Não existe determinação legal de distancia mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distancia, o empregador é obrigado a fornece-los.
A lei estabelece que o Vale-transporte deve ser usado exclusivamente para este fim.
A concessão do Vale-transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exerce o respectivo direito, o valor da parcela equivalente 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Se empregado que não comparecer ao trabalho, por:
- Motivo particular;
- De atestado médicos
- Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas
- Licença (maternidade, paternidade, remunerada, não renumerada e etc.).
Se o empregador já adiantou o Vale-transporte referente a esse período, resta justo o seu descontou compensação para o período seguinte, podendo optar por uma das situações abaixo:
- Exigir que o empregado devolva o Vale-transporte não utilizado;
- No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os valores não utilizados no mês anterior;
- Multiplicar os valores não utilizados pelo real dos mesmos, e desconta-los, integralmente do salario do empregado.
fonte :guia trabalhista
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