sexta-feira, 3 de julho de 2015

Como a nova fórmula do INSS reforça a renda na aposentadoria

Brasileiros com renda mais alta, que investem em um plano de previdência privada, mas não deixam de contribuir para INSS para complementar a renda na aposentadoria, têm agora a possibilidade de reforçar o orçamento no período de inatividade em menos tempo.
Desde o dia 18, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) 676, que cria a fórmula 85/95 progressiva, quem começou a contribuir mais cedo para a previdência e atingiu o tempo necessário para ter acesso ao benefício antes da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) passam a obter o valor integral.
A nova fórmula permite que brasileiros cujo tempo de contribuição à previdência social e idade somem, no mínimo, 85 (mulheres) e 95 (homens), consigam retirar o fator previdenciário do cálculo do benefício. Essa soma, equivalente a anos, é classificada como pontos.
O fator previdenciário considera a expectativa de vida do contribuinte, idade e tempo de contribuição e reduz o valor do benefício para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de completar 60 anos de idade.
Simulação feita por Newton Conde, consultor previdenciário e professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), aponta que homens com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e mulheres com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, com a média salarial máxima que pode ser obtida pelo INSS atualmente, conseguem um benefício de 19% a 30% maior com o novo cálculo, respectivamente.
Veja abaixo as simulações do valor do benefício, que comparam o cálculo que inclui o fator previdenciário com a nova fórmula 85/95:
Contribuinte  Idade  Tempo de contribuição FórmulaMédia salarial
de R$ 4.516,41
Mulher5233Fator PrevidenciárioR$ 3.101,01
85/95R$ 4.516,41
Homem5540Fator PrevidenciárioR$ 3.647,90
85/95R$ 4.516,41

Elaboração: Newton Conde  
*Foi considerada a média salarial máxima permitida atualmente pelo INSS para qualquer contribuinte que tenha realizado contribuições pelo teto à Previdência Social.
Antes da fórmula 85/95 progressiva, um homem que começasse a contribuir para INSS aos 16 anos, idade mínima necessária para isso, precisava estender o tempo de contribuição dos 51 anos até os 60 anos para obter 100% do valor do benefício, explica Conde. “Com o novo cálculo, ele passa a ter a possibilidade de receber 100% do valor cinco anos antes, aos 55”.
O novo cálculo é apenas uma alternativa. Quem não tiver a soma de pontos necessários para ser beneficiado pela fórmula, mas atingir o tempo mínimo de contribuição, poderá se aposentar. Mas, nesse caso, o valor do benefício continuará a ser reduzido pelo fator previdenciário.
Exigência aumenta a partir de 2017
A pontuação 85/95 vale somente até o final de 2016. A partir de 2017, entra em vigor o cálculo progressivo, que aumenta os pontos necessários de forma gradual.
Quem pedir a aposentadoria em 2017 terá de ter mais um ano de contribuição ou idade para atingir os pontos necessários para receber o valor integral do benefício. Ou seja, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, 96, para conseguirem ser beneficiados pela fórmula.
A partir de 2019, serão exigidos mais dois pontos. De 2020 a 2022, serão necessários mais um ponto a cada ano. A partir de 2023, a exigência de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens será mantida.
Veja na tabela abaixo os pontos necessários para obter o valor total do benefício pelo INSS em cada ano:
AnoPontos necessários
Mulher
Homem
20158595
20168595
20178696
20188696
20198797
20208898
20218999
202290100

Elaboração: Newton Conde
Espera compensa
A MP ainda terá de ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada, já que senadores pediram originalmente que a pontuação de 85/95 fosse fixa e não incluísse o cálculo progressivo entre 2017 e 2022.
Mas, mesmo que a nova fórmula passe por alterações, o professor Newton Conde recomenda ao contribuinte que já possa se aposentar por tempo mínimo de contribuição, mas que ainda não atingiu os pontos necessários, que adie o pedido do benefício até que possa ser enquadrado na nova fórmula.
Isso porque quem já atingiu o tempo mínimo de contribuição tem o direito de se aposentar assegurado pela lei atualmente em vigor. “Mesmo que o contribuinte consiga ser enquadrado na nova fórmula apenas a partir de 2017, quando deve passar a valer o cálculo progressivo, a espera ainda compensa", diz Conde.
Por: Marília Almeida
Fonte: Exame

Empreendedorismo e Fracasso: 6 Dicas para Evitar o Pior.


