sexta-feira, 3 de julho de 2015

O Momento da Verdade do Cliente - nossa dica de hoje

                        O Momento da Verdade do Cliente                                                                                                      Por Ernesto Berg
O cliente, hoje, deixou de  ser uma multidão  anônima  e amorfa para tornar-se uma pessoa com identidade própria. Na maioria das vezes antes entrar em contato ele já fez suas investigações, pediu referências, comparou preços e serviços, pesquisou na internet. Quase sempre ele já vem sabendo o que quer e, se for mal atendido ou ficar insatisfeito, rapidamente muda de empresa. Ele busca, em primeiro lugar, satisfazer suas necessidades e expectativas em relação ao objeto dos seus desejos, seja algo tangível – como um carro -, ou intangível, como o sentimento de segurança por ter instalado um sistema de alarme em sua residência.
                      O que é expectativa e percepção do cliente?                                                                             Todos sabemos que a palavra-chave dos bons negócios é “satisfação do cliente”. A satisfação está atrelada à expectativa e à percepção que nós temos de tudo que está envolvido na transação.
A expectativa é o que nos esperamos que aconteça e o tipo de tratamento que imaginamos que iremos ter, ou seja, aquilo que acreditamos que vai acontecer ao entrarmos em contato com uma empresa, e do tratamento de qualidade que esperamos receber por parte dos atendentes.
A percepção é como nós distinguimos tudo isso, isto é, como enxergamos o serviço prestado pela empresa. A percepção é algo pessoal e difere de pessoa a pessoa. O que para alguém pode ser satisfatório, para outro, o mesmo serviço pode ser inaceitável e alvo de reclamações.
                       O que é satisfação do cliente?                                                                                                            Assim, é muito ambíguo tentar definir o que é um cliente satisfeito por conta da imensa variedade de gostos e desejos de cada um. Entretanto, sem querer apregoar conceitos, pode-se definir “satisfação do cliente” como o sentimento de contentamento e felicidade do cliente pelo serviço que lhe foi prestado ou produto adquirido.
 A satisfação tem três níveis: insatisfeito, satisfeito e encantado. O primeiro nível, insatisfeito, é o cliente desencantado. Ele esperava um tipo de atendimento e recebeu o inverso, resultando em frustrações, irritações e aborrecimentos de toda ordem.
O segundo, cliente satisfeito, é aquele que teve o nível de serviço ou produto que ele esperava receber, isto é, tudo transcorreu dentro da normalidade, de acordo com o previsto, sem percalços. Mas aqui fica a pergunta: Apenas satisfazer a clientela é o suficiente?                                                                                   Resposta: Será suficiente, se o seu atendimento for “feijão com arroz” e ele contava só com isso. Não está mal, porém é insuficiente, pois o cliente facilmente pode procurar os serviços de outra empresa se perceber alguma vantagem adicional no concorrente.
É aqui que entra em cena o terceiro nível, o cliente encantado. Cliente encantado é aquele que recebeu um atendimento além do que ele imaginava, algo que superou suas expectativas. Mas é bom lembrar que, se quiser encantar o cliente, terá que ser muito mais do que o atendimento protocolar. Pesquisas revelam que, o que fideliza o cliente - que o mantém cativo -, é o encantamento, aquilo que supera as expectativas, vai além do “feijão com arroz”.                                                        
                     O caso da Xerox                                                                                                                                      Veja o caso da Xerox, na Inglaterra, ocorrido há poucos anos atrás. Ela media regularmente a satisfação dos clientes e estava feliz em saber que 90% da clientela mostrava-se satisfeita com os serviços da companhia. Não obstante, a participação da Xerox no mercado vinha diminuindo ano a ano. Uma pesquisa mais minuciosa, entretanto, revelou que apenas satisfazer a clientela não era suficiente. O estudo mostrou que para o cliente manter-se fiel e comprar regularmente da Xerox era necessário encantá-lo, exceder suas expectativas sem que ele esperasse por isso. A mesma pesquisa mostrou também que as chances de um cliente encantado continuar fazendo negócios com a Xerox (ou com qualquer outra empresa) era cinco vezes maior do que os simplesmente satisfeitos. Logo, se quiser fidelizar clientes o melhor caminho é através do encantamento.
                     O que é valor para o cliente?                                                                                                               Para encantar você terá que descobrir o que é valor para o cliente, o que ele valoriza de fato. Valor para o cliente são suas necessidades atendidas, através de benefícios específicos como:
Atendimento rápido e eficaz
Atitude cordial, respeitosa e colaborativa
Assistência técnica competente
Produto ou serviço confiável e seguro
Promessas cumpridas
Preço adequado

