quinta-feira, 14 de maio de 2015




PISO DE DOMESTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  

PERÍODOSALÁRIO
partir de Janeiro/2015R$ 953,47



Tabela de INSS - A partir de Janeiro de 2015

Salário de contribuiçãoDescontar do empregadoDescontar do empregadorTotal recolhido
Até 1.399,128,00%12,00%20,00%
De 1.399,13 até 2.331,889,00%12,00%21,00%
De 2.331,89 até 4.663,7511,00%12,00%23,00%

SALÁRIO FAMÍLIA  

partir da competência janeiro/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.Remuneração MensalQuotaAté R$ 725,02R$ 37,18
De R$ 725,02 até R$ 1.089,72R$ 26,20






terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Mudança de regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte devem levar a uma economia estimada de R$ 18 bilhões ao ano

    O governo federal anunciou nesta segunda-feira a edição duas medidas provisórias com regras mais rígidas para acesso a benefícios previdenciários e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. As medidas, que serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos ao ano, a partir de 2015.
As novas regras passam a valer amanhã e não atingem os atuais beneficiários. As medidas provisórias poderão, no entanto, ser alteradas pelo Congresso.
Entre as novas regras, está a adoção de uma carência para o acesso ao seguro-desemprego por novos trabalhadores. Pela proposta do governo, quem entrar no mercado de trabalho precisará ficar no emprego mais que os atuais seis meses para receber o auxílio em caso de demissão. No primeiro emprego, só poderá solicitar o benefício após 18 meses. Na segunda solicitação, a carência cai para 12 meses e só vai para 6 meses a partir da terceira solicitação.
As regras da pensão por morte também foram modificadas pelo governo. Além da adoção de dois anos de carência para o recebimento do benefício, a pensão será limitada para cônjuges jovens. O benefício vitalício só será concedido a partir de 44 anos, o que representa 86,7% das pensões concedidas. Em caso de 21 anos ou menos, a duração da pensão será de três anos.
O governo também criou a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para obter o benefício, exceto para casos em que a morte tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes de dois anos) ou para o caso de cônjuge inválido.


O recebimento de abono salarial passa a ter carência de seis meses. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias. O seguro-defeso para pescadores (auxílio na época em que a pesca é proibida) também terá carência de três anos a partir do registro do profissional e terá fiscalização ampliada para evitar fraudes.No auxílio doença, o prazo de afastamento do trabalho pago pelo empregador passa de 15 para 30 dias, de acordo com as novas regras divulgadas.As mudanças foram anunciadas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que negou retrocesso nos direitos trabalhistas. Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff disse que não alteraria as conquistas dos trabalhadores "nem que a vaca tussa". "Os direitos estão preservados, mas algumas regras de acesso a esses programas sofrerão alteracões. Esses ajustes vão corrigir algumas distorções que já identificamos. Corrigir também alguns excessos, estamos buscando um alinhamento com os padrões internacionais", disse o ministro.




sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Trabalhador poderá requerer só até 5 anos de FGTS não recolhido, diz STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que um trabalhador só poderá requerer na Justiça valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo empregador nos cinco anos anteriores à demissão. Atualmente, ele pode reivindicar benefícios que não tenham sido depositados até 30 anos antes.
A decisão valerá somente para futuras ações a serem apresentadas à Justiça. Para aquelas já em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
Fica mantida a regra que determina que, a partir da demissão, o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com a ação na Justiça. Em qualquer caso, o tempo que ele demorar para ajuizar uma ação será descontado do tempo do benefício requerido. Assim, se demorar um ano para apresentar a ação, perderá um ano do benefício a que tinha direito.
A decisão foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS.
Por ter a chamada "repercussão geral",  a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da relação de trabalho” e está previsto na Constituição como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato.
Ele foi seguido por outros sete ministros da Corte. Discordaram somente os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos.
Por:Renan Ramalho
Fonte: G1, em Brasília

