Não é muito raro encontramos pessoas que estão infelizes profissionalmente, que reclamam do acúmulo de tarefas, da rotina do dia a dia e dos companheiros de equipe. Geralmente, eles estão frustrados com seu trabalho, suas aspirações, o caminho que a carreira tomou e assim por diante. Infelizmente, isso ocorre porque vivemos um momento no qual muita gente abdicou do “sonho” para viver “o que deu”. E não estou falando de ganhos financeiros aqui, é algo maior que isso.
Como ser feliz de verdade, se a maior parte do seu tempo útil é aplicado em algo que você não gosta ou perdeu o prazer? Muitos vão lotar o dia de coisas circunstanciais e ficarão sem tempo para nada, ou seja, vão passar o dia realizando tarefas que podem ser importantes para os outros, mas que não agregarão nada para eles. Isso resulta em uma perda de energia e de vida. Como consequência, surgem uma série de problemas como o estresse, falta de energia, desmotivação, ausência de ânimo para os relacionamentos e o descuido com a própria saúde
Também existem aqueles que serão excelentes profissionais, mas com a sensação de que falta algo. O que quero dizer é que isso pode acontecer a qualquer momento, pelos simples fato de que a vida é tão dinâmica e estamos sempre abertos a descobrir novos rumos. O ponto é se temos a coragem de viver por eles. A vida é curta demais para gastarmos tempo com as coisas que não estão de acordo com nossos propósitos.
Recentemente, fiz uma reunião que com toda a equipe do Neotriad e apresentei nosso plano 2013 com base nos insights. No final da reunião, inspirado no modelo de gestão da loja virtual Zappos, ofereci um bom bônus em dinheiro, para quem quisesse sair da empresa. Falei que se alguém não estivesse de acordo com os valores apresentados, quem não estivesse afim pelo simples fato de ter perdido o prazer pela nossa missão, que não teria problema nenhum em nos deixar. Se trabalhamos para ajudar pessoas a viverem seu tempo com sabedoria, precisamos dar o exemplo e isso poderia significar sair do time. Ninguém nos deixou, muito pelo contrário, sinto que o nível de comprometimento triplicou.
Fica aqui uma reflexão: será que você não precisa dar um bônus para viver o seu propósito? Dinheiro, sem dúvida, é importante, ajuda muito, pode até comprar bons momentos de felicidade, mas não compra sua verdadeira realização. Talvez menos, faça mais, entende?
Será que não está na hora de entrar no time das pessoas que estão realizadas e usando seu tempo com mais sabedoria? Viver pelo propósito?
A vida é curta demais para fazer dela um rascunho, por isso ela permite que o original tenha diversos erros e acertos, mas só você que pode fazer isso.
A lei vale para todos os empregados domésticos que prestam serviços em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros.
Essa lei não é retroativa, mas vale para novos e vigentes, que terão que ser ajustados. As diaristas, que prestam serviço na residência até 2 dias por semana, não tem vínculo empregatício, por isso, não são beneficiadas com a nova lei.
Abaixo, segue 10 itens que devem conter no seu modelo de contrato:
1. Dados do empregador e do(a) doméstico(a): nome, nacionalidade, endereço, estado civil, RG, CPF;
2. Detalhes sobre a função desempenhada pelo(a) doméstico(a): cozinhar e cuidar de criança, auxiliando na alimentação e em levar para a escolha, por exemplo;
3. Carga horária: especificar a hora de entrada do(a) doméstico(a), a hora de início do descanso (mínimo de 15 minutos para jornadas até 6 horas ao dia e de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas diárias), término do descanso, hora de saída do trabalho;
4. Dados sobre a remuneração: especificar o valor do salário, a data do pagamento e a forma (como cheque, dinheiro ou depósito em conta);
5. Dados sobre os descontos: dizer se o empregador vai descontar o valor referente ao vale-transporte pago ao doméstico, no limite de 6% do salário;
6. Detalhes das contribuições: Se o FGTS estiver regulamentado, o empregador realizará depósito equivalente a 8% do valor total da remuneração do doméstico em conta vinculada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal. Já o INSS, deverá ser recolhido pelo empregador o equivalente a 12% do valor total da remuneração do doméstico;
7. A vigência do contrato: há possibiliade de considerar uma experência no prazo de 90 dias, caso seja de interesse das partes, o contrato é renovado com vigência por tempo indeterminado;
8. O local e a data da assinatura do documento;
9. Assinaturas de empregador e doméstico;
10. Assinaturas de 2 testemunhas.
Fonte: Folha de São Paulo
Essa lei não é retroativa, mas vale para novos e vigentes, que terão que ser ajustados. As diaristas, que prestam serviço na residência até 2 dias por semana, não tem vínculo empregatício, por isso, não são beneficiadas com a nova lei.
Abaixo, segue 10 itens que devem conter no seu modelo de contrato:
1. Dados do empregador e do(a) doméstico(a): nome, nacionalidade, endereço, estado civil, RG, CPF;
2. Detalhes sobre a função desempenhada pelo(a) doméstico(a): cozinhar e cuidar de criança, auxiliando na alimentação e em levar para a escolha, por exemplo;
3. Carga horária: especificar a hora de entrada do(a) doméstico(a), a hora de início do descanso (mínimo de 15 minutos para jornadas até 6 horas ao dia e de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas diárias), término do descanso, hora de saída do trabalho;
4. Dados sobre a remuneração: especificar o valor do salário, a data do pagamento e a forma (como cheque, dinheiro ou depósito em conta);
5. Dados sobre os descontos: dizer se o empregador vai descontar o valor referente ao vale-transporte pago ao doméstico, no limite de 6% do salário;
6. Detalhes das contribuições: Se o FGTS estiver regulamentado, o empregador realizará depósito equivalente a 8% do valor total da remuneração do doméstico em conta vinculada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal. Já o INSS, deverá ser recolhido pelo empregador o equivalente a 12% do valor total da remuneração do doméstico;
7. A vigência do contrato: há possibiliade de considerar uma experência no prazo de 90 dias, caso seja de interesse das partes, o contrato é renovado com vigência por tempo indeterminado;
8. O local e a data da assinatura do documento;
9. Assinaturas de empregador e doméstico;
10. Assinaturas de 2 testemunhas.
Fonte: Folha de São Paulo