Empreender não é uma tarefa fácil. Segundo dados do SEBRAE, três em cada dez empresas brasileiras fecham as portas em dois anos de atividade. Entre as principais razões para falência estão a falta de clientes, alta carga tributária, ausência de capital de giro e problemas pessoais, como briga entre sócios. Sobreviver nos primeiros anos de negócio requer alta capacidade de solucionar problemas com agilidade. Juntamos algumas dicas de dificuldades para evitar!

1 – Enxergue o longo prazo
Para administrar com competência é necessário ter uma visão ampla e estratégica da empresa e do mercado. Imprevistos acontecem, o desânimo passa, e mudanças são sempre necessárias. Porém, é necessário conciliar o planejamento idealizado e as metas e dificuldades de curto prazo.

2 – Tenha controle financeiro
Obtenha mais conhecimento sobre finanças para empresas. As planilhas de contas a pagar e receber, e o fluxo de caixa são indispensáveis, mas precisam de análise. O controle financeiro deve incluir estudos do passado da empresa com resultados já obtidos para elaborar planejamentos do futuro como, por exemplo, o orçamento empresarial do ano.

3 – Seja realista
Acreditar que a ideia vai dar certo é essencial. Entretanto, o problema é quando o otimismo extrapola o senso de realidade. Muitas empresas perdem credibilidade com promessas inatingíveis. Por isso, conhecer bem o negócio é fundamental para determinar estágios de evolução da empresa.

4 – Separe a vida pessoal da empresa
O motivo mais clássico para fracasso da empresa é quando o empresário mistura as contas da empresa com as despesas pessoais. Fazer esse tipo de confusão pode trazer gastos maiores e imprevistos como impostos corriqueiros.

5 – Aceite imperfeições
Existem empreendedores que passam muito tempo no planejamento antes de lançar a empresa. Apesar de ser um período crucial, é preciso ter o timing certo, mesmo que a empresa não esteja perfeita. Após o lançamento, teste, refaça, teste de novo e adapte. Esteja consciente que o produto/serviço continua sendo incrementado e aperfeiçoado apenas com o tempo.

6 – Foque no público-alvo
É necessário focar no público-alvo antes, durante e após o lançamento de uma empresa. Faça adaptações sempre com o usuário final como foco e teste diversos públicos.

Como dominar a legislação trabalhista?

A legislação trabalhista no Brasil surgiu com a instituição da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que passou a vigorar a partir de 1943, ainda no governo de Getúlio Vargas, influenciada pelas tendências advindas do continente europeu. Essa legislação é bastante ampla, tanto que a CLT contém mais de 900 artigos que regulamentam as relações trabalhistas do Brasil, o que a torna algo bastante complexo de ser conhecido por todas as pessoas.

Mas para os contadores, é fundamental conhecer os direitos e deveres tanto das empresas quanto de seus funcionários, dominando o assunto para melhor atender seus clientes. Saiba mais sobre a legislação trabalhista brasileira:

A Consolidação das Leis Trabalhistas

Entre os temas abordados pela CLT estão o salário mínimo, as férias, o décimo terceiro salário, a carga horária de trabalho, o descanso semanal remunerado, a segurança no local de trabalho, a saúde do trabalhador, as organizações sindicais, a contribuição sindical, regulamentação do trabalho do menor de idade, a regulamentação do trabalho da mulher, a instituição e o direito à previdência social, e outros temas relacionados à área.

Legislação trabalhista e os serviços contábeis

A legislação trabalhista está intimamente ligada à contabilidade, e podemos até denominar essa área como contabilidade trabalhista, principalmente nas empresas que terceirizam esse serviço. Os profissionais contábeis executam todas as rotinas ligadas à área trabalhista da empresa, como admissão, demissão, folha de pagamento, obrigações acessórias, e etc.

Nas empresas de maior porte, normalmente, é o departamento de Recursos Humanos que cuida de toda a parte trabalhista, porém, sempre junto da contabilidade para a feitura dos cálculos de impostos, rescisões, descontos e possíveis multas.

A importância de dominar a legislação trabalhista

Por essas e outras responsabilidades do profissional contábil dentro da empresa e de seus clientes, é de suma importância dominar a legislação trabalhista para exercer bem o seu trabalho.