domingo, 28 de setembro de 2014

Projeto obriga médico a notificar empregador e SUS sobre atestado a trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7360/14, do deputado Newton Lima (PT-SP), que obriga o médico a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador da necessidade de afastamento do empregado do trabalho por motivo de doença. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Inúmeras são as reclamações de empregadores que têm sido vítimas do conluio entre empregados e médicos para a emissão de atestado médico, que nem sempre correspondem ao verdadeiro estado de saúde do empregado, afirma o autor da proposta. As consequências são sérias para a empresa, gerando alto absenteísmo e grandes perdas com a produtividade.
Para Newton Lima, o Legislativo precisa intervir para disciplinar as relações entre médico, empregado e empregador. Ao impor a obrigação para os médicos de comunicar os empregadores da necessidade de afastamento do trabalho, a ideia do parlamentar é promover uma relação mais direta entre os dois, de modo a inibir esse tipo de prática pouco ética que vem ocorrendo nos dias de hoje.
A importância de se notificar o SUS se justifica também, pois o pagamento do auxílio-saúde fica a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do empregado, completa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

A importância de separar o seu dinheiro do dinheiro da sua empresa

A gestão financeira é uma das tarefas mais difíceis que um pequeno empreendedor enfrenta. Nos primeiros dias, você pode ter um fluxo de renda muito desigual, fazendo com que você gaste seu fundo pessoal.
Ao passo que seu negócio vai crescendo, ele vai se tornando a sua renda. Principalmente se você trabalha sozinho, ou tem poucos funcionários, é fácil manter suas finanças empresariais e pessoais interligadas.
No entanto, por várias razões é importante separar uma coisa da outra. Aqui vai um pequeno guia para suas finanças.
Por que separar as finanças?
A razão mais importante para separar finança pessoal de finança empresarial são os motivos fiscais. Você pode ter direito a certas deduções para seu negócio, tais como despesas de escritório.
E, muitas dessas deduções não estão disponíveis para contribuintes individuais, apenas para empresas.
Da mesma forma, você pode ser o responsável pelo pagamento que não é aplicado ao seu rendimento pessoal, os impostos devidos pelo seu negócio.
Separar suas finanças é a única maneira de garantir que você siga corretamente todas as leis fiscais e receber todas as vantagens a que tem direito pela lei.
Outra razão importante para separar uma coisa da outra é o desenvolvimento de um histórico de movimentação financeira.
Se você precisar de dinheiro para seu negócio através de subsídios ou empréstimos, você vai ter que mostrar certos relatórios financeiros que demonstram o desempenho do negócio.
Se as suas finanças estão separadas, será muito mais fácil determinar que as receitas e despesas pertençam ao próprio negócio.
Separar as suas finanças pode ajudar você a decidir a melhor forma  de crescer e desenvolver o negócio também. Você será capaz de ver as áreas em que a empresa se destaca, bem como as áreas em que ela precisa de ajuda.
Você pode gerar relatórios precisos direcionados e as demonstrações financeiras que mostram de relance como é a atuação da empresa em diversas áreas.
Como separar as finanças
A maneira mais fácil para separar suas finanças empresariais e pessoais é abrir uma conta bancaria do negócio.
Se você usa o crédito para fazer compras ligadas à empresa, solicitar um cartão em nome da empresa. Faça todos os pagamentos de compras efetuadas pela empresa com a conta e o cartão de crédito da empresa.
Como receber o pagamento
O empreendedor tem algumas opções para retirar o seu pagamento.
Alguns empreendedores acreditam que o melhor é um salário – ou pró-labore. Se você tem certeza que sua empresa vai ter fundos suficientes para pagar seu salario essa pode ser a melhor alternativa.
No entanto, se o seu negócio é novo ou instável, você pode achar que é melhor transferir fundos para a sua conta pessoal.
Você pode optar por manter um fluxo de caixa na sua conta corrente para pagar as despesas e transferir o que restou para a sua conta pessoal. Esta é a solução ideal para quem tem muitas despesas pessoais e que ganham somas diferentes em cada contrato.
Crie e mantenha uma escrituração contábil
Muitos empreendedores se veem confuso e dominado pela papelada que está envolvido na manutenção de contas separadas.
Considere a contratação de uma ajuda externa. Um escritório de contabilidade pode manter a sua contabilidade em dia, para que não hajam surpresas nas finanças da sua empresa e, nas finanças pessoais.
Fonte: Blog da Intoo

