menor grau de qualificação, tais como empacotador, etiquetador, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de escritório, estoquista, repositor, auxiliar de depósito e outras funções similares: R$ 797,50 (setecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos);

2ª FAIXA: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo com maior grau de qualificação, tais como vendedor, balconista, operador de caixa e pessoal de escritório (exceto aqueles estabelecidos na primeira faixa) e outras funções similares: R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
Aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o valor total a seguir indicado, toda vez que sua remuneração (nela consideradas as comissões, repouso remunerado e parte fixa, se houver) não alcançar a referida quantia: R$ 896,50 (oitocentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Os empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente a R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais).
Parágrafo Único: Ultrapassado o período de experiência, nenhum empregado poderá receber salário inferior aos pisos e/ou à garantia mínima da categoria vigentes na ocasião.

                        FONTE : sindicato do comercio do município do Rio de Janeiro




 

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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Golpe na praça

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Faixas de salarios para setor financeiro em Pequenas e Medias empresas


Cargo Porte da
empresa*
0 - 2 anos 3 - 5 anos 6 - 9 anos >10 anos
Diretor Financeiro / CFO P/M 12.000 - 25.000 15.000 - 30.000 17.000 - 35.000 20.000 - 40.000
G 22.000 - 30.000 25.000 - 40.000 30.000 - 50.000 40.000 - 80.000
Controller P/M 7.000 - 15.000 9.000 - 18.000 10.000 - 20.000 12.000 - 25.000
G 13.000 - 20.000 15.000 - 25.000 18.000 - 30.000 22.000 - 35.000
Gerente de Planejamento Financeiro / Tesouraria P/M 7.500 - 11.000 9.000 - 13.000 10.000 - 15.000 12.000 - 17.000
G 10.000 - 14.000 12.000 - 20.000 14.000 - 24.000 18.000 - 30.000
Gerente Financeiro P/M 6.000 - 9.000 7.000 - 12.000 8.000 - 14.000 10.000 - 16.000
G 10.000 - 13.500 12.000 - 17.000 14.000 - 20.000 16.000 - 24.000
Gerente Contábil P/M 6.000 - 9.000 7.000 - 12.000 8.000 - 14.000 10.000 - 16.000
G 9.000 - 12.000 12.000 - 17.000 15.000 - 20.000 18.000 - 25.000
Gerente de Auditoria P/M
G 8.000 - 12.000 10.000 - 18.000 12.000 - 22.000 15.000 - 25.000
Gerente Fiscal P/M 6.000 - 9.000 7.000 - 12.000 8.000 - 13.000 10.000 - 15.000
G 9.000 - 12.000 12.000 - 17.000 15.000 - 20.000 18.000 - 25.000
Coordenador Financeiro P/M 4.500 - 6.500 5.000 - 7.500 5.500 - 8.000 6.000 - 9.000
G 7.000 - 9.000 8.000 - 10.000 9.000 - 11.000 10.000 - 12.000
Coordenador de Controladoria P/M 5.000 - 7.000 6.000 - 8.000 7.000 - 9.000 8.000 - 11.000
G 7.000 - 9.000 8.000 - 11.000 9.000 - 12.000 10.000 - 14.000
Coordenador Contábil / Fiscal / Contador P/M 5.000 - 6.500 5.500 - 8.000 6.000 - 8.500 7.000 - 10.000
G 7.000 - 9.000 8.000 - 10.000 9.000 - 12.000 10.000 - 13.000
Auditor P/M 2.500 - 4.000 3.000 - 6.000 5.000 - 8.000 7.000 - 9.000
G 3.500 - 6.000 4.000 - 7.000 5.500 - 9.000 7.000 - 12.000
Analista Contábil / Fiscal P/M 2.000 - 3.000 2.500 - 5.000 3.000 - 6.000 3.500 - 7.000
G 2.500 - 4.500 3.500 - 7.500 4.000 - 9.000 5.000 - 10.500
Analista de Planejamento / Tesouraria P/M 2.000 - 3.500 3.000 - 5.500 4.000 - 7.000 5.500 - 8.500
G 3.000 - 4.500 4.000 - 7.500 6.000 - 9.000 7.000 - 11.000
Analista Financeiro P/M 2.000 - 3.000 2.500 - 5.000 3.000 - 6.000 3.500 - 7.000
G 2.500 - 4.000 3.500 - 6.500 4.000 - 7.500 5.000 - 8.500
*Pequena e média empresa - até R$ 500 milhões de faturamento ao ano / Grande empresa - a partir de R$ 500 milhões de faturamento ao ano

O que podemos aprender de tudo isso ?


