Quem deve declarar este ano
Em 2014, o contribuinte que tiver
rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a
declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de
isenção era de até R$ 1710,78.
Quem não tiver renda, mas possuir bens
ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá
prestar contas com a Receita Federal.
A entrega da declaração está prevista
para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas
em breve pelo Fisco.
Como nos anos anteriores, o
contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% –
cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite
abater gastos com dependentes, saúde e educação.
O limite de dedução por dependente, na
declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as
despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.
Se o contribuinte tiver pais, avós ou
bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como
dependentes em sua declaração.
Confira os principais
documentos necessários para preencher a declaração do IR 2014:
INFORMES DE RENDIMENTOS
Salários ou pró labore
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis
Aposentadoria ou pensão do INSS
Investimentos (aplicações financeiras tributáveis)
Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis
BENS E DIREITOS
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária
Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária
COMPROVANTES DE DESPESAS
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)
Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento)
OUTROS
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações
Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base
Informe de pensão alimentícia
Comprovantes de doações ou herança recebida
Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações
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