O governo federal anunciou nesta segunda-feira a edição duas medidas provisórias com regras mais rígidas para acesso a benefícios previdenciários e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio doença. As medidas, que serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos ao ano, a partir de 2015.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
Nossa atitude na crise
Está foto simples demonstra a nossa atitude em meio a crise , quando temos a bola nas mãos, temos a tendência a paralisar ou ficar procrastinando as nossas ações , daí nasceu Alegro que veio ajudar a você que quer empreender ou está empreendendo . aumentando seu horizonte . A nossa pergunta é : você como empreendedor o que você faz com a bola nas mãos em meio a crise ? Deixe seu comentário, queremos te ouvir.
vem curtir no face a alegro
quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
sexta-feira, 3 de julho de 2015
O Momento da Verdade do Cliente - nossa dica de hoje
O Momento da Verdade do Cliente Por Ernesto Berg
O cliente, hoje, deixou de ser uma multidão anônima e amorfa para tornar-se uma pessoa com identidade própria. Na maioria das vezes antes entrar em contato ele já fez suas investigações, pediu referências, comparou preços e serviços, pesquisou na internet. Quase sempre ele já vem sabendo o que quer e, se for mal atendido ou ficar insatisfeito, rapidamente muda de empresa. Ele busca, em primeiro lugar, satisfazer suas necessidades e expectativas em relação ao objeto dos seus desejos, seja algo tangível – como um carro -, ou intangível, como o sentimento de segurança por ter instalado um sistema de alarme em sua residência.
O que é expectativa e percepção do cliente? Todos sabemos que a palavra-chave dos bons negócios é “satisfação do cliente”. A satisfação está atrelada à expectativa e à percepção que nós temos de tudo que está envolvido na transação.
A expectativa é o que nos esperamos que aconteça e o tipo de tratamento que imaginamos que iremos ter, ou seja, aquilo que acreditamos que vai acontecer ao entrarmos em contato com uma empresa, e do tratamento de qualidade que esperamos receber por parte dos atendentes.
A percepção é como nós distinguimos tudo isso, isto é, como enxergamos o serviço prestado pela empresa. A percepção é algo pessoal e difere de pessoa a pessoa. O que para alguém pode ser satisfatório, para outro, o mesmo serviço pode ser inaceitável e alvo de reclamações.
O que é satisfação do cliente? Assim, é muito ambíguo tentar definir o que é um cliente satisfeito por conta da imensa variedade de gostos e desejos de cada um. Entretanto, sem querer apregoar conceitos, pode-se definir “satisfação do cliente” como o sentimento de contentamento e felicidade do cliente pelo serviço que lhe foi prestado ou produto adquirido.
A satisfação tem três níveis: insatisfeito, satisfeito e encantado. O primeiro nível, insatisfeito, é o cliente desencantado. Ele esperava um tipo de atendimento e recebeu o inverso, resultando em frustrações, irritações e aborrecimentos de toda ordem.
O segundo, cliente satisfeito, é aquele que teve o nível de serviço ou produto que ele esperava receber, isto é, tudo transcorreu dentro da normalidade, de acordo com o previsto, sem percalços. Mas aqui fica a pergunta: Apenas satisfazer a clientela é o suficiente? Resposta: Será suficiente, se o seu atendimento for “feijão com arroz” e ele contava só com isso. Não está mal, porém é insuficiente, pois o cliente facilmente pode procurar os serviços de outra empresa se perceber alguma vantagem adicional no concorrente.
É aqui que entra em cena o terceiro nível, o cliente encantado. Cliente encantado é aquele que recebeu um atendimento além do que ele imaginava, algo que superou suas expectativas. Mas é bom lembrar que, se quiser encantar o cliente, terá que ser muito mais do que o atendimento protocolar. Pesquisas revelam que, o que fideliza o cliente - que o mantém cativo -, é o encantamento, aquilo que supera as expectativas, vai além do “feijão com arroz”.
O caso da Xerox Veja o caso da Xerox, na Inglaterra, ocorrido há poucos anos atrás. Ela media regularmente a satisfação dos clientes e estava feliz em saber que 90% da clientela mostrava-se satisfeita com os serviços da companhia. Não obstante, a participação da Xerox no mercado vinha diminuindo ano a ano. Uma pesquisa mais minuciosa, entretanto, revelou que apenas satisfazer a clientela não era suficiente. O estudo mostrou que para o cliente manter-se fiel e comprar regularmente da Xerox era necessário encantá-lo, exceder suas expectativas sem que ele esperasse por isso. A mesma pesquisa mostrou também que as chances de um cliente encantado continuar fazendo negócios com a Xerox (ou com qualquer outra empresa) era cinco vezes maior do que os simplesmente satisfeitos. Logo, se quiser fidelizar clientes o melhor caminho é através do encantamento.
O que é valor para o cliente? Para encantar você terá que descobrir o que é valor para o cliente, o que ele valoriza de fato. Valor para o cliente são suas necessidades atendidas, através de benefícios específicos como:
| Atendimento rápido e eficaz |
| Atitude cordial, respeitosa e colaborativa |
| Assistência técnica competente |
| Produto ou serviço confiável e seguro |
| Promessas cumpridas |
| Preço adequado |
O que é o momento da verdade (MV)?
Momento da verdade – MV - é o ponto crítico importante em que o cliente forma uma opinião pessoal do nível de serviço prestado pela organização. É quando ele compara aquilo que ele esperava e lhe foi prometido (expectativa), com a realidade que está percebendo e enfrentando naquele momento (percepção).
Por exemplo: uma oferta de armários de cozinha. Você entra no site da empresa e vê que ele – o site -, não é funcional, nem prático, ou os preços não conferem com o anunciado na TV. É esse o momento da verdade. Você perderia tempo com esse site? Provavelmente logo se moveria para outro.
Outro exemplo: você vai ao supermercado e solicita a um funcionário para encontrar-lhe um determinado produto. O assistente precisa ter um excelente conhecimento de todos os itens para localizá-lo. Se ficar perdido, ou demorar a encontrar, o momento da verdade será negativo para o cliente, e o possível encantamento terá naufragado.
Logo, o MV está intimamente associado à qualidade de atendimento que a empresa proporciona e envolve os aspectos tangíveis e intangíveis, como cordialidade, atenção, ambiente físico, atendimento telefônico, aparência do atendente, confiabilidade no produto ou serviço, promessas cumpridas etc.
SÓ PARA LEMBRAR: a qualidade do serviço ou produto é definida pelo cliente - isto é, segundo a percepção dele - e não segundo a visão de quem atende ou da empresa.