“Você construiu seus castelos no ar? Ótimo. É exatamente onde devem estar construídos. Mas agora mãos à obra e construa alicerces sob eles.” — Henry David Thoreau



Eike Batista o ex-empresário mais poderoso do Brasil, cometeu um dos erros mais básicos em vendas. “Não entregar aquilo que vendeu”. Ele fez muitas promessas para chamar à atenção de potenciais investidores. Até aí, tudo bem. Numa apresentação de vendas, precisamos ser convincentes a fim de conquistar e concretizar algum negócio. E isso ele conseguiu. Sua empresa, a OGX, obteve cifras bilionárias para começar a funcionar.



O problema do empresário E. Batista foi ter convencido os investidores sobre algo que ele mesmo não tinha nenhuma certeza, que a Petroleira OGX teria capacidade de produzir os 50.000 barris. A “credibilidade” dele começa a desmoronar quando a empresa patina diante dos obstáculos e não consegue extrair e entregar aquilo que havia acordado com seus investidores.  O mercado e investidores desconfiam da capacidade da empresa, e em pouco tempo a bolha estoura. Eike Batista não tem como honrar com sua palavra. A confiança que havia sido estabelecida desaparece. O resto cai como um baralho ou um jogo de dominós.



O que podemos aprender de tudo isso?
 Que a falência pode bater à porta de qualquer empresa, mesmo as consideradas imbatíveis.
 Não podemos prometer aquilo que não conseguiremos cumprir.
 Quem fala de mais – erra de mais.
 É preciso respeitar as regras estabelecidas.
 Reconquistar a credibilidade pode ser uma tarefa longa e árdua.
 Ser arrojado - mas sempre com os pés no chão.
 Vendas é uma questão de resultados. Não importa o que você já fez. Não interessa o que fará no futuro. A única coisa que interessa é “o que você está fazendo agora”.



É claro que no caso do Eike Batista, sua derrocada, ainda o deixará com alguns bilhões de reais. Ele continuará muito bem de vida. A única coisa que quebrou de fato foi a sua “crista”. O ego do empresário sairá ferido. Não podemos nos esquecer das centenas de postos de trabalho que serão cortados.

No entanto, para a grande maioria, quando a falência bate a porta, deixa as pessoas com o “pires na mão”. Se você é empresário e está lendo esse artigo, as advertências que foram levantadas aqui podem ajudá-lo a não cometer os mesmos erros. É sempre melhor aprender com os erros dos outros.



Espero que tenham gostado.



Grande abraço.

Fernando Fernandes

terça-feira, 16 de julho de 2013

LEGALIZE JÁ !



