sexta-feira, 3 de julho de 2015

Como dominar a legislação trabalhista?

A legislação trabalhista no Brasil surgiu com a instituição da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que passou a vigorar a partir de 1943, ainda no governo de Getúlio Vargas, influenciada pelas tendências advindas do continente europeu. Essa legislação é bastante ampla, tanto que a CLT contém mais de 900 artigos que regulamentam as relações trabalhistas do Brasil, o que a torna algo bastante complexo de ser conhecido por todas as pessoas.

Mas para os contadores, é fundamental conhecer os direitos e deveres tanto das empresas quanto de seus funcionários, dominando o assunto para melhor atender seus clientes. Saiba mais sobre a legislação trabalhista brasileira:

A Consolidação das Leis Trabalhistas

Entre os temas abordados pela CLT estão o salário mínimo, as férias, o décimo terceiro salário, a carga horária de trabalho, o descanso semanal remunerado, a segurança no local de trabalho, a saúde do trabalhador, as organizações sindicais, a contribuição sindical, regulamentação do trabalho do menor de idade, a regulamentação do trabalho da mulher, a instituição e o direito à previdência social, e outros temas relacionados à área.

Legislação trabalhista e os serviços contábeis

A legislação trabalhista está intimamente ligada à contabilidade, e podemos até denominar essa área como contabilidade trabalhista, principalmente nas empresas que terceirizam esse serviço. Os profissionais contábeis executam todas as rotinas ligadas à área trabalhista da empresa, como admissão, demissão, folha de pagamento, obrigações acessórias, e etc.

Nas empresas de maior porte, normalmente, é o departamento de Recursos Humanos que cuida de toda a parte trabalhista, porém, sempre junto da contabilidade para a feitura dos cálculos de impostos, rescisões, descontos e possíveis multas.

A importância de dominar a legislação trabalhista

Por essas e outras responsabilidades do profissional contábil dentro da empresa e de seus clientes, é de suma importância dominar a legislação trabalhista para exercer bem o seu trabalho.

O exercício das rotinas trabalhistas por uma pessoa que não tem o devido conhecimento e preparo técnico, vai gerar o risco das pessoas jurídicas sofrerem uma série de penalidades, inclusive multas pecuniárias para aquelas que não cumprirem corretamente tudo aquilo que se refere à legislação.

O profissional dessa área precisa conhecer as rotinas da organização, as disposições da CLT e possuir conhecimento técnico e doutrinário sobre as relações trabalhistas.

Dicas para dominar a legislação trabalhista

Para você conseguir dominar a legislação, precisa manter-se atualizado com relação às leis que regulam as rotinas trabalhistas em nosso país. Busque ter um conhecimento amplo sobre o assunto e, para conquistar essa condição, você deve procurar se atualizar profissionalmente de forma constante, estudando e fazendo cursos (técnicos na área de setor pessoal e cursos de nível superior, como o de recursos humanos) que possuem formação direcionada para a área trabalhista.

Outra dica valiosa é acessar sempre os sites e blogs com conteúdos voltados para a área trabalhista. Existem diversos sites assim na internet e eles podem ajudar bastante na hora em que as dúvidas surgirem.

Além disso, nunca ignore as dúvidas e questionamentos sobre os assuntos trabalhistas que chegarem até você. Caso você não saiba algo que um funcionário do seu escritório, um gestor ou cliente te perguntar, não deixe a pergunta sem resposta. Pesquise e encontre informação certa. Além de você ampliar seu conhecimento, ainda ajuda uma pessoa que possuía alguma dúvida a ser tirada — e pode tornar-se até uma referência no assunto.
Fonte: Blog Sage

PEC DAS DOMÉSTICAS SEJA UM ESPECIALISTAS NO ASSUNTO

No último dia 06/05, o Senado aprovou o novo projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. Esses novos direitos ainda aguardam a sanção da presidente Dilma Rousseff, mas, com certeza, já estão levantando muitas dúvidas sobre a nova regulamentação.

Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para os empregadores. A alíquota do INSS também muda e passará de 12% para 8%, mas esse 4% de diferença continuarão a ser recolhidos, sendo que 0,8% irá para um seguro contra acidentes e 3,2% para um fundo, que será transferido ao trabalhador na ocasião de uma rescisão contratual. Ou seja, em caso de demissão sem justa causa, esse fundo garantirá que o trabalhador receba os 40% de seu FGTS, já que será depositado todo mês e não reunido de uma vez só no ato da demissão — como é feito atualmente.

Com tantas alterações e questionamentos, essa é uma oportunidade de ouro para que o contador se destaque no mercado, afinal, empresas e patrões precisam, mais do que nunca, de uma assessoria contábil de qualidade para garantir o cumprimento da lei e evitar multas e sanções. Saiba o que mudará com a nova PEC das domésticas para melhor atender aos seus clientes!

Adicional noturno

Trabalhadores domésticos agora poderão receber adicional noturno. Lembrando que durante o período de 22 h às 5 h, cada hora deve ser computada a cada 52,5 minutos. Mas, atenção: esse direito só é válido para quem realmente trabalhar nesse período. Se a empregada dorme no local de trabalho e as 8 horas diárias da jornada não estiverem entre 22 h e 5 h, ela não tem direito a receber o adicional.

O valor deve ser 20% maior do que o da hora diurna e, caso seja combinado entre patrão e empregada que ela poderá ser solicitada durante a noite, ela receberá um adicional de sobreaviso, que é 1/3 da hora normal.

Salário família

Quem tem filhos de até 14 anos incompletos ou deficientes (de qualquer idade) poderá receber esse benefício. É pago pela Previdência e o valor varia de acordo com o salário. O benefício é de R$ 37,18 por filho para quem ganha até R$ 725,02 e R$ 26,20 para quem ganha até R$ 1.089,72.

Seguro Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores domésticos poderão receber, além do FGTS, o Seguro Desemprego. O benefício poderá ser pago em até 3 meses.

Outros benefícios

Um dos direitos trabalhistas a que as domésticas também terão direito a partir de agora é Auxílio-creche e Pré-escola, mas isso vai depender do acordo coletivo entre os sindicatos de patrões e empregadas. O Sobreaviso de viagem também passa a valer e funciona da seguinte forma: caso a doméstica precise viajar com a família do empregador, deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 1/4 do salário referente aos dias em que ocorreu a viagem.

É importante que o contador saiba que o patrão que paga o INSS da doméstica pode ter um desconto no Imposto de Renda de 8% a 11%. Atualize os dados do seu sistema para se adequar às mudanças e dê todo o suporte aos seus clientes!
Fonte: Blog Sage

DÚVIDAS SOBRE É SOCIAL DOMESTICOS E EMPRESAS ?




COMO A MINHA EMPRESA SERÁ AFETADA PELO E-SOCIAL ?
Para se adequar às solicitações do eSocial, os empregadores enfrentarão um grande desafio, pois o processo envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro.
Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa.

É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda a sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado?

Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito. Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana, é importante que empregador e empregado estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44 horas



No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros empregados domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares?

O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%).

Posso fazer o contrato de trabalho com o empregado prevendo horas extras habituais?
Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.


- Pode ser celebrado contrato de experiência com o empregado doméstico?

Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.


Pode ser descontado do salário do empregado doméstico valores relativos a moradia, alimentação, vestuário ou higiene?

Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que: “Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.


Se o empregado doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente atestado médico, como se deve proceder?
O empregado doméstico que se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício.

quinta-feira, 14 de maio de 2015




PISO DE DOMESTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  

PERÍODOSALÁRIO
A partir de Janeiro/2015R$ 953,47



Tabela de INSS - A partir de Janeiro de 2015

Salário de contribuiçãoDescontar do empregadoDescontar do empregadorTotal recolhido
Até 1.399,128,00%12,00%20,00%
De 1.399,13 até 2.331,889,00%12,00%21,00%
De 2.331,89 até 4.663,7511,00%12,00%23,00%

SALÁRIO FAMÍLIA  

A partir da competência janeiro/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.Remuneração MensalQuotaAté R$ 725,02R$ 37,18
De R$ 725,02 até R$ 1.089,72R$ 26,20






terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Mudança de regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte devem levar a uma economia estimada de R$ 18 bilhões ao ano

