segunda-feira, 8 de abril de 2013

COMO FAZER O NOVO CONTRATO DOS EMPREGADOS DOMESTICOS


   Entre as dúvidas ainda existentes sobre a nova lei que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos concedidos a outros trabalhadores, uma delas é a forma de fazer o contrato.
A lei vale para todos os empregados domésticos que prestam serviços em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros.
Essa lei não é retroativa, mas vale para novos e vigentes, que terão que ser ajustados. As diaristas, que prestam serviço na residência até 2 dias por semana, não tem vínculo empregatício, por isso, não são beneficiadas com a nova lei.
Abaixo, segue 10 itens que devem conter no seu modelo de contrato:
1. Dados do empregador e do(a) doméstico(a): nome, nacionalidade, endereço, estado civil, RG, CPF;
2. Detalhes sobre a função desempenhada pelo(a) doméstico(a): cozinhar e cuidar de criança, auxiliando na alimentação e em levar para a escolha, por exemplo;
3. Carga horária: especificar a hora de entrada do(a) doméstico(a), a hora de início do descanso (mínimo de 15 minutos para jornadas até 6 horas ao dia e de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas diárias), término do descanso, hora de saída do trabalho;
4. Dados sobre a remuneração: especificar o valor do salário, a data do pagamento e a forma (como cheque, dinheiro ou depósito em conta);
5. Dados sobre os descontos: dizer se o empregador vai descontar o valor referente ao vale-transporte pago ao doméstico, no limite de 6% do salário;
6. Detalhes das contribuições: Se o FGTS estiver regulamentado, o empregador realizará depósito equivalente a 8% do valor total da remuneração do doméstico em conta vinculada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal. Já o INSS, deverá ser recolhido pelo empregador o equivalente a 12% do valor total da remuneração do doméstico;
7. A vigência do contrato: há possibiliade de considerar uma experência no prazo de 90 dias, caso seja de interesse das partes, o contrato é renovado com vigência por tempo indeterminado;
8. O local e a data da assinatura do documento;
9. Assinaturas de empregador e doméstico;
10. Assinaturas de 2 testemunhas.
Fonte: Folha de São Paulo
 

                         
 

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