BOA AUDITORIA NÃO TEM PREÇO

A contratação dos profissionais responsáveis por analisar e aprovar os balanços contábeis é algo complexo e, por isso mesmo, mereceria ser feita de forma mais cautelosa. No entanto, o que ainda se vê é uma parcela considerável dos empresários entregando este importante serviço a quem, muitas vezes, só tem como atrativo considerável o baixo valor dos honorários que cobra.
O quadro é preocupante e se agrava com a falta de pessoal suficiente nos Conselhos Regionais de Contabilidade para exercer a devida fiscalização, o que pode gerar situações surreais nesta área. Por exemplo, a possibilidade da existência de contadores sem formação especializada em auditoria endossando balanços produzidos por eles próprios, criando uma situação de conflito de interesses latente, que pode ser resumida como: ‘quem faz não possui independência para revisar o que produziu.
Ao quebrar essa máxima, pratica-se um desvio de conduta mais comum do que se possa imaginar em nosso país, tornando com isto moralmente questionável até mesmo trabalhos bem realizados, porém, com a soberania do auditor afetada de forma irremediável.
Geralmente esses profissionais cobram um preço bem abaixo da praxe do setor, algo digno de estranheza imediata, tendo-se em vista que auditoria demanda muito tempo e mão de obra capacitada, não havendo milagres a serem feitos para minimizar custos assim.
As empresas de auditoria com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possuem diversos custos adicionais, que, em tese, elevam o padrão dos trabalhos, com a obrigatoriedade que seus profissionais façam um programa de educação continuada de ao menos 40 horas por ano, a ‘revisão pelos pares’, processo de certificação do controle de qualidade, através da contratação de outra firma de auditoria, em geral a cada quatro anos.
Outro caso palpável das consequências trazidas pela auditoria realizada sem as devidas qualidade e isenção é o da empresa de capital fechado com seguidos balanços apontando lucro, até o momento em que seu passivo trabalhista supera o patrimônio líquido, e torna inevitável a sua quebra.
Não se trata de fazer aqui uma calorosa apologia à reserva de mercado, é bom frisar. Mas sim informar ao empresário o grande potencial de armadilha escondido sob o ato falho de contratar auditoria de forma irrefletida, para dizer o mínimo. Quando essa postura prevalece o que se tem frequentemente é uma admirável coleção de demonstrativos impecáveis, mas apenas de fachada.
O registro da auditoria na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como o dos seus profissionais no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), administrado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é ponto igualmente fundamental a observar.
Criado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18/02/2005, o CNAI pode ser obtido pelos contadores desde que se submetam à aprovação no Exame de Qualificação Técnica, promovido pelo CFC, com o apoio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
É também necessário que o auditor passe constantemente por cursos de atualização e treinamentos para somar ao menos 40 pontos por ano em seu currículo, um dos aspectos que tornam difícil contratar um ‘barato’ que, mais cedo ou mais tarde, não se revele extremamente caro.
Como se vê, o trabalho de auditor é extremamente complexo, demanda centenas de horas e sempre requer a interação com outros profissionais, para que se discutam as informações geradas durante a análise dos números de uma empresa.
Decerto, a maioria das companhias brasileiras está contratando mal nesta área, priorizando pagar valores abaixo dos minimamente razoáveis, porém gastando bem mais no final, face às consequências desastrosas que estar mal atendido num segmento tão delicado pode trazer.
Para o empresário que não sabe o caminho a tomar em meio a um cenário tão conturbado e preocupante, três dicas importantes e sempre válidas, é bom observar.
A primeira delas é a busca de uma auditoria de porte compatível ao da própria empresa. Em geral, há mais atenção no atendimento e uma maior proximidade entre contratada e contratante numa relação onde haja empatia, o que também só tende a ajudar na eventual cobrança de melhores resultados.
Prefira ainda auditorias com profissionais registrados na CVM e no CNAI, pois isto garante que ao menos contará com gente capacitada pela frente.
Finalmente, vincule uma parte do pagamento à entrega final do relatório da auditoria, evitando assim perdas e transtornos causados por atrasos ou quebras de contrato.
Cuidados como estes ajudam a elevar a qualidade do segmento, além de atenuar a possibilidade de problemas graves na análise dos balanços contábeis. Afinal, todo cuidado é pouco na prevenção de multas e desperdício de recursos.
Enquanto não temos aqui a regulamentação da profissão de auditor, a solução é manter sempre a guarda alta para evitar distorções num segmento que tem sido pródigo na transformação em cinzas de projetos corporativos que tinham tudo para dar certo.
Não faltava quase nada neles, apenas uma boa auditoria na maior parte dos casos, pois bem atendidas neste campo, sua gestão certamente também seria bem melhor.


Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro

A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
Em seu recurso, a ré, uma grande rede de lojas do ramo de moda, alegou que a empregada trabalhava em escalas e que o labor aos domingos era eventual e, quando isso ocorria, ela gozava de uma folga semanal. Mas o juiz relator convocado Rodrigo Ribeiro Bueno não concordou com essa alegação e pontuou:"Não importa que a reclamante laborasse em escalas ou que o trabalho aos domingos fosse eventual, ou que gozasse de folgas em dias da semana diversos dos domingos ou que, de acordo com a escala, a reclamante gozasse de folgas semanais, porque a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola a regra prevista no art. 7º, inciso XV, da Constituição, importando no seu pagamento em dobro, nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST".
De acordo com o relator, os controles de ponto juntados ao processo demonstram que a autora trabalhava sete ou mais dias seguidos. Por isso, é devido a ela o pagamento em dobro dos feriados e domingos laborados.
Com base nesses fundamentos, a Turma manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, com devidos reflexos.
( 0000171-02.2012.5.03.0139 RO )
Fonte: TRT/MG

Potencialize seus pontos fortes

Talento é excelência. E não se atinge essa excelência forçando uma aptidão que não é natural, mas sim quando se treina e fortalece as características e pontos fortes já presentes em cada um de nós. Hoje em dia as organizações estão em busca da perfeição e se não a encontram, tentam transformar o bom em ótimo.
Para tentar estimular características não presentes nos profissionais, as empresas investem recursos e oferecem treinamentos em excesso que geram uma expectativa de resultados que nem sempre é alcançada, já que o profissional não tem aptidão nata para a função ou projeto. As empresas precisam perceber que é mais positivo potencializar os pontos fortes e não tentar melhorar os pontos fracos de seus funcionários e, assim, não gerar a cobrança de resultados pela tarefa pela qual eles não têm habilidade para exercer. O trabalho forçado e treinado à exaustão pode ficar bom, mas nunca será excelente, ou seja, não sem o talento.
Nos processos seletivos, as organizações que estão focadas apenas na conquista de resultados em curto prazo avaliam o perfil técnico e deixam de lado o perfil comportamental do candidato. Porém, às vezes, é melhor abrir mão da “pressa” e tentar encontrar um profissional que possa contribuir para a construção de um futuro mais concreto para a organização. É necessário avaliar se ele tem a ver com a cultura da empresa e se está dentro do perfil procurado. O aprimoramento técnico é facilmente moldado e aperfeiçoado enquanto o comportamental, características decorrentes da criação e formação de cada pessoa, dificilmente consegue-se mudar.
Uma dica importantíssima para a retenção destes talentos é o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. É fundamental enxergá-los como seres humanos e não apenas como números. De nada adianta o colaborador apresentar resultados excepcionais se isso lhe custar um problema de saúde, por exemplo. Nessa hora, o papel dos líderes é essencial para ajudar a equipe atingir o equilíbrio entre o profissional e o pessoal, já que não podemos separar esses dois lados do profissional.
No livro Quebre todas as regras, de Marcus Buckingham, há um trecho que afirma: “As pessoas não mudam tanto assim. Não perca tempo tentando colocar para dentro o que foi deixado para fora. Tente colocar para fora o que foi deixado dentro. Isto já é difícil o bastante.” Ou seja, o que precisamos é identificar, reter e liderar os talentos pelos seus pontos fortes, para que esses profissionais consigam estar em constante desenvolvimento e superação dentro do ambiente de trabalho.
Daniela Ribeiro
Fonte: incorporativa.com.br

Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta


A Carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive, como documento de identificação. Nela devem ser registrados os dados do contrato de trabalho, visando não só a assegurar o reconhecimento de seus direitos de trabalhador e cidadão (aposentadoria, habilitação ao seguro-desemprego, FGTS etc), mas também o de seus dependentes.
Atenta à relevância da correta anotação da carteira de trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que, reconhecendo que a empregada prestou serviços ao empregador sem o devido registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta.
Destacando que o princípio da continuidade da relação de emprego e do valor social do trabalho devem sempre nortear a solução das lides envolvendo o término do contrato de trabalho, a juíza relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires, registrou que a rescisão indireta do contrato deve estar baseada em falta que provoque a insustentabilidade do contrato de trabalho. Ou seja, a falta deve ser grave.
E, no entender da magistrada, a ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro-desemprego. Juntamente com esse fato, a magistrada verificou a ocorrência de descontos ilícitos por parte do empregador, já que não houve prova de que a empregada tenha agido com dolo ou culpa.
Nesse contexto, a relatora concluiu ser acertada a decisão que reconheceu o descumprimento de obrigação suficientemente grave para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma.