    O governo federal anunciou nesta segunda-feira a edição duas medidas provisórias com regras mais rígidas para acesso a benefícios previdenciários e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. As medidas, que serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos ao ano, a partir de 2015.
As novas regras passam a valer amanhã e não atingem os atuais beneficiários. As medidas provisórias poderão, no entanto, ser alteradas pelo Congresso.
Entre as novas regras, está a adoção de uma carência para o acesso ao seguro-desemprego por novos trabalhadores. Pela proposta do governo, quem entrar no mercado de trabalho precisará ficar no emprego mais que os atuais seis meses para receber o auxílio em caso de demissão. No primeiro emprego, só poderá solicitar o benefício após 18 meses. Na segunda solicitação, a carência cai para 12 meses e só vai para 6 meses a partir da terceira solicitação.
As regras da pensão por morte também foram modificadas pelo governo. Além da adoção de dois anos de carência para o recebimento do benefício, a pensão será limitada para cônjuges jovens. O benefício vitalício só será concedido a partir de 44 anos, o que representa 86,7% das pensões concedidas. Em caso de 21 anos ou menos, a duração da pensão será de três anos.
O governo também criou a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para obter o benefício, exceto para casos em que a morte tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes de dois anos) ou para o caso de cônjuge inválido.


O recebimento de abono salarial passa a ter carência de seis meses. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias. O seguro-defeso para pescadores (auxílio na época em que a pesca é proibida) também terá carência de três anos a partir do registro do profissional e terá fiscalização ampliada para evitar fraudes.No auxílio doença, o prazo de afastamento do trabalho pago pelo empregador passa de 15 para 30 dias, de acordo com as novas regras divulgadas.As mudanças foram anunciadas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que negou retrocesso nos direitos trabalhistas. Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff disse que não alteraria as conquistas dos trabalhadores "nem que a vaca tussa". "Os direitos estão preservados, mas algumas regras de acesso a esses programas sofrerão alteracões. Esses ajustes vão corrigir algumas distorções que já identificamos. Corrigir também alguns excessos, estamos buscando um alinhamento com os padrões internacionais", disse o ministro.




sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Trabalhador poderá requerer só até 5 anos de FGTS não recolhido, diz STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que um trabalhador só poderá requerer na Justiça valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo empregador nos cinco anos anteriores à demissão. Atualmente, ele pode reivindicar benefícios que não tenham sido depositados até 30 anos antes.
A decisão valerá somente para futuras ações a serem apresentadas à Justiça. Para aquelas já em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
Fica mantida a regra que determina que, a partir da demissão, o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com a ação na Justiça. Em qualquer caso, o tempo que ele demorar para ajuizar uma ação será descontado do tempo do benefício requerido. Assim, se demorar um ano para apresentar a ação, perderá um ano do benefício a que tinha direito.
A decisão foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS.
Por ter a chamada "repercussão geral",  a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da relação de trabalho” e está previsto na Constituição como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato.
Ele foi seguido por outros sete ministros da Corte. Discordaram somente os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos.
Por:Renan Ramalho
Fonte: G1, em Brasília

domingo, 28 de setembro de 2014

Projeto obriga médico a notificar empregador e SUS sobre atestado a trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7360/14, do deputado Newton Lima (PT-SP), que obriga o médico a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador da necessidade de afastamento do empregado do trabalho por motivo de doença. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Inúmeras são as reclamações de empregadores que têm sido vítimas do conluio entre empregados e médicos para a emissão de atestado médico, que nem sempre correspondem ao verdadeiro estado de saúde do empregado, afirma o autor da proposta. As consequências são sérias para a empresa, gerando alto absenteísmo e grandes perdas com a produtividade.
Para Newton Lima, o Legislativo precisa intervir para disciplinar as relações entre médico, empregado e empregador. Ao impor a obrigação para os médicos de comunicar os empregadores da necessidade de afastamento do trabalho, a ideia do parlamentar é promover uma relação mais direta entre os dois, de modo a inibir esse tipo de prática pouco ética que vem ocorrendo nos dias de hoje.
A importância de se notificar o SUS se justifica também, pois o pagamento do auxílio-saúde fica a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do empregado, completa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias