quinta-feira, 19 de setembro de 2013

HOMOLOGNET - CERTIFICAÇÃO DIGITAL PRAZO

 
A partir do dia 16/09/2013, os empregadores que utilizarem o Sistema Homolognet para autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho deverão fazê-lo por meio de certificação digital no padrão ICP-Brasil, de acordo com o art. 1º da Portaria MTE nº 855/2013.
Os Sindicatos devem acessar o módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet, exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com cronogramas e procedimentos a serem definidos pelo MTE.
 

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