e Social

eSocial é o nome do SPED Social, um projeto do governo federal que tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou ceSocial, que eliminará uma série de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a Guia da Previdência Social (GPS) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal), entre outras.

ontratados. A nova obrigação abrange a todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até as grandes empresas, contemplando a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e nas atividades desempenhadas pelo trabalhador, as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou por intermédio de cooperativas, entre outras.

Todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a respeito de qualquer forma de trabalho contratada no Brasil farão parte do eSocial, que eliminará uma série de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a Guia da Previdência Social (GPS) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal), entre outras.

Como parte do eSocial, no começo de junho o Governo Federal lançou um portal para atender ao empregador doméstico, através do qual é possível registrar as informações referentes aos serviços contratados ou realizados a partir de junho e recolher, de forma conjunta, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS,INSS e Imposto de Renda.

Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. Os leiautes provisórios destes arquivos, ainda pendentes de aprovação, foram divulgados no Portal eSocial do governo federal no dia 1º de julho e retirados em seguida, no dia 4 de julho. Em seu lugar ficou apenas o comunicado: “Em virtude de inconsistências detectadas no conteúdo dos leiautes de arquivos disponibilizados, esses foram retirados. Nova versão será divulgada em breve.”

A divulgação da versão final e oficial dos leiautes do eSocial, quando ocorrer, deverá ser feita por meio de portaria interministerial editada pelo MF, MPS e MTE. De qualquer forma, inconsistências a parte, uma breve análise dos leiautes que foram divulgados revela que, de forma semelhante ao que ocorre na NF-e, o eSocial também é voltado à eventos (ou fatos) que, neste caso, estão vinculados ao empregado e ao empregador.

O calendário de implantação do eSocial nas empresas, divulgado em eventos onde a Receita Federal tem participado, é o seguinte:

- Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2014
- Empresas tributadas pelo Presumido devem efetuar o cadastramento em julho de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em setembro de 2014
- As demais empresas devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2015 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2015
- No exercício de 2014 não haverá mais DIRF

Participam do projeto eSocial os seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Planejamento.

Marli Vitória Ruaro
Fonte: jornalcontabil.com

AGORA É PARA VALER ESTAMOS FAZENDO A FOLHA DE PAGAMENTO DO SEU EMPREGADO DOMESTICO

 

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Esclareça suas dúvidas ao alugar um imóvel

Apesar das facilidades e grandes ofertas na hora de comprar um imóvel, muitas pessoas, por motivos diferentes, ainda moram de aluguel. E com isso, ainda existem muitas dúvidas a respeito do contrato que devem ser esclarecidas.
Por isso, o diretor de Locações da empresa Guarida Imóveis, Regis Scalari, dá algumas orientações necessárias para alugar um imóvel:
1. Pesquise
Esse é o primeiro passo antes de alugar qualquer imóvel. Pesquisar sobre casas e apartamento numa determinada região ou então escolher uma imobiliária para fazer o serviço é muito importante. Antes de assinar o contrato, também é importante verificar a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.

2. Fiança
Esse é o sistema ainda mais utilizado, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco, pois o fiador será aquela terceira pessoa que ficará responsável na ausência do pagamento do locatário.

3. Seguro-fiança
É quando o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução.

4. Título de Capitalização
Trata-se de um título de crédito, no qual o valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É feita então a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. O locador também pode usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino.

5. Contrato de locação residencial
Esse contrato apresenta um prazo mínimo de moradia de 30 meses, porém, as partes podem fazer um novo contrato antes de vencido do primeiro. É importante lembrar que o contrato só pode ser reajustado anualmente com base no índice fixado no contrato.

