quarta-feira, 31 de julho de 2013

PISO DO EMPREGADOS DO COMERCIO RJ ano base 2013 /2014


       Após vários pedidos em  nosso blog segue o piso dos empregados do comercio do município do Rio de Janeiro  2013/2014
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 12 de maio de 2013, ficam garantidos os seguintes pisos salariais:
1ª FAIXA: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo com menor grau de qualificação, tais como empacotador, etiquetador, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de escritório, estoquista, repositor, auxiliar de depósito e outras funções similares: R$ 797,50 (setecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos);

2ª FAIXA: Aos empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo com maior grau de qualificação, tais como vendedor, balconista, operador de caixa e pessoal de escritório (exceto aqueles estabelecidos na primeira faixa) e outras funções similares: R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
Aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o valor total a seguir indicado, toda vez que sua remuneração (nela consideradas as comissões, repouso remunerado e parte fixa, se houver) não alcançar a referida quantia: R$ 896,50 (oitocentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Os empregados admitidos durante o período de experiência de 90 (noventa) dias farão jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente a R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais).
Parágrafo Único: Ultrapassado o período de experiência, nenhum empregado poderá receber salário inferior aos pisos e/ou à garantia mínima da categoria vigentes na ocasião.

                        FONTE : sindicato do comercio do município do Rio de Janeiro




 

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