O que é o momento da verdade (MV)?                                                                                        
Momento da verdadeMV - é o ponto crítico importante em que o cliente forma uma opinião pessoal do nível de serviço prestado pela organização. É quando ele compara aquilo que ele esperava e lhe foi prometido (expectativa), com a realidade que está percebendo e enfrentando naquele momento (percepção).
Por exemplo: uma oferta de armários de cozinha. Você entra no site da empresa e vê que ele – o site -, não é funcional, nem prático, ou os preços não conferem com o anunciado na TV. É esse o momento da verdade. Você perderia tempo com esse site? Provavelmente logo se moveria para outro.
Outro exemplo: você vai ao supermercado e solicita a um funcionário para encontrar-lhe um determinado produto. O assistente precisa ter um excelente conhecimento de todos os itens para localizá-lo. Se ficar perdido, ou demorar a encontrar, o momento da verdade será negativo para o cliente, e o possível encantamento terá naufragado.
Logo, o MV está intimamente associado à qualidade de atendimento que a empresa proporciona e envolve os aspectos tangíveis e intangíveis, como cordialidade, atenção, ambiente físico, atendimento telefônico, aparência do atendente, confiabilidade no produto ou serviço, promessas cumpridas etc.
SÓ PARA LEMBRAR: a qualidade do serviço ou produto é definida pelo cliente - isto é, segundo a percepção dele - e não segundo a visão de quem atende ou da empresa.
                                                                                                                       

Texto extraído e condensado do livro “Manual de Atendimento ao Cliente”, de Ernesto Artur Berg, Juruá Editora. Para maiores detalhes sobre o livro visite o site www.quebrandobarreiras.com.br seção de LIVROS, ou http://online.adm.br/layout.asp?c=quebrandobarreiras&codigopagina=2284&v=1
Ernesto Berg                                                                                                                                   
Consultor de empresas, professor, palestrante, articulista, autor de 14 livros, especialista em desenvolvimento organizacional, negociação, gestão do tempo, criatividade na tomada de decisão, administração de conflitos.  Graduado em Administração e Sociologia,  Pós-graduado em Administração pela FVG de Brasília. Foi executivo do Serpro em Brasília por 10 anos e consultor Senior da Alexander Proudfoot Company de São Paulo.
Editor do site www.quebrandobarreiras.com.br , voltado para a área de recursos humanos, administração e negócios. Email: berg@quebrandobarreiras.com.br

Como a nova fórmula do INSS reforça a renda na aposentadoria

Brasileiros com renda mais alta, que investem em um plano de previdência privada, mas não deixam de contribuir para INSS para complementar a renda na aposentadoria, têm agora a possibilidade de reforçar o orçamento no período de inatividade em menos tempo.
Desde o dia 18, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) 676, que cria a fórmula 85/95 progressiva, quem começou a contribuir mais cedo para a previdência e atingiu o tempo necessário para ter acesso ao benefício antes da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) passam a obter o valor integral.
A nova fórmula permite que brasileiros cujo tempo de contribuição à previdência social e idade somem, no mínimo, 85 (mulheres) e 95 (homens), consigam retirar o fator previdenciário do cálculo do benefício. Essa soma, equivalente a anos, é classificada como pontos.
O fator previdenciário considera a expectativa de vida do contribuinte, idade e tempo de contribuição e reduz o valor do benefício para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de completar 60 anos de idade.
Simulação feita por Newton Conde, consultor previdenciário e professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), aponta que homens com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e mulheres com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, com a média salarial máxima que pode ser obtida pelo INSS atualmente, conseguem um benefício de 19% a 30% maior com o novo cálculo, respectivamente.
Veja abaixo as simulações do valor do benefício, que comparam o cálculo que inclui o fator previdenciário com a nova fórmula 85/95:
Contribuinte  Idade  Tempo de contribuição FórmulaMédia salarial
de R$ 4.516,41
Mulher5233Fator PrevidenciárioR$ 3.101,01
85/95R$ 4.516,41
Homem5540Fator PrevidenciárioR$ 3.647,90
85/95R$ 4.516,41