6. Proprietário
A Lei do Inquilinato afirma que o imóvel tem que ser entregue em boas condições de uso. O imóvel deve estar peças sanitárias, sem vazamentos, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia.

7. Inquilino
Quem está alugando também tem que seguir regras impostas pela Lei do Inquilinato. O pagamento do aluguel sem atraso e o seguro-fiança, caso tenha sido contratado, são as obrigações essenciais. O locatário deve cuidar do imóvel com bastante zelo e responsabilidade.

8. Atraso no pagamento
A falta de pagamento pode ocasionar o despejo, de acordo com a Lei do Inquilinato. Mas, pode haver uma negociação para o pagamento ser feito com a multa estipulada no contrato.

9. Aviso prévio
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Esse aviso pode ser escrito e protocolado com a imobiliária. Caso o aviso seja antes do tempo previsto no contrato, o inquilino terá que pagar uma multa por revisão de contrato. Essa multa só será dispensada caso o locatário tenha que ser transferido no emprego.

10. Saída
É obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como recebeu, com as contas de água, luz e gás entregues no final do contrato.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Comissão aprova projeto que regula emprego doméstico

O projeto de lei que regulamenta o emprego doméstico foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), conseguiu a aprovação de um requerimento de urgência com a intenção de acelerar a votação da matéria, mesmo depois que a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que a matéria não estava mais no rol de prioridades do governo, substituída pela pauta positiva estimulada pelas manifestações.
Apesar da urgência, que fará o projeto passar na frente da fila de propostas a serem analisadas em plenário, a aprovação será dificultada pelo PT, que vai tentar modificar pontos sobre os quais o governo já se posicionou contra.
Temendo que as mudanças impactem os cofres da Previdência Social, a proposta de reduzir de 12% para 8% a alíquota mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que os patrões pagam sobre o salário, um dos principais pontos do texto, é vista com resistência pelo Palácio do Planalto.
Em resposta, Jucá afirma que, embora tenha diminuído as alíquotas, estabeleceu uma situação que permite o aumento da formalização do trabalho doméstico - hoje apenas um terço dos 7,2 milhões de trabalhadores da classe tem carteira assinada. Ele destaca, ainda, que isso vai permitir que as novas obrigações financeiras caibam no bolso dos patrões.
O Executivo tem insistido ainda que os domésticos devem ter o mesmo tratamento dos demais trabalhadores urbanos e rurais. É o que consta em emendas rejeitadas ontem. A senadora Ana Rita (PT-ES) pediu a cobrança do imposto sindical, a retomada da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa, a possibilidade de se fazer um máximo de duas horas extras diárias, além da proibição de se viajar com os patrões. Para Jucá, essas alternativas não se encaixam no emprego doméstico.
Regulamentação
Além da redução da alíquota do INSS, Jucá propôs a substituição da multa de 40% do FGTS por demissão sem justificativa plausível, por um porcentual pago mensalmente com a parcela obrigatória. Ou seja, os patrões passam a pagar os 8% de contribuição, além de 3,2% que vão para um fundo separado. Quando o empregado for demitido, ele saca o valor. Em casos de pedidos de afastamento, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o empregador poderá reaver o valor.
O projeto de Jucá permite, ainda, que os patrões parcelem as dívidas previdenciárias com o que chamou de Redom (Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), que reduz em 100% as multas e em 60% os juros.
O projeto prevê, ainda, seguro-desemprego pelo prazo máximo de três meses e proíbe recontratações no período de dois anos, para evitar demissões apenas para requerer a indenização.
O Simples Doméstico, sistema de unificação das contribuições, terá 120 dias para ser criado. Será um portal que calculará de forma automática todas as contribuições devidas pelos patrões. Auditores fiscais poderão entrar na casa das pessoas para analisar a situação em que se encontra o empregador, desde que tenha um horário marcado e tenha consentimento, por escrito, dos patrões.
Fonte: Agência Estado