Texto extraído e condensado do livro “Manual de Atendimento ao Cliente”, de Ernesto Artur Berg, Juruá Editora. Para maiores detalhes sobre o livro visite o site www.quebrandobarreiras.com.br seção de LIVROS, ou http://online.adm.br/layout.asp?c=quebrandobarreiras&codigopagina=2284&v=1
Ernesto Berg
Consultor de empresas, professor, palestrante, articulista, autor de 14 livros, especialista em desenvolvimento organizacional, negociação, gestão do tempo, criatividade na tomada de decisão, administração de conflitos. Graduado em Administração e Sociologia, Pós-graduado em Administração pela FVG de Brasília. Foi executivo do Serpro em Brasília por 10 anos e consultor Senior da Alexander Proudfoot Company de São Paulo.
Editor do site www.quebrandobarreiras.com.br , voltado para a área de recursos humanos, administração e negócios. Email: berg@quebrandobarreiras.com.br
Como a nova fórmula do INSS reforça a renda na aposentadoria
Brasileiros com renda mais alta, que investem em um plano de previdência privada, mas não deixam de contribuir para INSS para complementar a renda na aposentadoria, têm agora a possibilidade de reforçar o orçamento no período de inatividade em menos tempo.
Desde o dia 18, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) 676, que cria a fórmula 85/95 progressiva, quem começou a contribuir mais cedo para a previdência e atingiu o tempo necessário para ter acesso ao benefício antes da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) passam a obter o valor integral.
A nova fórmula permite que brasileiros cujo tempo de contribuição à previdência social e idade somem, no mínimo, 85 (mulheres) e 95 (homens), consigam retirar o fator previdenciário do cálculo do benefício. Essa soma, equivalente a anos, é classificada como pontos.
O fator previdenciário considera a expectativa de vida do contribuinte, idade e tempo de contribuição e reduz o valor do benefício para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de completar 60 anos de idade.
Simulação feita por Newton Conde, consultor previdenciário e professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), aponta que homens com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e mulheres com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, com a média salarial máxima que pode ser obtida pelo INSS atualmente, conseguem um benefício de 19% a 30% maior com o novo cálculo, respectivamente.
Veja abaixo as simulações do valor do benefício, que comparam o cálculo que inclui o fator previdenciário com a nova fórmula 85/95:
Elaboração: Newton Conde
*Foi considerada a média salarial máxima permitida atualmente pelo INSS para qualquer contribuinte que tenha realizado contribuições pelo teto à Previdência Social.
Antes da fórmula 85/95 progressiva, um homem que começasse a contribuir para INSS aos 16 anos, idade mínima necessária para isso, precisava estender o tempo de contribuição dos 51 anos até os 60 anos para obter 100% do valor do benefício, explica Conde. “Com o novo cálculo, ele passa a ter a possibilidade de receber 100% do valor cinco anos antes, aos 55”.
O novo cálculo é apenas uma alternativa. Quem não tiver a soma de pontos necessários para ser beneficiado pela fórmula, mas atingir o tempo mínimo de contribuição, poderá se aposentar. Mas, nesse caso, o valor do benefício continuará a ser reduzido pelo fator previdenciário.
Exigência aumenta a partir de 2017
A pontuação 85/95 vale somente até o final de 2016. A partir de 2017, entra em vigor o cálculo progressivo, que aumenta os pontos necessários de forma gradual.
Quem pedir a aposentadoria em 2017 terá de ter mais um ano de contribuição ou idade para atingir os pontos necessários para receber o valor integral do benefício. Ou seja, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, 96, para conseguirem ser beneficiados pela fórmula.
A partir de 2019, serão exigidos mais dois pontos. De 2020 a 2022, serão necessários mais um ponto a cada ano. A partir de 2023, a exigência de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens será mantida.
Veja na tabela abaixo os pontos necessários para obter o valor total do benefício pelo INSS em cada ano:
Elaboração: Newton Conde
Espera compensa
A MP ainda terá de ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada, já que senadores pediram originalmente que a pontuação de 85/95 fosse fixa e não incluísse o cálculo progressivo entre 2017 e 2022.
Mas, mesmo que a nova fórmula passe por alterações, o professor Newton Conde recomenda ao contribuinte que já possa se aposentar por tempo mínimo de contribuição, mas que ainda não atingiu os pontos necessários, que adie o pedido do benefício até que possa ser enquadrado na nova fórmula.
Isso porque quem já atingiu o tempo mínimo de contribuição tem o direito de se aposentar assegurado pela lei atualmente em vigor. “Mesmo que o contribuinte consiga ser enquadrado na nova fórmula apenas a partir de 2017, quando deve passar a valer o cálculo progressivo, a espera ainda compensa", diz Conde.
Por: Marília Almeida
Fonte: Exame
Desde o dia 18, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) 676, que cria a fórmula 85/95 progressiva, quem começou a contribuir mais cedo para a previdência e atingiu o tempo necessário para ter acesso ao benefício antes da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) passam a obter o valor integral.
A nova fórmula permite que brasileiros cujo tempo de contribuição à previdência social e idade somem, no mínimo, 85 (mulheres) e 95 (homens), consigam retirar o fator previdenciário do cálculo do benefício. Essa soma, equivalente a anos, é classificada como pontos.
O fator previdenciário considera a expectativa de vida do contribuinte, idade e tempo de contribuição e reduz o valor do benefício para quem se aposenta por tempo de contribuição antes de completar 60 anos de idade.
Simulação feita por Newton Conde, consultor previdenciário e professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), aponta que homens com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e mulheres com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, com a média salarial máxima que pode ser obtida pelo INSS atualmente, conseguem um benefício de 19% a 30% maior com o novo cálculo, respectivamente.
Veja abaixo as simulações do valor do benefício, que comparam o cálculo que inclui o fator previdenciário com a nova fórmula 85/95:
| Contribuinte | Idade | Tempo de contribuição | Fórmula | Média salarial de R$ 4.516,41 |
|---|---|---|---|---|
| Mulher | 52 | 33 | Fator Previdenciário | R$ 3.101,01 |
| 85/95 | R$ 4.516,41 | |||
| Homem | 55 | 40 | Fator Previdenciário | R$ 3.647,90 |
| 85/95 | R$ 4.516,41 |
Elaboração: Newton Conde
*Foi considerada a média salarial máxima permitida atualmente pelo INSS para qualquer contribuinte que tenha realizado contribuições pelo teto à Previdência Social.
Antes da fórmula 85/95 progressiva, um homem que começasse a contribuir para INSS aos 16 anos, idade mínima necessária para isso, precisava estender o tempo de contribuição dos 51 anos até os 60 anos para obter 100% do valor do benefício, explica Conde. “Com o novo cálculo, ele passa a ter a possibilidade de receber 100% do valor cinco anos antes, aos 55”.
