SALÁRIOS,
REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO
SALARIAL
CLÁUSULA
TERCEIRA – PISOS
Após a aplicação do percentual de reajuste previsto na cláusula
quarta, nenhum empregado poderá receber salário inferior aos pisos salariais da
categoria, para jornada legal ou para a escala de 12x36, que ficam fixados, a
partir de 01 de abril de 2013, em:
a) Porteiro, Porteiro
Noturno, Vigia e Zelador: R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais);
b) Guardiões de Piscina: R$
870,00 (oitocentos e setenta reais);
c) Servente, Faxineiro e
demais empregados da categoria profissional: R$ 768,00 (setecentos e
sessenta e oito reais);
d) Funcionários do Setor
Administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 900,00 (novecentos reais);
Parágrafo Único: Na eventualidade do piso salarial da categoria
ficar superado pelo valor fixado para o Salário Mínimo Nacional, ficará
garantido aos empregados o recebimento
deste último.
FONTE :
http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
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