O governo federal anunciou nesta segunda-feira a edição duas medidas provisórias com regras mais rígidas para acesso a benefícios previdenciários e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. As medidas, que serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos ao ano, a partir de 2015.
sexta-feira, 3 de julho de 2015
DÚVIDAS SOBRE É SOCIAL DOMESTICOS E EMPRESAS ?
COMO A MINHA EMPRESA SERÁ AFETADA PELO E-SOCIAL ?
Para se adequar às solicitações do eSocial, os empregadores enfrentarão um grande desafio, pois o processo envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro.
Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa.
É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda a sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado?
Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito. Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana, é importante que empregador e empregado estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44 horas
No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros empregados domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares?
O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%).
Posso fazer o contrato de trabalho com o empregado prevendo horas extras habituais?
Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.
- Pode ser celebrado contrato de experiência com o empregado doméstico?
Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.
Pode ser descontado do salário do empregado doméstico valores relativos a moradia, alimentação, vestuário ou higiene?
Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que: “Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.
Se o empregado doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente atestado médico, como se deve proceder?
O empregado doméstico que se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício.
quinta-feira, 14 de maio de 2015
PISO DE DOMESTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| PERÍODO | SALÁRIO |
|---|---|
| A partir de Janeiro/2015 | R$ 953,47 |
Tabela de INSS - A partir de Janeiro de 2015
| Salário de contribuição | Descontar do empregado | Descontar do empregador | Total recolhido |
|---|---|---|---|
| Até 1.399,12 | 8,00% | 12,00% | 20,00% |
| De 1.399,13 até 2.331,88 | 9,00% | 12,00% | 21,00% |
| De 2.331,89 até 4.663,75 | 11,00% | 12,00% | 23,00% |
SALÁRIO FAMÍLIA
A partir da competência janeiro/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.Remuneração MensalQuotaAté R$ 725,02R$ 37,18
De R$ 725,02 até R$ 1.089,72R$ 26,20
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
Mudança de regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte devem levar a uma economia estimada de R$ 18 bilhões ao ano
As novas regras passam a valer amanhã e não atingem os atuais beneficiários. As medidas provisórias poderão, no entanto, ser alteradas pelo Congresso.
Entre as novas regras, está a adoção de uma carência para o acesso ao seguro-desemprego por novos trabalhadores. Pela proposta do governo, quem entrar no mercado de trabalho precisará ficar no emprego mais que os atuais seis meses para receber o auxílio em caso de demissão. No primeiro emprego, só poderá solicitar o benefício após 18 meses. Na segunda solicitação, a carência cai para 12 meses e só vai para 6 meses a partir da terceira solicitação.
As regras da pensão por morte também foram modificadas pelo governo. Além da adoção de dois anos de carência para o recebimento do benefício, a pensão será limitada para cônjuges jovens. O benefício vitalício só será concedido a partir de 44 anos, o que representa 86,7% das pensões concedidas. Em caso de 21 anos ou menos, a duração da pensão será de três anos.
O governo também criou a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para obter o benefício, exceto para casos em que a morte tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes de dois anos) ou para o caso de cônjuge inválido.
O recebimento de abono salarial passa a ter carência de seis meses. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias. O seguro-defeso para pescadores (auxílio na época em que a pesca é proibida) também terá carência de três anos a partir do registro do profissional e terá fiscalização ampliada para evitar fraudes.No auxílio doença, o prazo de afastamento do trabalho pago pelo empregador passa de 15 para 30 dias, de acordo com as novas regras divulgadas.As mudanças foram anunciadas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que negou retrocesso nos direitos trabalhistas. Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff disse que não alteraria as conquistas dos trabalhadores "nem que a vaca tussa". "Os direitos estão preservados, mas algumas regras de acesso a esses programas sofrerão alteracões. Esses ajustes vão corrigir algumas distorções que já identificamos. Corrigir também alguns excessos, estamos buscando um alinhamento com os padrões internacionais", disse o ministro.
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Trabalhador poderá requerer só até 5 anos de FGTS não recolhido, diz STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que um trabalhador só poderá requerer na Justiça valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo empregador nos cinco anos anteriores à demissão. Atualmente, ele pode reivindicar benefícios que não tenham sido depositados até 30 anos antes.
A decisão valerá somente para futuras ações a serem apresentadas à Justiça. Para aquelas já em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
Fica mantida a regra que determina que, a partir da demissão, o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com a ação na Justiça. Em qualquer caso, o tempo que ele demorar para ajuizar uma ação será descontado do tempo do benefício requerido. Assim, se demorar um ano para apresentar a ação, perderá um ano do benefício a que tinha direito.
A decisão foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS.
Por ter a chamada "repercussão geral", a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da relação de trabalho” e está previsto na Constituição como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato.
Ele foi seguido por outros sete ministros da Corte. Discordaram somente os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos.
Por:Renan Ramalho
Fonte: G1, em Brasília
domingo, 28 de setembro de 2014
Projeto obriga médico a notificar empregador e SUS sobre atestado a trabalhador
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7360/14, do deputado Newton Lima (PT-SP), que obriga o médico a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador da necessidade de afastamento do empregado do trabalho por motivo de doença. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Inúmeras são as reclamações de empregadores que têm sido vítimas do conluio entre empregados e médicos para a emissão de atestado médico, que nem sempre correspondem ao verdadeiro estado de saúde do empregado, afirma o autor da proposta. As consequências são sérias para a empresa, gerando alto absenteísmo e grandes perdas com a produtividade.