O novo cálculo é apenas uma alternativa. Quem não tiver a soma de pontos necessários para ser beneficiado pela fórmula, mas atingir o tempo mínimo de contribuição, poderá se aposentar. Mas, nesse caso, o valor do benefício continuará a ser reduzido pelo fator previdenciário.
Exigência aumenta a partir de 2017
A pontuação 85/95 vale somente até o final de 2016. A partir de 2017, entra em vigor o cálculo progressivo, que aumenta os pontos necessários de forma gradual.
Quem pedir a aposentadoria em 2017 terá de ter mais um ano de contribuição ou idade para atingir os pontos necessários para receber o valor integral do benefício. Ou seja, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, 96, para conseguirem ser beneficiados pela fórmula.
A partir de 2019, serão exigidos mais dois pontos. De 2020 a 2022, serão necessários mais um ponto a cada ano. A partir de 2023, a exigência de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens será mantida.
Veja na tabela abaixo os pontos necessários para obter o valor total do benefício pelo INSS em cada ano:
| Ano | Pontos necessários | |
|---|---|---|
Mulher
| Homem | |
| 2015 | 85 | 95 |
| 2016 | 85 | 95 |
| 2017 | 86 | 96 |
| 2018 | 86 | 96 |
| 2019 | 87 | 97 |
| 2020 | 88 | 98 |
| 2021 | 89 | 99 |
| 2022 | 90 | 100 |
Elaboração: Newton Conde
Espera compensa
A MP ainda terá de ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada, já que senadores pediram originalmente que a pontuação de 85/95 fosse fixa e não incluísse o cálculo progressivo entre 2017 e 2022.
Mas, mesmo que a nova fórmula passe por alterações, o professor Newton Conde recomenda ao contribuinte que já possa se aposentar por tempo mínimo de contribuição, mas que ainda não atingiu os pontos necessários, que adie o pedido do benefício até que possa ser enquadrado na nova fórmula.
Isso porque quem já atingiu o tempo mínimo de contribuição tem o direito de se aposentar assegurado pela lei atualmente em vigor. “Mesmo que o contribuinte consiga ser enquadrado na nova fórmula apenas a partir de 2017, quando deve passar a valer o cálculo progressivo, a espera ainda compensa", diz Conde.
Por: Marília Almeida
Fonte: Exame
Empreendedorismo e Fracasso: 6 Dicas para Evitar o Pior.
Empreender não é uma tarefa fácil. Segundo dados do SEBRAE, três em cada dez empresas brasileiras fecham as portas em dois anos de atividade. Entre as principais razões para falência estão a falta de clientes, alta carga tributária, ausência de capital de giro e problemas pessoais, como briga entre sócios. Sobreviver nos primeiros anos de negócio requer alta capacidade de solucionar problemas com agilidade. Juntamos algumas dicas de dificuldades para evitar!
1 – Enxergue o longo prazo
Para administrar com competência é necessário ter uma visão ampla e estratégica da empresa e do mercado. Imprevistos acontecem, o desânimo passa, e mudanças são sempre necessárias. Porém, é necessário conciliar o planejamento idealizado e as metas e dificuldades de curto prazo.
2 – Tenha controle financeiro
Obtenha mais conhecimento sobre finanças para empresas. As planilhas de contas a pagar e receber, e o fluxo de caixa são indispensáveis, mas precisam de análise. O controle financeiro deve incluir estudos do passado da empresa com resultados já obtidos para elaborar planejamentos do futuro como, por exemplo, o orçamento empresarial do ano.
3 – Seja realista
Acreditar que a ideia vai dar certo é essencial. Entretanto, o problema é quando o otimismo extrapola o senso de realidade. Muitas empresas perdem credibilidade com promessas inatingíveis. Por isso, conhecer bem o negócio é fundamental para determinar estágios de evolução da empresa.
4 – Separe a vida pessoal da empresa
O motivo mais clássico para fracasso da empresa é quando o empresário mistura as contas da empresa com as despesas pessoais. Fazer esse tipo de confusão pode trazer gastos maiores e imprevistos como impostos corriqueiros.
5 – Aceite imperfeições
Existem empreendedores que passam muito tempo no planejamento antes de lançar a empresa. Apesar de ser um período crucial, é preciso ter o timing certo, mesmo que a empresa não esteja perfeita. Após o lançamento, teste, refaça, teste de novo e adapte. Esteja consciente que o produto/serviço continua sendo incrementado e aperfeiçoado apenas com o tempo.
6 – Foque no público-alvo
É necessário focar no público-alvo antes, durante e após o lançamento de uma empresa. Faça adaptações sempre com o usuário final como foco e teste diversos públicos.
Como dominar a legislação trabalhista?
A legislação trabalhista no Brasil surgiu com a instituição da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que passou a vigorar a partir de 1943, ainda no governo de Getúlio Vargas, influenciada pelas tendências advindas do continente europeu. Essa legislação é bastante ampla, tanto que a CLT contém mais de 900 artigos que regulamentam as relações trabalhistas do Brasil, o que a torna algo bastante complexo de ser conhecido por todas as pessoas.
Mas para os contadores, é fundamental conhecer os direitos e deveres tanto das empresas quanto de seus funcionários, dominando o assunto para melhor atender seus clientes. Saiba mais sobre a legislação trabalhista brasileira:
A Consolidação das Leis Trabalhistas
Entre os temas abordados pela CLT estão o salário mínimo, as férias, o décimo terceiro salário, a carga horária de trabalho, o descanso semanal remunerado, a segurança no local de trabalho, a saúde do trabalhador, as organizações sindicais, a contribuição sindical, regulamentação do trabalho do menor de idade, a regulamentação do trabalho da mulher, a instituição e o direito à previdência social, e outros temas relacionados à área.
Legislação trabalhista e os serviços contábeis
A legislação trabalhista está intimamente ligada à contabilidade, e podemos até denominar essa área como contabilidade trabalhista, principalmente nas empresas que terceirizam esse serviço. Os profissionais contábeis executam todas as rotinas ligadas à área trabalhista da empresa, como admissão, demissão, folha de pagamento, obrigações acessórias, e etc.
Nas empresas de maior porte, normalmente, é o departamento de Recursos Humanos que cuida de toda a parte trabalhista, porém, sempre junto da contabilidade para a feitura dos cálculos de impostos, rescisões, descontos e possíveis multas.