O exercício das rotinas trabalhistas por uma pessoa que não tem o devido conhecimento e preparo técnico, vai gerar o risco das pessoas jurídicas sofrerem uma série de penalidades, inclusive multas pecuniárias para aquelas que não cumprirem corretamente tudo aquilo que se refere à legislação.

O profissional dessa área precisa conhecer as rotinas da organização, as disposições da CLT e possuir conhecimento técnico e doutrinário sobre as relações trabalhistas.

Dicas para dominar a legislação trabalhista

Para você conseguir dominar a legislação, precisa manter-se atualizado com relação às leis que regulam as rotinas trabalhistas em nosso país. Busque ter um conhecimento amplo sobre o assunto e, para conquistar essa condição, você deve procurar se atualizar profissionalmente de forma constante, estudando e fazendo cursos (técnicos na área de setor pessoal e cursos de nível superior, como o de recursos humanos) que possuem formação direcionada para a área trabalhista.

Outra dica valiosa é acessar sempre os sites e blogs com conteúdos voltados para a área trabalhista. Existem diversos sites assim na internet e eles podem ajudar bastante na hora em que as dúvidas surgirem.

Além disso, nunca ignore as dúvidas e questionamentos sobre os assuntos trabalhistas que chegarem até você. Caso você não saiba algo que um funcionário do seu escritório, um gestor ou cliente te perguntar, não deixe a pergunta sem resposta. Pesquise e encontre informação certa. Além de você ampliar seu conhecimento, ainda ajuda uma pessoa que possuía alguma dúvida a ser tirada — e pode tornar-se até uma referência no assunto.
Fonte: Blog Sage

PEC DAS DOMÉSTICAS SEJA UM ESPECIALISTAS NO ASSUNTO

No último dia 06/05, o Senado aprovou o novo projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. Esses novos direitos ainda aguardam a sanção da presidente Dilma Rousseff, mas, com certeza, já estão levantando muitas dúvidas sobre a nova regulamentação.

Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para os empregadores. A alíquota do INSS também muda e passará de 12% para 8%, mas esse 4% de diferença continuarão a ser recolhidos, sendo que 0,8% irá para um seguro contra acidentes e 3,2% para um fundo, que será transferido ao trabalhador na ocasião de uma rescisão contratual. Ou seja, em caso de demissão sem justa causa, esse fundo garantirá que o trabalhador receba os 40% de seu FGTS, já que será depositado todo mês e não reunido de uma vez só no ato da demissão — como é feito atualmente.

Com tantas alterações e questionamentos, essa é uma oportunidade de ouro para que o contador se destaque no mercado, afinal, empresas e patrões precisam, mais do que nunca, de uma assessoria contábil de qualidade para garantir o cumprimento da lei e evitar multas e sanções. Saiba o que mudará com a nova PEC das domésticas para melhor atender aos seus clientes!

Adicional noturno

Trabalhadores domésticos agora poderão receber adicional noturno. Lembrando que durante o período de 22 h às 5 h, cada hora deve ser computada a cada 52,5 minutos. Mas, atenção: esse direito só é válido para quem realmente trabalhar nesse período. Se a empregada dorme no local de trabalho e as 8 horas diárias da jornada não estiverem entre 22 h e 5 h, ela não tem direito a receber o adicional.

O valor deve ser 20% maior do que o da hora diurna e, caso seja combinado entre patrão e empregada que ela poderá ser solicitada durante a noite, ela receberá um adicional de sobreaviso, que é 1/3 da hora normal.

Salário família

Quem tem filhos de até 14 anos incompletos ou deficientes (de qualquer idade) poderá receber esse benefício. É pago pela Previdência e o valor varia de acordo com o salário. O benefício é de R$ 37,18 por filho para quem ganha até R$ 725,02 e R$ 26,20 para quem ganha até R$ 1.089,72.

Seguro Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores domésticos poderão receber, além do FGTS, o Seguro Desemprego. O benefício poderá ser pago em até 3 meses.

