sexta-feira, 12 de julho de 2013

Esclareça suas dúvidas ao alugar um imóvel

Apesar das facilidades e grandes ofertas na hora de comprar um imóvel, muitas pessoas, por motivos diferentes, ainda moram de aluguel. E com isso, ainda existem muitas dúvidas a respeito do contrato que devem ser esclarecidas.
Por isso, o diretor de Locações da empresa Guarida Imóveis, Regis Scalari, dá algumas orientações necessárias para alugar um imóvel:
1. Pesquise
Esse é o primeiro passo antes de alugar qualquer imóvel. Pesquisar sobre casas e apartamento numa determinada região ou então escolher uma imobiliária para fazer o serviço é muito importante. Antes de assinar o contrato, também é importante verificar a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.

2. Fiança
Esse é o sistema ainda mais utilizado, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco, pois o fiador será aquela terceira pessoa que ficará responsável na ausência do pagamento do locatário.

3. Seguro-fiança
É quando o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução.

4. Título de Capitalização
Trata-se de um título de crédito, no qual o valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É feita então a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. O locador também pode usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino.

5. Contrato de locação residencial
Esse contrato apresenta um prazo mínimo de moradia de 30 meses, porém, as partes podem fazer um novo contrato antes de vencido do primeiro. É importante lembrar que o contrato só pode ser reajustado anualmente com base no índice fixado no contrato.

6. Proprietário
A Lei do Inquilinato afirma que o imóvel tem que ser entregue em boas condições de uso. O imóvel deve estar peças sanitárias, sem vazamentos, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia.

7. Inquilino
Quem está alugando também tem que seguir regras impostas pela Lei do Inquilinato. O pagamento do aluguel sem atraso e o seguro-fiança, caso tenha sido contratado, são as obrigações essenciais. O locatário deve cuidar do imóvel com bastante zelo e responsabilidade.

8. Atraso no pagamento
A falta de pagamento pode ocasionar o despejo, de acordo com a Lei do Inquilinato. Mas, pode haver uma negociação para o pagamento ser feito com a multa estipulada no contrato.

9. Aviso prévio
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Esse aviso pode ser escrito e protocolado com a imobiliária. Caso o aviso seja antes do tempo previsto no contrato, o inquilino terá que pagar uma multa por revisão de contrato. Essa multa só será dispensada caso o locatário tenha que ser transferido no emprego.

10. Saída
É obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como recebeu, com as contas de água, luz e gás entregues no final do contrato.
Fonte: Infomoney

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