A importância de dominar a legislação trabalhista
Por essas e outras responsabilidades do profissional contábil dentro da empresa e de seus clientes, é de suma importância dominar a legislação trabalhista para exercer bem o seu trabalho.
O exercício das rotinas trabalhistas por uma pessoa que não tem o devido conhecimento e preparo técnico, vai gerar o risco das pessoas jurídicas sofrerem uma série de penalidades, inclusive multas pecuniárias para aquelas que não cumprirem corretamente tudo aquilo que se refere à legislação.
O profissional dessa área precisa conhecer as rotinas da organização, as disposições da CLT e possuir conhecimento técnico e doutrinário sobre as relações trabalhistas.
Dicas para dominar a legislação trabalhista
Para você conseguir dominar a legislação, precisa manter-se atualizado com relação às leis que regulam as rotinas trabalhistas em nosso país. Busque ter um conhecimento amplo sobre o assunto e, para conquistar essa condição, você deve procurar se atualizar profissionalmente de forma constante, estudando e fazendo cursos (técnicos na área de setor pessoal e cursos de nível superior, como o de recursos humanos) que possuem formação direcionada para a área trabalhista.
Outra dica valiosa é acessar sempre os sites e blogs com conteúdos voltados para a área trabalhista. Existem diversos sites assim na internet e eles podem ajudar bastante na hora em que as dúvidas surgirem.
Além disso, nunca ignore as dúvidas e questionamentos sobre os assuntos trabalhistas que chegarem até você. Caso você não saiba algo que um funcionário do seu escritório, um gestor ou cliente te perguntar, não deixe a pergunta sem resposta. Pesquise e encontre informação certa. Além de você ampliar seu conhecimento, ainda ajuda uma pessoa que possuía alguma dúvida a ser tirada — e pode tornar-se até uma referência no assunto.
Fonte: Blog Sage
Mas para os contadores, é fundamental conhecer os direitos e deveres tanto das empresas quanto de seus funcionários, dominando o assunto para melhor atender seus clientes. Saiba mais sobre a legislação trabalhista brasileira:
A Consolidação das Leis Trabalhistas
Entre os temas abordados pela CLT estão o salário mínimo, as férias, o décimo terceiro salário, a carga horária de trabalho, o descanso semanal remunerado, a segurança no local de trabalho, a saúde do trabalhador, as organizações sindicais, a contribuição sindical, regulamentação do trabalho do menor de idade, a regulamentação do trabalho da mulher, a instituição e o direito à previdência social, e outros temas relacionados à área.
Legislação trabalhista e os serviços contábeis
A legislação trabalhista está intimamente ligada à contabilidade, e podemos até denominar essa área como contabilidade trabalhista, principalmente nas empresas que terceirizam esse serviço. Os profissionais contábeis executam todas as rotinas ligadas à área trabalhista da empresa, como admissão, demissão, folha de pagamento, obrigações acessórias, e etc.
Nas empresas de maior porte, normalmente, é o departamento de Recursos Humanos que cuida de toda a parte trabalhista, porém, sempre junto da contabilidade para a feitura dos cálculos de impostos, rescisões, descontos e possíveis multas.
A importância de dominar a legislação trabalhista
Por essas e outras responsabilidades do profissional contábil dentro da empresa e de seus clientes, é de suma importância dominar a legislação trabalhista para exercer bem o seu trabalho.
O exercício das rotinas trabalhistas por uma pessoa que não tem o devido conhecimento e preparo técnico, vai gerar o risco das pessoas jurídicas sofrerem uma série de penalidades, inclusive multas pecuniárias para aquelas que não cumprirem corretamente tudo aquilo que se refere à legislação.
O profissional dessa área precisa conhecer as rotinas da organização, as disposições da CLT e possuir conhecimento técnico e doutrinário sobre as relações trabalhistas.
Dicas para dominar a legislação trabalhista
Para você conseguir dominar a legislação, precisa manter-se atualizado com relação às leis que regulam as rotinas trabalhistas em nosso país. Busque ter um conhecimento amplo sobre o assunto e, para conquistar essa condição, você deve procurar se atualizar profissionalmente de forma constante, estudando e fazendo cursos (técnicos na área de setor pessoal e cursos de nível superior, como o de recursos humanos) que possuem formação direcionada para a área trabalhista.
Outra dica valiosa é acessar sempre os sites e blogs com conteúdos voltados para a área trabalhista. Existem diversos sites assim na internet e eles podem ajudar bastante na hora em que as dúvidas surgirem.
Além disso, nunca ignore as dúvidas e questionamentos sobre os assuntos trabalhistas que chegarem até você. Caso você não saiba algo que um funcionário do seu escritório, um gestor ou cliente te perguntar, não deixe a pergunta sem resposta. Pesquise e encontre informação certa. Além de você ampliar seu conhecimento, ainda ajuda uma pessoa que possuía alguma dúvida a ser tirada — e pode tornar-se até uma referência no assunto.
Fonte: Blog Sage
PEC DAS DOMÉSTICAS SEJA UM ESPECIALISTAS NO ASSUNTO
No último dia 06/05, o Senado aprovou o novo projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. Esses novos direitos ainda aguardam a sanção da presidente Dilma Rousseff, mas, com certeza, já estão levantando muitas dúvidas sobre a nova regulamentação.
Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para os empregadores. A alíquota do INSS também muda e passará de 12% para 8%, mas esse 4% de diferença continuarão a ser recolhidos, sendo que 0,8% irá para um seguro contra acidentes e 3,2% para um fundo, que será transferido ao trabalhador na ocasião de uma rescisão contratual. Ou seja, em caso de demissão sem justa causa, esse fundo garantirá que o trabalhador receba os 40% de seu FGTS, já que será depositado todo mês e não reunido de uma vez só no ato da demissão — como é feito atualmente.
Com tantas alterações e questionamentos, essa é uma oportunidade de ouro para que o contador se destaque no mercado, afinal, empresas e patrões precisam, mais do que nunca, de uma assessoria contábil de qualidade para garantir o cumprimento da lei e evitar multas e sanções. Saiba o que mudará com a nova PEC das domésticas para melhor atender aos seus clientes!
Adicional noturno
Trabalhadores domésticos agora poderão receber adicional noturno. Lembrando que durante o período de 22 h às 5 h, cada hora deve ser computada a cada 52,5 minutos. Mas, atenção: esse direito só é válido para quem realmente trabalhar nesse período. Se a empregada dorme no local de trabalho e as 8 horas diárias da jornada não estiverem entre 22 h e 5 h, ela não tem direito a receber o adicional.
O valor deve ser 20% maior do que o da hora diurna e, caso seja combinado entre patrão e empregada que ela poderá ser solicitada durante a noite, ela receberá um adicional de sobreaviso, que é 1/3 da hora normal.