JUSTA CAUSA CONTRA O SEU EMPREGADOR

A dispensa por justa causa é a penalidade máxima trabalhista que pode ser dada ao empregado. Os critérios para sua aplicação são alvo de dúvidas tanto entre patrões como entre empregados e está baseada na premissa de que sua aplicação decorre da realização de uma falta grave, que quebre a confiança, e torne impossível a manutenção do contrato de trabalho. Assunto controverso, que pode envolver abusos de ambos os lados, encontra amparo legal nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca as faltas graves passíveis deste tipo de ruptura do contrato de trabalho.
Fatores que podem justificar a demissão por justa causa do empregado, segundo o artigo 482 da CLT:
- Improbidade (desonestidade);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação Contratual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço (alcoolismo – doença);
- Prática constante de jogos de azar;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Existe a crença popular que a justa causa deva obrigatoriamente ser precedida de advertência ou suspensão, numa espécie de hierarquia nas penalidades impostas pelo empregador quando o empregado descumpre obrigações contratuais. Segundo a advogada Trabalhista de Crivelli Advogados, Renata Ribeiro Nantes, o empregador pode se valer de ações disciplinares para fazer cumprir as obrigações contratuais trabalhistas, através da aplicação de penalidades de advertência, suspensão ou de demissão do trabalhador por justa causa. Contudo, salienta a especialista que, não importa qual a punição escolhida, “a mesma deve ser imediata, única por cada ato praticado, proporcional (usar bom senso), ter nexo entre a falta cometida e a punição aplicada, não ser alterada após a aplicação e ter cunho pedagógico”.
O que difere uma ação disciplinar de outra é a gravidade. Enquanto a advertência é uma penalidade mais leve de caráter instrutivo, a suspensão tem um caráter mais rigoroso e pode ocorrer tanto após as advertências como em casos sem precedentes. “Ela não pode ser superior a 30 dias consecutivos e deve ser feita por escrito e transcrita no livro ou ficha de empregados”, orienta a especialista.
Não importa qual a forma disciplinar escolhida, cabe ao empregador se resguardar de cuidados que documentem o processo e atestem ciência do empregado. Sugere-se priorizar a forma escrita, sempre assinada pelo funcionário penalizado. A comunicação deve sempre acontecer em local discreto e preferencialmente em papel timbrado da empresa, em duas vias, datadas e assinadas por pessoas autorizadas. Deve conter sucinta exposição dos fatos que geraram a punição, a fim de que o empregado saiba por que está sendo advertido ou suspenso. Em caso de recusa na assinatura pelo empregado, Nantes orienta o empregador a chamar duas testemunhas idôneas, cabendo ao representante ler ao empregado o teor da comunicação, na presença delas.
Estes cuidados são essenciais para dar ao empregador uma segurança jurídica - visto que o ônus da prova cabe a ele - sob pena de ter revertida em juízo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, com pagamento das verbas rescisórias decorrentes e ainda eventual indenização por danos morais.
Contudo, o que poucos sabem, é que o contrato de trabalho também pode ser rescindido indiretamente por justa causa patronal, desde que revestido de gravidade suficiente. Neste caso, esclarece a advogada, “o empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este o direito de pleitear a rescisão indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador”.
As hipóteses de justa causa por parte do empregador estão previstas no art. 483 da CLT, nos casos em que:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- correr perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Para tanto, o empregado que tem seu direito violado deve fazer a denúncia diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de Reclamação Trabalhista, de forma imediata. Caso não se pronuncie ou o faça somente depois de algum tempo, entende-se que houve o perdão tácito por parte do empregado, não podendo, depois, pleitear a rescisão indireta.
“Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse dispensado imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador”, finaliza Nantes.
Fonte: incorporativa.com.br

quinta-feira, 4 de julho de 2013

SENADO APROVA URGÊNCIA PARA INCLUSÃO DE ADVOGADOS NO SIMPLES


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), requerimento de urgência para votação do PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional.

A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os Serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.

O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil.

Fonte: Agência Senado