Outros benefícios

Um dos direitos trabalhistas a que as domésticas também terão direito a partir de agora é Auxílio-creche e Pré-escola, mas isso vai depender do acordo coletivo entre os sindicatos de patrões e empregadas. O Sobreaviso de viagem também passa a valer e funciona da seguinte forma: caso a doméstica precise viajar com a família do empregador, deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 1/4 do salário referente aos dias em que ocorreu a viagem.

É importante que o contador saiba que o patrão que paga o INSS da doméstica pode ter um desconto no Imposto de Renda de 8% a 11%. Atualize os dados do seu sistema para se adequar às mudanças e dê todo o suporte aos seus clientes!
Fonte: Blog Sage

DÚVIDAS SOBRE É SOCIAL DOMESTICOS E EMPRESAS ?




COMO A MINHA EMPRESA SERÁ AFETADA PELO E-SOCIAL ?
Para se adequar às solicitações do eSocial, os empregadores enfrentarão um grande desafio, pois o processo envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro.
Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa.

É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda a sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado?

Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito. Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana, é importante que empregador e empregado estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44 horas



No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros empregados domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares?

O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%).

Posso fazer o contrato de trabalho com o empregado prevendo horas extras habituais?
Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.


- Pode ser celebrado contrato de experiência com o empregado doméstico?

Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.


Pode ser descontado do salário do empregado doméstico valores relativos a moradia, alimentação, vestuário ou higiene?

Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que: “Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.


Se o empregado doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente atestado médico, como se deve proceder?
O empregado doméstico que se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício.

quinta-feira, 14 de maio de 2015




PISO DE DOMESTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  

PERÍODOSALÁRIO
A partir de Janeiro/2015R$ 953,47



Tabela de INSS - A partir de Janeiro de 2015

Salário de contribuiçãoDescontar do empregadoDescontar do empregadorTotal recolhido
Até 1.399,128,00%12,00%20,00%
De 1.399,13 até 2.331,889,00%12,00%21,00%
De 2.331,89 até 4.663,7511,00%12,00%23,00%

SALÁRIO FAMÍLIA  

A partir da competência janeiro/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.Remuneração MensalQuotaAté R$ 725,02R$ 37,18
De R$ 725,02 até R$ 1.089,72R$ 26,20






terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Mudança de regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte devem levar a uma economia estimada de R$ 18 bilhões ao ano

    O governo federal anunciou nesta segunda-feira a edição duas medidas provisórias com regras mais rígidas para acesso a benefícios previdenciários e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. As medidas, que serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos ao ano, a partir de 2015.
As novas regras passam a valer amanhã e não atingem os atuais beneficiários. As medidas provisórias poderão, no entanto, ser alteradas pelo Congresso.
Entre as novas regras, está a adoção de uma carência para o acesso ao seguro-desemprego por novos trabalhadores. Pela proposta do governo, quem entrar no mercado de trabalho precisará ficar no emprego mais que os atuais seis meses para receber o auxílio em caso de demissão. No primeiro emprego, só poderá solicitar o benefício após 18 meses. Na segunda solicitação, a carência cai para 12 meses e só vai para 6 meses a partir da terceira solicitação.
As regras da pensão por morte também foram modificadas pelo governo. Além da adoção de dois anos de carência para o recebimento do benefício, a pensão será limitada para cônjuges jovens. O benefício vitalício só será concedido a partir de 44 anos, o que representa 86,7% das pensões concedidas. Em caso de 21 anos ou menos, a duração da pensão será de três anos.
O governo também criou a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para obter o benefício, exceto para casos em que a morte tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes de dois anos) ou para o caso de cônjuge inválido.


O recebimento de abono salarial passa a ter carência de seis meses. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias. O seguro-defeso para pescadores (auxílio na época em que a pesca é proibida) também terá carência de três anos a partir do registro do profissional e terá fiscalização ampliada para evitar fraudes.No auxílio doença, o prazo de afastamento do trabalho pago pelo empregador passa de 15 para 30 dias, de acordo com as novas regras divulgadas.As mudanças foram anunciadas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que negou retrocesso nos direitos trabalhistas. Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff disse que não alteraria as conquistas dos trabalhadores "nem que a vaca tussa". "Os direitos estão preservados, mas algumas regras de acesso a esses programas sofrerão alteracões. Esses ajustes vão corrigir algumas distorções que já identificamos. Corrigir também alguns excessos, estamos buscando um alinhamento com os padrões internacionais", disse o ministro.