Salário família
Quem tem filhos de até 14 anos incompletos ou deficientes (de qualquer idade) poderá receber esse benefício. É pago pela Previdência e o valor varia de acordo com o salário. O benefício é de R$ 37,18 por filho para quem ganha até R$ 725,02 e R$ 26,20 para quem ganha até R$ 1.089,72.
Seguro Desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores domésticos poderão receber, além do FGTS, o Seguro Desemprego. O benefício poderá ser pago em até 3 meses.
Outros benefícios
Um dos direitos trabalhistas a que as domésticas também terão direito a partir de agora é Auxílio-creche e Pré-escola, mas isso vai depender do acordo coletivo entre os sindicatos de patrões e empregadas. O Sobreaviso de viagem também passa a valer e funciona da seguinte forma: caso a doméstica precise viajar com a família do empregador, deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 1/4 do salário referente aos dias em que ocorreu a viagem.
É importante que o contador saiba que o patrão que paga o INSS da doméstica pode ter um desconto no Imposto de Renda de 8% a 11%. Atualize os dados do seu sistema para se adequar às mudanças e dê todo o suporte aos seus clientes!
Fonte: Blog Sage
Uma das mudanças significativas é a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para os empregadores. A alíquota do INSS também muda e passará de 12% para 8%, mas esse 4% de diferença continuarão a ser recolhidos, sendo que 0,8% irá para um seguro contra acidentes e 3,2% para um fundo, que será transferido ao trabalhador na ocasião de uma rescisão contratual. Ou seja, em caso de demissão sem justa causa, esse fundo garantirá que o trabalhador receba os 40% de seu FGTS, já que será depositado todo mês e não reunido de uma vez só no ato da demissão — como é feito atualmente.
Com tantas alterações e questionamentos, essa é uma oportunidade de ouro para que o contador se destaque no mercado, afinal, empresas e patrões precisam, mais do que nunca, de uma assessoria contábil de qualidade para garantir o cumprimento da lei e evitar multas e sanções. Saiba o que mudará com a nova PEC das domésticas para melhor atender aos seus clientes!
Adicional noturno
Trabalhadores domésticos agora poderão receber adicional noturno. Lembrando que durante o período de 22 h às 5 h, cada hora deve ser computada a cada 52,5 minutos. Mas, atenção: esse direito só é válido para quem realmente trabalhar nesse período. Se a empregada dorme no local de trabalho e as 8 horas diárias da jornada não estiverem entre 22 h e 5 h, ela não tem direito a receber o adicional.
O valor deve ser 20% maior do que o da hora diurna e, caso seja combinado entre patrão e empregada que ela poderá ser solicitada durante a noite, ela receberá um adicional de sobreaviso, que é 1/3 da hora normal.
Salário família
Quem tem filhos de até 14 anos incompletos ou deficientes (de qualquer idade) poderá receber esse benefício. É pago pela Previdência e o valor varia de acordo com o salário. O benefício é de R$ 37,18 por filho para quem ganha até R$ 725,02 e R$ 26,20 para quem ganha até R$ 1.089,72.
Seguro Desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores domésticos poderão receber, além do FGTS, o Seguro Desemprego. O benefício poderá ser pago em até 3 meses.
Outros benefícios
Um dos direitos trabalhistas a que as domésticas também terão direito a partir de agora é Auxílio-creche e Pré-escola, mas isso vai depender do acordo coletivo entre os sindicatos de patrões e empregadas. O Sobreaviso de viagem também passa a valer e funciona da seguinte forma: caso a doméstica precise viajar com a família do empregador, deverá ser acrescido à sua remuneração o valor correspondente a 1/4 do salário referente aos dias em que ocorreu a viagem.
É importante que o contador saiba que o patrão que paga o INSS da doméstica pode ter um desconto no Imposto de Renda de 8% a 11%. Atualize os dados do seu sistema para se adequar às mudanças e dê todo o suporte aos seus clientes!
Fonte: Blog Sage
DÚVIDAS SOBRE É SOCIAL DOMESTICOS E EMPRESAS ?
COMO A MINHA EMPRESA SERÁ AFETADA PELO E-SOCIAL ?
Para se adequar às solicitações do eSocial, os empregadores enfrentarão um grande desafio, pois o processo envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro.
Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa.
É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda a sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado?
Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito. Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana, é importante que empregador e empregado estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44 horas
No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros empregados domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares?
O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%).
Posso fazer o contrato de trabalho com o empregado prevendo horas extras habituais?
Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.
- Pode ser celebrado contrato de experiência com o empregado doméstico?
Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.
Pode ser descontado do salário do empregado doméstico valores relativos a moradia, alimentação, vestuário ou higiene?
Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que: “Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.
Se o empregado doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente atestado médico, como se deve proceder?
O empregado doméstico que se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício.
quinta-feira, 14 de maio de 2015
PISO DE DOMESTICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| PERÍODO | SALÁRIO |
|---|---|
| A partir de Janeiro/2015 | R$ 953,47 |
Tabela de INSS - A partir de Janeiro de 2015
| Salário de contribuição | Descontar do empregado | Descontar do empregador | Total recolhido |
|---|---|---|---|
| Até 1.399,12 | 8,00% | 12,00% | 20,00% |
| De 1.399,13 até 2.331,88 | 9,00% | 12,00% | 21,00% |
| De 2.331,89 até 4.663,75 | 11,00% | 12,00% | 23,00% |
SALÁRIO FAMÍLIA
A partir da competência janeiro/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.Remuneração MensalQuotaAté R$ 725,02R$ 37,18
De R$ 725,02 até R$ 1.089,72R$ 26,20
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
Mudança de regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte devem levar a uma economia estimada de R$ 18 bilhões ao ano
As novas regras passam a valer amanhã e não atingem os atuais beneficiários. As medidas provisórias poderão, no entanto, ser alteradas pelo Congresso.
Entre as novas regras, está a adoção de uma carência para o acesso ao seguro-desemprego por novos trabalhadores. Pela proposta do governo, quem entrar no mercado de trabalho precisará ficar no emprego mais que os atuais seis meses para receber o auxílio em caso de demissão. No primeiro emprego, só poderá solicitar o benefício após 18 meses. Na segunda solicitação, a carência cai para 12 meses e só vai para 6 meses a partir da terceira solicitação.
As regras da pensão por morte também foram modificadas pelo governo. Além da adoção de dois anos de carência para o recebimento do benefício, a pensão será limitada para cônjuges jovens. O benefício vitalício só será concedido a partir de 44 anos, o que representa 86,7% das pensões concedidas. Em caso de 21 anos ou menos, a duração da pensão será de três anos.
O governo também criou a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para obter o benefício, exceto para casos em que a morte tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes de dois anos) ou para o caso de cônjuge inválido.
O recebimento de abono salarial passa a ter carência de seis meses. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias. O seguro-defeso para pescadores (auxílio na época em que a pesca é proibida) também terá carência de três anos a partir do registro do profissional e terá fiscalização ampliada para evitar fraudes.No auxílio doença, o prazo de afastamento do trabalho pago pelo empregador passa de 15 para 30 dias, de acordo com as novas regras divulgadas.As mudanças foram anunciadas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que negou retrocesso nos direitos trabalhistas. Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff disse que não alteraria as conquistas dos trabalhadores "nem que a vaca tussa". "Os direitos estão preservados, mas algumas regras de acesso a esses programas sofrerão alteracões. Esses ajustes vão corrigir algumas distorções que já identificamos. Corrigir também alguns excessos, estamos buscando um alinhamento com os padrões internacionais", disse o ministro.
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Trabalhador poderá requerer só até 5 anos de FGTS não recolhido, diz STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que um trabalhador só poderá requerer na Justiça valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo empregador nos cinco anos anteriores à demissão. Atualmente, ele pode reivindicar benefícios que não tenham sido depositados até 30 anos antes.
A decisão valerá somente para futuras ações a serem apresentadas à Justiça. Para aquelas já em andamento, permanece o prazo de 30 anos.
Fica mantida a regra que determina que, a partir da demissão, o trabalhador tem somente dois anos para ingressar com a ação na Justiça. Em qualquer caso, o tempo que ele demorar para ajuizar uma ação será descontado do tempo do benefício requerido. Assim, se demorar um ano para apresentar a ação, perderá um ano do benefício a que tinha direito.
A decisão foi proferida num caso individual, em ação de uma funcionária do Banco do Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS.
Por ter a chamada "repercussão geral", a decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera de uma manifestação do STF.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, argumentou que o FGTS é um “crédito resultante da relação de trabalho” e está previsto na Constituição como um direito trabalhista que, assim como os demais, tem prazo de reivindicação de cinco anos anteriores ao fim do contrato.
Ele foi seguido por outros sete ministros da Corte. Discordaram somente os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que votaram pela manutenção da regra dos 30 anos.
Por:Renan Ramalho
Fonte: G1, em Brasília
domingo, 28 de setembro de 2014
Projeto obriga médico a notificar empregador e SUS sobre atestado a trabalhador
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7360/14, do deputado Newton Lima (PT-SP), que obriga o médico a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador da necessidade de afastamento do empregado do trabalho por motivo de doença. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Inúmeras são as reclamações de empregadores que têm sido vítimas do conluio entre empregados e médicos para a emissão de atestado médico, que nem sempre correspondem ao verdadeiro estado de saúde do empregado, afirma o autor da proposta. As consequências são sérias para a empresa, gerando alto absenteísmo e grandes perdas com a produtividade.
Para Newton Lima, o Legislativo precisa intervir para disciplinar as relações entre médico, empregado e empregador. Ao impor a obrigação para os médicos de comunicar os empregadores da necessidade de afastamento do trabalho, a ideia do parlamentar é promover uma relação mais direta entre os dois, de modo a inibir esse tipo de prática pouco ética que vem ocorrendo nos dias de hoje.
A importância de se notificar o SUS se justifica também, pois o pagamento do auxílio-saúde fica a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do empregado, completa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A importância de separar o seu dinheiro do dinheiro da sua empresa
A gestão financeira é uma das tarefas mais difíceis que um pequeno empreendedor enfrenta. Nos primeiros dias, você pode ter um fluxo de renda muito desigual, fazendo com que você gaste seu fundo pessoal.
Ao passo que seu negócio vai crescendo, ele vai se tornando a sua renda. Principalmente se você trabalha sozinho, ou tem poucos funcionários, é fácil manter suas finanças empresariais e pessoais interligadas.
No entanto, por várias razões é importante separar uma coisa da outra. Aqui vai um pequeno guia para suas finanças.
Por que separar as finanças?
A razão mais importante para separar finança pessoal de finança empresarial são os motivos fiscais. Você pode ter direito a certas deduções para seu negócio, tais como despesas de escritório.
E, muitas dessas deduções não estão disponíveis para contribuintes individuais, apenas para empresas.
Da mesma forma, você pode ser o responsável pelo pagamento que não é aplicado ao seu rendimento pessoal, os impostos devidos pelo seu negócio.
Separar suas finanças é a única maneira de garantir que você siga corretamente todas as leis fiscais e receber todas as vantagens a que tem direito pela lei.
Outra razão importante para separar uma coisa da outra é o desenvolvimento de um histórico de movimentação financeira.
Se você precisar de dinheiro para seu negócio através de subsídios ou empréstimos, você vai ter que mostrar certos relatórios financeiros que demonstram o desempenho do negócio.
Se as suas finanças estão separadas, será muito mais fácil determinar que as receitas e despesas pertençam ao próprio negócio.
Separar as suas finanças pode ajudar você a decidir a melhor forma de crescer e desenvolver o negócio também. Você será capaz de ver as áreas em que a empresa se destaca, bem como as áreas em que ela precisa de ajuda.
Você pode gerar relatórios precisos direcionados e as demonstrações financeiras que mostram de relance como é a atuação da empresa em diversas áreas.
Como separar as finanças
A maneira mais fácil para separar suas finanças empresariais e pessoais é abrir uma conta bancaria do negócio.
Se você usa o crédito para fazer compras ligadas à empresa, solicitar um cartão em nome da empresa. Faça todos os pagamentos de compras efetuadas pela empresa com a conta e o cartão de crédito da empresa.
Como receber o pagamento
O empreendedor tem algumas opções para retirar o seu pagamento.
Alguns empreendedores acreditam que o melhor é um salário – ou pró-labore. Se você tem certeza que sua empresa vai ter fundos suficientes para pagar seu salario essa pode ser a melhor alternativa.
No entanto, se o seu negócio é novo ou instável, você pode achar que é melhor transferir fundos para a sua conta pessoal.
Você pode optar por manter um fluxo de caixa na sua conta corrente para pagar as despesas e transferir o que restou para a sua conta pessoal. Esta é a solução ideal para quem tem muitas despesas pessoais e que ganham somas diferentes em cada contrato.
Crie e mantenha uma escrituração contábil
Muitos empreendedores se veem confuso e dominado pela papelada que está envolvido na manutenção de contas separadas.
