sexta-feira, 26 de abril de 2013

NOVIDADES ! EM BREVE ESTAREMOS DISPONIBILIZANDO VIDEOS !

Apesar da nossa grande audiência , postando assuntos relevante de extrema confiança , por fonte fieis , devemos comentar os assuntos de maior relevância em nosso blog , de forma pratica e com entedimento claro e fundamentado , para todos os nossos amigos que acessam o nosso blog .

Efetuamos varios serviços com abertura de empresa , calcúlos trabalhistas , consultoria trabalhista  para domesticas empregados em geral etc...
Nosso Diferençal sermos praticos e ageis nos momentos de adversidades ,dando estabilidades, rentabilidade e sabedorias  ao nossos clientes  nas áreas tributaria e fiscal , societarias  e trabalhistas.

 
 

DICAS PARA NÃO CAI NA MALHA FINA DO LEÃO

São Paulo – Ter cuidado na hora de preencher os valores pagos e recebidos, assim como os bens que compõem o seu patrimônio, é fundamental na hora de declarar imposto de renda. Valores incorretos ou tentativas de esconder rendimentos e bens podem facilmente levar o contribuinte à malha fina, pelo simples fato de que a Receita consegue cruzar uma série de informações para descobrir erros e inconsistências nas declarações.
Veja a seguir quem são as empresas e pessoas que podem "dedurar" quem tenta burlar o Fisco – ou simplesmente quem erra na declaração – obrigando o contribuinte a se explicar ou até mesmo pagar multa e juros caso tenha deixado de pagar IR no prazo certo:Médicos, planos de saúde e hospitais
Erros e inconsistências na declaração dos gastos com saúde estão entre os principais motivos de retenção dos contribuintes na malha fina. Como não há limites para a dedução dos gastos, o contribuinte pode cair na tentação de declarar mais do que de fato pagou, informar gastos para os quais não tenha comprovantes, deixar de declarar valores reembolsados ou incluir na lista despesas com a saúde de pessoas que não são suas dependentes. Tudo isso para ganhar uma restituição maior.
Só que a chance de entrar pelo cano aí é alta. A Receita tem como cruzar as informações prestadas pelos contribuintes com os dados informados na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Ela é entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses (ortopédicas e dentárias), clínicas médicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.
Nesse documento são informados o nome e CPF do responsável pelo pagamento, nome e CPF (quando houver) do beneficiário do serviço e os valores recebidos pela instituição ou profissional. No caso específico dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais valores reembolsados.
Entre os profissionais de saúde, só são obrigados a entregar a declaração os que forem equiparados a pessoa jurídica, isto é, que emitem recibo, dividem consultório com outros profissionais de formação idêntica, mas são os responsáveis por receber os pagamentos e remunerar os demais, inclusive empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Eles podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.
Operadoras de cartões de crédito
Quando você tem uma despesa superior a 5 mil reais em um único mês no cartão de crédito, a operadora do plástico envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED). Essa é a maneira de o Fisco acompanhar seus gastos e movimentações financeiras, pois a DECRED traz o CPF e todas as despesas do contribuinte no cartão.
Por Julia Wiltgen
Fonte: Exame.com

IR2013 FALTA POUCO PARA O TERMINIO

Todos os anos, nessa mesma época, ficamos desperados para declarar o IR. Porém, nunca temos um tempinho livre para fazer com calma e acabamos sempre deixando para última hora. Falta menos de uma semana para encerrar o prazo de entrega, que acaba no dia 30, e muita gente ainda não parou para fazer.
Pensando em facilitar essa tarefa, o site Olhar Digital indicou alguns aplicativos bastante úteis.
Através do seu smartphone ou tablet, você pode declarar o seu imposto de renda. Basta baixar um aplicativo gratuito, disponível para Android e iOS, e ficar em dia com o IR.
Como funciona
Após baixar o aplicativo, no ícone "m-IRPF" você será direcionado para efetuar a declaração online. Mesmo que o aplicativo abra no browser do seu dispositivo, o site foi adaptado para funcionar perfeitamente em tablets e smartphones. O aplicativo também possibilita a consulta de liberação das restituições dos anos anteriores e também a situação cadastral do seu CPF.
Caso você tenha alguma dúvida na hora de declarar, tem a opção "Perguntão IRPF2013" e ainda "Quiz". Nas "Orientações Gerais", você encontra desde a atualização dos valores do imposto, como as contribuições de menores de idade e de falecidos. Também há uma área especial para enviar sugestões ou reportar erros sobre o aplicativo.

Para baixar o aplicativo, clique nos links abaixo:
Android
iOS


DÚVIDAS , O PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS : ATOCONTABIL.CONTABILIDADE@GMAIL.COM


PEC DAS DOMESTICAS NOVIDADES !

A Folha de São Paulo divulgou hoje, dia 25, a possibilidade do governo aumentar a dedução de gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda, ou seja, quem tiver doméstico registrado e declara IR, pode deduzir hoje o valor referente às contribuições pagas ao INSS, até o valor máximo de R$ 985,96.
De acordo com a ministra Gleisi Hoffman (Casa Civil), a Fazenda está analisando todas as possíbilidades, inclusive a redução dos 12% da contribuição à Previdência e a multa de 40% sobre o FGTS - em caso de demissão sem justa causa da empregados domésticos -, porém, ainda não há nenhuma posição de governo.
Por enquanto, a preocupação maior estar em garantir os direitos aprovados para os domésticos e estimular os empregadores a optar pela formalidade.
É por esse motivo e por se tratar de mudanças de grande impacto nas contas do governo, segundo a ministra, que o governo ainda não estabeleceu um prazo para concluir a regulamentação.
Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 20 de abril de 2013