Empresa autuada pelo Procon consegue suspensão da multa

Só o Judiciário tem o poder de obrigar uma empresa a devolver ao consumidor o valor pago por um produto defeituoso. Ao Procon cabe apurar e fiscalizar o desrespeito aos direitos de quem está do lado de fora do balcão.

A interpretação é da Vara da Fazenda Pública de Lages (SC), que aceitou a tese do advogado de uma rede de lojas autuada em R$ 10,4 mil por não ter restituído os valores pagos por um consumidor que adquiriu aparelho celular com defeito.  

Conforme a ação, o Procon, em processo administrativo, multou a loja pela comercialização do aparelho defeituoso e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor. Mas a empresa recorreu à Vara da Fazenda Pública sob o argumento de que o Procon não tem legitimidade para exigir a devolução.

Na decisão, o juiz responsável pela análise do caso afirmou que “a entidade extrapolou seu poder de polícia, pois, aparentemente, impôs o cumprimento de obrigação de natureza individual entre as partes, qual seja, a restituição à consumidora do valor pago pelo produto, o que, em tese, ocasionaria a nulidade do processo administrativo e das penalidades dele decorrentes”.
Por Angela Cr

sexta-feira, 16 de maio de 2014

BRASILEIRO JÁ TRABALHA MENOS QUE 44 HORAS SEMANAIS

Entra ano eleitoral e as centrais sindicais levantam a mesma bandeira, defendida em toda e qualquer manifestação: a jornada de trabalho deve cair das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Os empresários, por outro lado, defendem o contrário, e na semana passada chegaram a levar à presidente Dilma Rousseff, durante encontro em São Paulo, um pedido explícito para que a Constituição não seja alterada, e que a jornada continue de 44 horas. Os números do mercado de trabalho, no entanto, indicam que, na realidade, o brasileiro já trabalha menos do que determina o texto constitucional.

No primeiro trimestre deste ano, a média de horas efetivamente trabalhadas pelos brasileiros foi de 39,7, por semana. Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma elevação - a jornada de trabalho foi de 38,6 horas, em média, nos primeiros três meses de 2013.

Quando Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência, a jornada de trabalho beirava 41 horas por semana. O ritmo foi caindo, ano a ano, chegando a 39,9 horas e 39,5 horas semanais, no primeiro trimestre de 2007 e 2008, respectivamente. A explosão da crise mundial, que diminuiu o ritmo de crescimento do País, fez a jornada subir um pouco entre 2009 e 2012. Mas, desde o ano passado, os dados mensais apontam para uma carga de trabalho inferior a 40 horas por semana.

"Essa bandeira da jornada de 40 horas está superada, porque os brasileiros já estão caminhando para jornadas inferiores", avaliou o professor Hélio Zylberstajn, da USP, sobre os dados levantados pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Segundo o especialista em mercado de trabalho, a mudança constitucional, ao reduzir de 44 horas para 40 horas por semana, pode ter efeito muito pequeno sobre o nível de emprego, diferente do que defendem os sindicalistas.

"Claro que existem empresas que exageram, e exigem jornadas superiores até a 44 horas por semana. Isso deve ser coibido. Mas fato é que o mercado já tem se organizado, tanto que os dados do IBGE mostram isso claramente: vivemos um nível muito baixo de desemprego, e mesmo assim a jornada média é inferior a 40 horas por semana", disse Zylberstajn.
Fonte: Agencia Estado