Considere a contratação de uma ajuda externa. Um escritório de contabilidade pode manter a sua contabilidade em dia, para que não hajam surpresas nas finanças da sua empresa e, nas finanças pessoais.
Fonte: Blog da Intoo
Empresa autuada pelo Procon consegue suspensão da multa
Só o Judiciário tem o poder de obrigar uma empresa a devolver ao consumidor o valor pago por um produto defeituoso. Ao Procon cabe apurar e fiscalizar o desrespeito aos direitos de quem está do lado de fora do balcão.
A interpretação é da Vara da Fazenda Pública de Lages (SC), que aceitou a tese do advogado de uma rede de lojas autuada em R$ 10,4 mil por não ter restituído os valores pagos por um consumidor que adquiriu aparelho celular com defeito.
Conforme a ação, o Procon, em processo administrativo, multou a loja pela comercialização do aparelho defeituoso e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor. Mas a empresa recorreu à Vara da Fazenda Pública sob o argumento de que o Procon não tem legitimidade para exigir a devolução.
Na decisão, o juiz responsável pela análise do caso afirmou que “a entidade extrapolou seu poder de polícia, pois, aparentemente, impôs o cumprimento de obrigação de natureza individual entre as partes, qual seja, a restituição à consumidora do valor pago pelo produto, o que, em tese, ocasionaria a nulidade do processo administrativo e das penalidades dele decorrentes”.
A interpretação é da Vara da Fazenda Pública de Lages (SC), que aceitou a tese do advogado de uma rede de lojas autuada em R$ 10,4 mil por não ter restituído os valores pagos por um consumidor que adquiriu aparelho celular com defeito.
Conforme a ação, o Procon, em processo administrativo, multou a loja pela comercialização do aparelho defeituoso e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor. Mas a empresa recorreu à Vara da Fazenda Pública sob o argumento de que o Procon não tem legitimidade para exigir a devolução.
Na decisão, o juiz responsável pela análise do caso afirmou que “a entidade extrapolou seu poder de polícia, pois, aparentemente, impôs o cumprimento de obrigação de natureza individual entre as partes, qual seja, a restituição à consumidora do valor pago pelo produto, o que, em tese, ocasionaria a nulidade do processo administrativo e das penalidades dele decorrentes”.
Por Angela Cr
sexta-feira, 16 de maio de 2014
BRASILEIRO JÁ TRABALHA MENOS QUE 44 HORAS SEMANAIS
Entra ano eleitoral e as centrais sindicais levantam a mesma bandeira, defendida em toda e qualquer manifestação: a jornada de trabalho deve cair das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Os empresários, por outro lado, defendem o contrário, e na semana passada chegaram a levar à presidente Dilma Rousseff, durante encontro em São Paulo, um pedido explícito para que a Constituição não seja alterada, e que a jornada continue de 44 horas. Os números do mercado de trabalho, no entanto, indicam que, na realidade, o brasileiro já trabalha menos do que determina o texto constitucional.
No primeiro trimestre deste ano, a média de horas efetivamente trabalhadas pelos brasileiros foi de 39,7, por semana. Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma elevação - a jornada de trabalho foi de 38,6 horas, em média, nos primeiros três meses de 2013.
Quando Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência, a jornada de trabalho beirava 41 horas por semana. O ritmo foi caindo, ano a ano, chegando a 39,9 horas e 39,5 horas semanais, no primeiro trimestre de 2007 e 2008, respectivamente. A explosão da crise mundial, que diminuiu o ritmo de crescimento do País, fez a jornada subir um pouco entre 2009 e 2012. Mas, desde o ano passado, os dados mensais apontam para uma carga de trabalho inferior a 40 horas por semana.
"Essa bandeira da jornada de 40 horas está superada, porque os brasileiros já estão caminhando para jornadas inferiores", avaliou o professor Hélio Zylberstajn, da USP, sobre os dados levantados pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Segundo o especialista em mercado de trabalho, a mudança constitucional, ao reduzir de 44 horas para 40 horas por semana, pode ter efeito muito pequeno sobre o nível de emprego, diferente do que defendem os sindicalistas.
"Claro que existem empresas que exageram, e exigem jornadas superiores até a 44 horas por semana. Isso deve ser coibido. Mas fato é que o mercado já tem se organizado, tanto que os dados do IBGE mostram isso claramente: vivemos um nível muito baixo de desemprego, e mesmo assim a jornada média é inferior a 40 horas por semana", disse Zylberstajn.
Fonte: Agencia Estado
No primeiro trimestre deste ano, a média de horas efetivamente trabalhadas pelos brasileiros foi de 39,7, por semana. Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma elevação - a jornada de trabalho foi de 38,6 horas, em média, nos primeiros três meses de 2013.
Quando Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência, a jornada de trabalho beirava 41 horas por semana. O ritmo foi caindo, ano a ano, chegando a 39,9 horas e 39,5 horas semanais, no primeiro trimestre de 2007 e 2008, respectivamente. A explosão da crise mundial, que diminuiu o ritmo de crescimento do País, fez a jornada subir um pouco entre 2009 e 2012. Mas, desde o ano passado, os dados mensais apontam para uma carga de trabalho inferior a 40 horas por semana.
"Essa bandeira da jornada de 40 horas está superada, porque os brasileiros já estão caminhando para jornadas inferiores", avaliou o professor Hélio Zylberstajn, da USP, sobre os dados levantados pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Segundo o especialista em mercado de trabalho, a mudança constitucional, ao reduzir de 44 horas para 40 horas por semana, pode ter efeito muito pequeno sobre o nível de emprego, diferente do que defendem os sindicalistas.
"Claro que existem empresas que exageram, e exigem jornadas superiores até a 44 horas por semana. Isso deve ser coibido. Mas fato é que o mercado já tem se organizado, tanto que os dados do IBGE mostram isso claramente: vivemos um nível muito baixo de desemprego, e mesmo assim a jornada média é inferior a 40 horas por semana", disse Zylberstajn.
