quarta-feira, 17 de abril de 2013

JUSTIÇA TRABALHISTA DEVE JULGAR COBRANÇA DE EMPRETIMO A TRABALHADOR

Os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que cabe à 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) processar e julgar ação de cobrança por contrato de empréstimo firmado com a empresa, no caso a Basf. A decisão foi unânime.
Segundo o site do STJ, a Basf teria proposto ação de execução (cobrança) contra um ex-empregado porque celebrou contrato de empréstimo com ele, em 2004, a ser quitado em parcelas mensais e sucessivas. O fim do contrato estava previsto para 2008, mas em 2006 o contrato de trabalho foi rescindido, o que ocasionou o vencimento automático do empréstimo. Assim, ele deveria ser quitado naquele momento.
Nos autos, a empresa teria afirmado que, embora o empregado tivesse autorizado que o valor restante fosse descontado do montante de sua rescisão de contrato de trabalho, isso não foi feito.
O processo foi inicialmente distribuído à 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que disse não ter competência para julgar a questão porque ela decorreria da relação de trabalho mantida entre as partes. Por seu lado, a 5ª Vara do Trabalho afirmou que, por tratar-se de contrato de mútuo, sua natureza seria civil.
Segundo o voto do ministro relator Raul Araújo, a formalização do contrato de empréstimo somente ocorreu porque o obreiro prestava serviços à empresa. Ele foi seguido pelos demais.

Fonte: Valor

Nenhum comentário:

Postar um comentário