Elaboração: Newton Conde  
*Foi considerada a média salarial máxima permitida atualmente pelo INSS para qualquer contribuinte que tenha realizado contribuições pelo teto à Previdência Social.
Antes da fórmula 85/95 progressiva, um homem que começasse a contribuir para INSS aos 16 anos, idade mínima necessária para isso, precisava estender o tempo de contribuição dos 51 anos até os 60 anos para obter 100% do valor do benefício, explica Conde. “Com o novo cálculo, ele passa a ter a possibilidade de receber 100% do valor cinco anos antes, aos 55”.
O novo cálculo é apenas uma alternativa. Quem não tiver a soma de pontos necessários para ser beneficiado pela fórmula, mas atingir o tempo mínimo de contribuição, poderá se aposentar. Mas, nesse caso, o valor do benefício continuará a ser reduzido pelo fator previdenciário.
Exigência aumenta a partir de 2017
A pontuação 85/95 vale somente até o final de 2016. A partir de 2017, entra em vigor o cálculo progressivo, que aumenta os pontos necessários de forma gradual.
Quem pedir a aposentadoria em 2017 terá de ter mais um ano de contribuição ou idade para atingir os pontos necessários para receber o valor integral do benefício. Ou seja, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, 96, para conseguirem ser beneficiados pela fórmula.
A partir de 2019, serão exigidos mais dois pontos. De 2020 a 2022, serão necessários mais um ponto a cada ano. A partir de 2023, a exigência de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens será mantida.
Veja na tabela abaixo os pontos necessários para obter o valor total do benefício pelo INSS em cada ano:
AnoPontos necessários
Mulher
Homem
20158595
20168595
20178696
20188696
20198797
20208898
20218999
202290100

Elaboração: Newton Conde
Espera compensa
A MP ainda terá de ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada, já que senadores pediram originalmente que a pontuação de 85/95 fosse fixa e não incluísse o cálculo progressivo entre 2017 e 2022.
Mas, mesmo que a nova fórmula passe por alterações, o professor Newton Conde recomenda ao contribuinte que já possa se aposentar por tempo mínimo de contribuição, mas que ainda não atingiu os pontos necessários, que adie o pedido do benefício até que possa ser enquadrado na nova fórmula.
Isso porque quem já atingiu o tempo mínimo de contribuição tem o direito de se aposentar assegurado pela lei atualmente em vigor. “Mesmo que o contribuinte consiga ser enquadrado na nova fórmula apenas a partir de 2017, quando deve passar a valer o cálculo progressivo, a espera ainda compensa", diz Conde.
Por: Marília Almeida
Fonte: Exame

Empreendedorismo e Fracasso: 6 Dicas para Evitar o Pior.


Empreender não é uma tarefa fácil. Segundo dados do SEBRAE, três em cada dez empresas brasileiras fecham as portas em dois anos de atividade. Entre as principais razões para falência estão a falta de clientes, alta carga tributária, ausência de capital de giro e problemas pessoais, como briga entre sócios. Sobreviver nos primeiros anos de negócio requer alta capacidade de solucionar problemas com agilidade. Juntamos algumas dicas de dificuldades para evitar!

1 – Enxergue o longo prazo
Para administrar com competência é necessário ter uma visão ampla e estratégica da empresa e do mercado. Imprevistos acontecem, o desânimo passa, e mudanças são sempre necessárias. Porém, é necessário conciliar o planejamento idealizado e as metas e dificuldades de curto prazo.

2 – Tenha controle financeiro
Obtenha mais conhecimento sobre finanças para empresas. As planilhas de contas a pagar e receber, e o fluxo de caixa são indispensáveis, mas precisam de análise. O controle financeiro deve incluir estudos do passado da empresa com resultados já obtidos para elaborar planejamentos do futuro como, por exemplo, o orçamento empresarial do ano.

3 – Seja realista
Acreditar que a ideia vai dar certo é essencial. Entretanto, o problema é quando o otimismo extrapola o senso de realidade. Muitas empresas perdem credibilidade com promessas inatingíveis. Por isso, conhecer bem o negócio é fundamental para determinar estágios de evolução da empresa.

4 – Separe a vida pessoal da empresa
O motivo mais clássico para fracasso da empresa é quando o empresário mistura as contas da empresa com as despesas pessoais. Fazer esse tipo de confusão pode trazer gastos maiores e imprevistos como impostos corriqueiros.