Para Newton Lima, o Legislativo precisa intervir para disciplinar as relações entre médico, empregado e empregador. Ao impor a obrigação para os médicos de comunicar os empregadores da necessidade de afastamento do trabalho, a ideia do parlamentar é promover uma relação mais direta entre os dois, de modo a inibir esse tipo de prática pouco ética que vem ocorrendo nos dias de hoje.
A importância de se notificar o SUS se justifica também, pois o pagamento do auxílio-saúde fica a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do empregado, completa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A importância de separar o seu dinheiro do dinheiro da sua empresa
A gestão financeira é uma das tarefas mais difíceis que um pequeno empreendedor enfrenta. Nos primeiros dias, você pode ter um fluxo de renda muito desigual, fazendo com que você gaste seu fundo pessoal.
Ao passo que seu negócio vai crescendo, ele vai se tornando a sua renda. Principalmente se você trabalha sozinho, ou tem poucos funcionários, é fácil manter suas finanças empresariais e pessoais interligadas.
No entanto, por várias razões é importante separar uma coisa da outra. Aqui vai um pequeno guia para suas finanças.
Por que separar as finanças?
A razão mais importante para separar finança pessoal de finança empresarial são os motivos fiscais. Você pode ter direito a certas deduções para seu negócio, tais como despesas de escritório.
E, muitas dessas deduções não estão disponíveis para contribuintes individuais, apenas para empresas.
Da mesma forma, você pode ser o responsável pelo pagamento que não é aplicado ao seu rendimento pessoal, os impostos devidos pelo seu negócio.
Separar suas finanças é a única maneira de garantir que você siga corretamente todas as leis fiscais e receber todas as vantagens a que tem direito pela lei.
Outra razão importante para separar uma coisa da outra é o desenvolvimento de um histórico de movimentação financeira.
Se você precisar de dinheiro para seu negócio através de subsídios ou empréstimos, você vai ter que mostrar certos relatórios financeiros que demonstram o desempenho do negócio.
Se as suas finanças estão separadas, será muito mais fácil determinar que as receitas e despesas pertençam ao próprio negócio.
Separar as suas finanças pode ajudar você a decidir a melhor forma de crescer e desenvolver o negócio também. Você será capaz de ver as áreas em que a empresa se destaca, bem como as áreas em que ela precisa de ajuda.
Você pode gerar relatórios precisos direcionados e as demonstrações financeiras que mostram de relance como é a atuação da empresa em diversas áreas.
Como separar as finanças
A maneira mais fácil para separar suas finanças empresariais e pessoais é abrir uma conta bancaria do negócio.
Se você usa o crédito para fazer compras ligadas à empresa, solicitar um cartão em nome da empresa. Faça todos os pagamentos de compras efetuadas pela empresa com a conta e o cartão de crédito da empresa.
Como receber o pagamento
O empreendedor tem algumas opções para retirar o seu pagamento.
Alguns empreendedores acreditam que o melhor é um salário – ou pró-labore. Se você tem certeza que sua empresa vai ter fundos suficientes para pagar seu salario essa pode ser a melhor alternativa.
No entanto, se o seu negócio é novo ou instável, você pode achar que é melhor transferir fundos para a sua conta pessoal.
Você pode optar por manter um fluxo de caixa na sua conta corrente para pagar as despesas e transferir o que restou para a sua conta pessoal. Esta é a solução ideal para quem tem muitas despesas pessoais e que ganham somas diferentes em cada contrato.
Crie e mantenha uma escrituração contábil
Muitos empreendedores se veem confuso e dominado pela papelada que está envolvido na manutenção de contas separadas.
Considere a contratação de uma ajuda externa. Um escritório de contabilidade pode manter a sua contabilidade em dia, para que não hajam surpresas nas finanças da sua empresa e, nas finanças pessoais.
Fonte: Blog da Intoo
Empresa autuada pelo Procon consegue suspensão da multa
Só o Judiciário tem o poder de obrigar uma empresa a devolver ao consumidor o valor pago por um produto defeituoso. Ao Procon cabe apurar e fiscalizar o desrespeito aos direitos de quem está do lado de fora do balcão.
A interpretação é da Vara da Fazenda Pública de Lages (SC), que aceitou a tese do advogado de uma rede de lojas autuada em R$ 10,4 mil por não ter restituído os valores pagos por um consumidor que adquiriu aparelho celular com defeito.
Conforme a ação, o Procon, em processo administrativo, multou a loja pela comercialização do aparelho defeituoso e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor. Mas a empresa recorreu à Vara da Fazenda Pública sob o argumento de que o Procon não tem legitimidade para exigir a devolução.
Na decisão, o juiz responsável pela análise do caso afirmou que “a entidade extrapolou seu poder de polícia, pois, aparentemente, impôs o cumprimento de obrigação de natureza individual entre as partes, qual seja, a restituição à consumidora do valor pago pelo produto, o que, em tese, ocasionaria a nulidade do processo administrativo e das penalidades dele decorrentes”.
A interpretação é da Vara da Fazenda Pública de Lages (SC), que aceitou a tese do advogado de uma rede de lojas autuada em R$ 10,4 mil por não ter restituído os valores pagos por um consumidor que adquiriu aparelho celular com defeito.
Conforme a ação, o Procon, em processo administrativo, multou a loja pela comercialização do aparelho defeituoso e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor. Mas a empresa recorreu à Vara da Fazenda Pública sob o argumento de que o Procon não tem legitimidade para exigir a devolução.
Na decisão, o juiz responsável pela análise do caso afirmou que “a entidade extrapolou seu poder de polícia, pois, aparentemente, impôs o cumprimento de obrigação de natureza individual entre as partes, qual seja, a restituição à consumidora do valor pago pelo produto, o que, em tese, ocasionaria a nulidade do processo administrativo e das penalidades dele decorrentes”.
Por Angela Cr
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