quarta-feira, 31 de julho de 2013

PISO DOS EMPREGADOS DE EDIFICIO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO .


SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA – PISOS

Após a aplicação do percentual de reajuste previsto na cláusula quarta, nenhum empregado poderá receber salário inferior aos pisos salariais da categoria, para jornada legal ou para a escala de 12x36, que ficam fixados, a partir de 01 de abril de 2013, em:

a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 898,00 (oitocentos e noventa e oito reais);

b) Guardiões de Piscina: R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais);

c) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais);

d) Funcionários do Setor Administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 900,00 (novecentos reais);

Parágrafo Único: Na eventualidade do piso salarial da categoria ficar superado pelo valor fixado para o Salário Mínimo Nacional, ficará garantido aos empregados o recebimento

deste último.

FONTE :


http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.











 

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