5 – Aceite imperfeições
Existem empreendedores que passam muito tempo no planejamento antes de lançar a empresa. Apesar de ser um período crucial, é preciso ter o timing certo, mesmo que a empresa não esteja perfeita. Após o lançamento, teste, refaça, teste de novo e adapte. Esteja consciente que o produto/serviço continua sendo incrementado e aperfeiçoado apenas com o tempo.

6 – Foque no público-alvo
É necessário focar no público-alvo antes, durante e após o lançamento de uma empresa. Faça adaptações sempre com o usuário final como foco e teste diversos públicos.

Como dominar a legislação trabalhista?

A legislação trabalhista no Brasil surgiu com a instituição da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que passou a vigorar a partir de 1943, ainda no governo de Getúlio Vargas, influenciada pelas tendências advindas do continente europeu. Essa legislação é bastante ampla, tanto que a CLT contém mais de 900 artigos que regulamentam as relações trabalhistas do Brasil, o que a torna algo bastante complexo de ser conhecido por todas as pessoas.

Mas para os contadores, é fundamental conhecer os direitos e deveres tanto das empresas quanto de seus funcionários, dominando o assunto para melhor atender seus clientes. Saiba mais sobre a legislação trabalhista brasileira:

A Consolidação das Leis Trabalhistas

Entre os temas abordados pela CLT estão o salário mínimo, as férias, o décimo terceiro salário, a carga horária de trabalho, o descanso semanal remunerado, a segurança no local de trabalho, a saúde do trabalhador, as organizações sindicais, a contribuição sindical, regulamentação do trabalho do menor de idade, a regulamentação do trabalho da mulher, a instituição e o direito à previdência social, e outros temas relacionados à área.

Legislação trabalhista e os serviços contábeis

A legislação trabalhista está intimamente ligada à contabilidade, e podemos até denominar essa área como contabilidade trabalhista, principalmente nas empresas que terceirizam esse serviço. Os profissionais contábeis executam todas as rotinas ligadas à área trabalhista da empresa, como admissão, demissão, folha de pagamento, obrigações acessórias, e etc.

Nas empresas de maior porte, normalmente, é o departamento de Recursos Humanos que cuida de toda a parte trabalhista, porém, sempre junto da contabilidade para a feitura dos cálculos de impostos, rescisões, descontos e possíveis multas.

A importância de dominar a legislação trabalhista

Por essas e outras responsabilidades do profissional contábil dentro da empresa e de seus clientes, é de suma importância dominar a legislação trabalhista para exercer bem o seu trabalho.

O exercício das rotinas trabalhistas por uma pessoa que não tem o devido conhecimento e preparo técnico, vai gerar o risco das pessoas jurídicas sofrerem uma série de penalidades, inclusive multas pecuniárias para aquelas que não cumprirem corretamente tudo aquilo que se refere à legislação.

O profissional dessa área precisa conhecer as rotinas da organização, as disposições da CLT e possuir conhecimento técnico e doutrinário sobre as relações trabalhistas.

Dicas para dominar a legislação trabalhista

Para você conseguir dominar a legislação, precisa manter-se atualizado com relação às leis que regulam as rotinas trabalhistas em nosso país. Busque ter um conhecimento amplo sobre o assunto e, para conquistar essa condição, você deve procurar se atualizar profissionalmente de forma constante, estudando e fazendo cursos (técnicos na área de setor pessoal e cursos de nível superior, como o de recursos humanos) que possuem formação direcionada para a área trabalhista.

Outra dica valiosa é acessar sempre os sites e blogs com conteúdos voltados para a área trabalhista. Existem diversos sites assim na internet e eles podem ajudar bastante na hora em que as dúvidas surgirem.

Além disso, nunca ignore as dúvidas e questionamentos sobre os assuntos trabalhistas que chegarem até você. Caso você não saiba algo que um funcionário do seu escritório, um gestor ou cliente te perguntar, não deixe a pergunta sem resposta. Pesquise e encontre informação certa. Além de você ampliar seu conhecimento, ainda ajuda uma pessoa que possuía alguma dúvida a ser tirada — e pode tornar-se até uma referência no assunto.
Fonte: Blog Sage

PEC DAS DOMÉSTICAS SEJA UM ESPECIALISTAS NO ASSUNTO

No último dia 06/05, o Senado aprovou o novo projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. Esses novos direitos ainda aguardam a sanção da presidente Dilma Rousseff, mas, com certeza, já estão levantando muitas dúvidas sobre a nova regulamentação.

Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para os empregadores. A alíquota do INSS também muda e passará de 12% para 8%, mas esse 4% de diferença continuarão a ser recolhidos, sendo que 0,8% irá para um seguro contra acidentes e 3,2% para um fundo, que será transferido ao trabalhador na ocasião de uma rescisão contratual. Ou seja, em caso de demissão sem justa causa, esse fundo garantirá que o trabalhador receba os 40% de seu FGTS, já que será depositado todo mês e não reunido de uma vez só no ato da demissão — como é feito atualmente.

Com tantas alterações e questionamentos, essa é uma oportunidade de ouro para que o contador se destaque no mercado, afinal, empresas e patrões precisam, mais do que nunca, de uma assessoria contábil de qualidade para garantir o cumprimento da lei e evitar multas e sanções. Saiba o que mudará com a nova PEC das domésticas para melhor atender aos seus clientes!

Adicional noturno

Trabalhadores domésticos agora poderão receber adicional noturno. Lembrando que durante o período de 22 h às 5 h, cada hora deve ser computada a cada 52,5 minutos. Mas, atenção: esse direito só é válido para quem realmente trabalhar nesse período. Se a empregada dorme no local de trabalho e as 8 horas diárias da jornada não estiverem entre 22 h e 5 h, ela não tem direito a receber o adicional.

O valor deve ser 20% maior do que o da hora diurna e, caso seja combinado entre patrão e empregada que ela poderá ser solicitada durante a noite, ela receberá um adicional de sobreaviso, que é 1/3 da hora normal.

Salário família

Quem tem filhos de até 14 anos incompletos ou deficientes (de qualquer idade) poderá receber esse benefício. É pago pela Previdência e o valor varia de acordo com o salário. O benefício é de R$ 37,18 por filho para quem ganha até R$ 725,02 e R$ 26,20 para quem ganha até R$ 1.089,72.

Seguro Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores domésticos poderão receber, além do FGTS, o Seguro Desemprego. O benefício poderá ser pago em até 3 meses.

Outros benefícios

Um dos direitos trabalhistas a que as domésticas também terão direito a partir de agora é Auxílio-creche e Pré-escola, mas isso vai depender do acordo coletivo entre os sindicatos de patrões e empregadas. O Sobreaviso de viagem também passa a valer e funciona da seguinte forma: caso a doméstica precise viajar com a família do empregador, deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 1/4 do salário referente aos dias em que ocorreu a viagem.

É importante que o contador saiba que o patrão que paga o INSS da doméstica pode ter um desconto no Imposto de Renda de 8% a 11%. Atualize os dados do seu sistema para se adequar às mudanças e dê todo o suporte aos seus clientes!
Fonte: Blog Sage

DÚVIDAS SOBRE É SOCIAL DOMESTICOS E EMPRESAS ?




COMO A MINHA EMPRESA SERÁ AFETADA PELO E-SOCIAL ?
Para se adequar às solicitações do eSocial, os empregadores enfrentarão um grande desafio, pois o processo envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro.
Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa.

É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda a sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado?

Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito. Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana, é importante que empregador e empregado estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44 horas



No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros empregados domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares?

O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%).

Posso fazer o contrato de trabalho com o empregado prevendo horas extras habituais?
Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.


- Pode ser celebrado contrato de experiência com o empregado doméstico?

Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.


Pode ser descontado do salário do empregado doméstico valores relativos a moradia, alimentação, vestuário ou higiene?

Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que: “Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.


Se o empregado doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente atestado médico, como se deve proceder?
O empregado doméstico que se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício.

quinta-feira, 14 de maio de 2015




PISO DE DOMESTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  

PERÍODOSALÁRIO
partir de Janeiro/2015R$ 953,47



Tabela de INSS - A partir de Janeiro de 2015

Salário de contribuiçãoDescontar do empregadoDescontar do empregadorTotal recolhido
Até 1.399,128,00%12,00%20,00%
De 1.399,13 até 2.331,889,00%12,00%21,00%
De 2.331,89 até 4.663,7511,00%12,00%23,00%

SALÁRIO FAMÍLIA  

partir da competência janeiro/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.Remuneração MensalQuotaAté R$ 725,02R$ 37,18
De R$ 725,02 até R$ 1.089,72R$ 26,20