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE COMENTÁRIO

 OLÁ BOM DIA !
 GOSTARIA DE PEDIR  A VOCÊ , QUE ACESSA NOSSO BLOG , FAÇA COMENTÁRIOS , PERGUNTAS , TIRE SUAS DUVIDAS DE MANEIRA QUE A MESMAS VENHAM CONTRIBUIR COM CRESCIMENTO DO BLOG E  SANAR SUAS DUVIDAS E DE QUEM  NOS  ACOMPANHA   .
ATT
EQUIPE 











quinta-feira, 18 de abril de 2013

O EMPREGADOR NÃO PODE OBRIGAR O EMPREGADO A VENDER AS FERIAS

As férias é o período de descanso anual a que o empregado tem direito após o exercício do trabalho pelo período de um ano (12 meses), período este denominado de "período aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "período concessivo".
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções previstas em lei, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo 100 do Tribunal Superior do Trabalho.
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT.
Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Esta conversão de 1/3 das férias é também conhecida como "vender as férias", já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, o empregado acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.
Caso o empregado não faça o pedido da conversão no prazo mencionado em razão de esquecimento, por exemplo, mas deseja converter 1/3 das férias à época do gozo, torna-se uma faculdade por parte do empregador conceder ou não esta conversão.
Por outro lado, se o empregado não requerer a venda das férias com o intuito de gozar os 30 dias, o empregador não poderá obrigar o empregado a converter 1/3 das férias alegando acúmulo de serviço ou por motivo de atendimento de pedido de urgência.
A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, mas esta garantia se limita a apenas determinar a data de início do gozo, e não obrigar o empregado a vendê-las.
Por óbvio se constata na prática que eventuais situações emergenciais podem ocorrer e o empregador solicita sim, ao empregado, para colaborar com a empresa, vendendo os 10 dias de férias de forma que fique o menor tempo possível longe das atividades profissionais, seja por conta de um pedido urgente de um fornecedor ou por conta de um colega que, em razão de doença, esteja desfalcando a equipe de trabalho.
No entanto, o que se condena é a utilização deste procedimento de forma reiterada e abrangente, ou seja, quando se constata que o empregador frequentemente, utilizando-se de seu poder de mando, acaba obrigando os empregados a venderem as férias, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.
Muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Se não houve o requerimento da conversão por parte do empregado no prazo que determina a lei, subentende-se que o mesmo quer gozar os 30 dias.
Uma vez comprovado que o empregador obrigou o empregado a vender ou que não há comprovação do requerimento, aquele poderá ser condenado ao pagamento em dobro do período convertido, já que para a Justiça do Trabalho, houve o cerceamento do direito do empregado e, portanto, o empregador deve pagar em dobro, consoante o que dispõe o art. 137 da CLT.
É o que determina a legislação trabalhista nos artigos anteriormente mencionados, bem como é o entendimento jurisprudencial que se extrai do TST, conforme julgado abaixo:
FORÇAR TRABALHADOR A VENDER PARTE DAS FÉRIAS GERA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Fonte: TST - 17/11/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Ex-empregado de uma seguradora provou na Justiça do Trabalho que era forçado pela empresa a vender suas férias e, com isso, conseguiu o direito a receber os valores referentes aos dez dias de todos os períodos em que não gozou o descanso remunerado.
Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da Sexta Turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desfavorável à seguradora.
No processo, o trabalhador alega que, embora tenha sempre usufruído férias, elas eram concedidas em regime de abono pecuniário, ou seja, 20 dias de descanso e 10 dias de trabalho. Isso ocorreria “por ato unilateral da empresa”. A única exceção teria sido na época do seu casamento (2002/2003), quando, “depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”.
No primeiro julgamento, a Vara do Trabalho não constatou irregularidades nas férias. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional que acatou recurso do ex-empregado e condenou a empresa a pagar os dez dias referentes aos períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2003/2004.
De acordo com o TRT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário “constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT).” Assim, caberia à empresa apresentar os requerimentos com as solicitações do trabalhador. “Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa”.
Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, destacou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada.”
Por isso, não pode a empresa obrigar o empregado “a abrir mão de parte do período destinado às férias, à medida que favorecem a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado.”
Essa imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas. (RR - 1746800-23.2006.5.09.0008).
fonte portal tributario

quarta-feira, 17 de abril de 2013

JUSTIÇA TRABALHISTA DEVE JULGAR COBRANÇA DE EMPRETIMO A TRABALHADOR

Os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que cabe à 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) processar e julgar ação de cobrança por contrato de empréstimo firmado com a empresa, no caso a Basf. A decisão foi unânime.
Segundo o site do STJ, a Basf teria proposto ação de execução (cobrança) contra um ex-empregado porque celebrou contrato de empréstimo com ele, em 2004, a ser quitado em parcelas mensais e sucessivas. O fim do contrato estava previsto para 2008, mas em 2006 o contrato de trabalho foi rescindido, o que ocasionou o vencimento automático do empréstimo. Assim, ele deveria ser quitado naquele momento.
Nos autos, a empresa teria afirmado que, embora o empregado tivesse autorizado que o valor restante fosse descontado do montante de sua rescisão de contrato de trabalho, isso não foi feito.
O processo foi inicialmente distribuído à 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que disse não ter competência para julgar a questão porque ela decorreria da relação de trabalho mantida entre as partes. Por seu lado, a 5ª Vara do Trabalho afirmou que, por tratar-se de contrato de mútuo, sua natureza seria civil.
Segundo o voto do ministro relator Raul Araújo, a formalização do contrato de empréstimo somente ocorreu porque o obreiro prestava serviços à empresa. Ele foi seguido pelos demais.

Fonte: Valor