Piso
Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 12 de maio de 2013, ficam garantidos os seguintes pisos salariais:
1ª FAIXA: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo com menor grau de qualificação, tais como empacotador, etiquetador, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de escritório, estoquista, repositor, auxiliar de depósito e outras funções similares: R$ 797,50 (setecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos);
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 12 de maio de 2013, ficam garantidos os seguintes pisos salariais:
1ª FAIXA: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo com menor grau de qualificação, tais como empacotador, etiquetador, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de escritório, estoquista, repositor, auxiliar de depósito e outras funções similares: R$ 797,50 (setecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos);
2ª FAIXA:
Aos
empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas
pertinentes ao comércio de varejo com maior grau de qualificação, tais como
vendedor, balconista, operador de caixa e pessoal de escritório (exceto aqueles
estabelecidos na primeira faixa) e outras funções similares: R$ 808,50
(oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos).
CLÁUSULA
QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
Aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o valor total a seguir indicado, toda vez que sua remuneração (nela consideradas as comissões, repouso remunerado e parte fixa, se houver) não alcançar a referida quantia: R$ 896,50 (oitocentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).
CLÁUSULA
QUINTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Os empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente a R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais).
Parágrafo
Único: Ultrapassado
o período de experiência, nenhum empregado poderá receber salário inferior
aos pisos e/ou à garantia mínima da categoria vigentes na ocasião.
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