Fonte: Agencia Estado
terça-feira, 6 de maio de 2014
Norma da Anvisa desburocratiza criação de pequenos negócios
Uma nova medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dá mais um passo rumo à desburocratização do processo de abertura de pequenas empresas no Brasil. Entrou em vigor no dia 30 de abril a resolução nº 49 do órgão, que simplifica e uniformiza os padrões de licenciamento sanitário para atividades dos microempreendedores individuais, dos empreendimentos econômicos solidários e dos empreendimentos familiares rurais.A medida surgiu na esteira do Plano Brasil Sem Miséria e, por isso, busca facilitar a criação dos pequenos empreendimentos para aumentar a possibilidade de inserção econômica de populações mais pobres. A resolução unifica os critérios municipais e estaduais para a concessão de alvará de funcionamento dos negócios previstos na resolução, o que, por si, já vai diminuir muito o labirinto burocrático pelo qual os micro e pequenos empreendedores usualmente passam. Além disso, a nova regra prevê também a regularização sanitária automática dos empreendimentos classificados como de baixo risco segundo os critérios da Classificação Nacional de Atividade Econômica, do IBGE, ou da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego. São consideradas de baixo risco, por exemplo, a produção de produtos de padaria e confeitaria, o comércio atacadista de diversos produtos agrícolas como café em grão, soja e cacau , e o comércio atacadista de produtos alimentícios em geral.Um dos principais objetivos da Resolução nº 49 é a promoção da atividade econômica de populações tradicionais. Tanto que uma das diretrizes da norma é justamente a proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Para garantir que os micro e pequenos empreendedores se beneficiem o quanto antes da medida, o Sebrae, a Anvisa e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa assinaram um acordo técnico que prevê a realização de ações para agilizar a implementação da resolução em todo o país. Já está sendo feito, por exemplo, um trabalho com o Corpo de Bombeiros de todo o país para racionalizar a concessão de alvarás de funcionamento. Para se ter uma ideia do impacto potencial da norma, basta lembrar o dado, citado pelo ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, de que 90% das empresas seriam de baixo risco. Terra Notícias |
quarta-feira, 2 de abril de 2014
ENVIE UM EMAIL PARA PALESTRA DE REGRAS PARA DESCONTO DE FÉRIAS
ATENÇÃO
DESTAQUE -SE
OS INTERESSADO EM PARTICIPAR DO TREINAMENTO PRATICO DE REGRAS PARA O DESCONTO DE FÉRIAS , DEVERÃO ENVIAR O EMAIL , PARA CONFIRMAÇÃO DAS TURMAS . VAGAS LIMITAS E HORARIOS .
DATA : A CONFIRMAR
10:00 HS - 14:00HS E 15:00HS
VIA INTERNET - DURAÇÃO :1 HORA
VALOR R$ 30,00
segunda-feira, 17 de março de 2014
SUPER SIMPLES
O governo admite a possibilidade de começar a ampliar, já em 2015, o acesso irrestrito por todas as micro e pequenas empresas ao Supersimples, sistema fiscal que reduz a carga tributária em até 40%.
A ideia em estudo é graduar a implantação do fim das restrições nos próximos três anos. No primeiro ano, entretanto, a maioria dos empreendimentos excluídos já teria acesso.
Questionado sobre o assunto, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, informou ao DCI que acredita na aprovação "tranquila e sem vetos" da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, inclusive a aprovação pela presidente Dilma Rousseff da universalização do acesso ao Supersimples.
A medida beneficia quase 500 mil empresas que pagam pelo regime do lucro presumido e sem acesso ao Supersimples, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Essas empresas passariam a ter acesso ao Supersimples pelo faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e não pela atividade que desempenham. Em geral, as empresas de profissionais liberais, a exemplo de advogados, médicos, dentistas, arquitetos e jornalistas.
Em resposta ao DCI sobre a posição da presidente Dilma acerca da proposta de universalização de acesso ao Supersimples, o ministro afirmou que está animado com a aprovação da matéria ainda neste semestre, ao contrário de ceticismo manifestado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Campos (PSD-SP).
"Ao contrário do presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, não estou cético, estou confiante. Desde que se dê prazo para o sistema metabolizar, acredito ser tranquila a aprovação e a sanção presidencial sem vetos", afirmou.
A votação da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi motivo de reunião promovida na quinta-feira passada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), com líderes partidários, o presidente da Frente Parlamentar, o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-AP), o ministro da Micro e Pequena Empresa e o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Na reunião, foi apresentado estudo do IBPT dando conta de que o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. "As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobrás por mês", compara o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
Dilma favorável
Depois da reunião, o presidente da Câmara se encontrou com a presidente Dilma após a cerimônia, no Palácio do Planalto, de anúncio de recursos do PAC para a Mobilidade. "A reação da presidente é favorável à proposta de universalização do Supersimples", afirmou o relator da matéria, Cláudio Puty, ao reproduzir ter ouvido esse comentário do presidente da Câmara, após a solenidade. A assessoria do presidente da Câmara confirmou o encontro dele com Dilma Rousseff. Puty afirmou ter saído da reunião da quinta-feira, quando foi definida a realização, na primeira semana de abril, de uma comissão geral (debate ampliado no plenário da Casa) sobre a nova revisão da
Lei Geral das MPEs.
"Fiquei animado com a disposição de todos os líderes em votarem a matéria", disse Puty, prevendo que a votação aconteça ainda em abril após a comissão geral. O presidente da Frente Parlamentar afirmou que também saiu animado da reunião. Mas acrescentou que sem o destravamento da pauta da Câmara, trancada por medidas provisórias e projetos com urgência constitucional, não será possível votar a pauta. Guilherme Campos reconheceu que a matéria poderá ser votada após as eleições, uma vez que as regras tributárias aprovadas em um ano só valem no ano seguinte. "Para os políticos, seria bom aprovar a matéria antes das eleições", disse. "A grande vantagem em votar a matéria ainda no primeiro semestre seria para os empreendedores, que teriam a tranquilidade de saber desde já quais serão as regras tributárias que terão em 2015".
Substituição tributária
A eliminação ou redução do uso da substituição tributária pelos governos estaduais é o outro item polêmico da proposta de revisão da Lei Geral, porque impede o uso da cobrança antecipada do tributo na indústria. Afif afirmou que "todos [os Estados] estão na ilegalidade, porque a substituição tributária, como foi feita, afronta a Constituição Federal e a lei complementar 123/2006". Após a reunião sobre a votação da Lei Geral, o ministro criticou o Confaz por ter divulgado informações de que o fim da substituição tributária causaria um rombo de R$ 20 bi nos cofres estaduais. "Eles falam em R$ 20 bi, mas não mostram os estudos", afirmou Afif Domingos.
Fonte: DCI-SP
A ideia em estudo é graduar a implantação do fim das restrições nos próximos três anos. No primeiro ano, entretanto, a maioria dos empreendimentos excluídos já teria acesso.
Questionado sobre o assunto, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, informou ao DCI que acredita na aprovação "tranquila e sem vetos" da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, inclusive a aprovação pela presidente Dilma Rousseff da universalização do acesso ao Supersimples.
A medida beneficia quase 500 mil empresas que pagam pelo regime do lucro presumido e sem acesso ao Supersimples, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Essas empresas passariam a ter acesso ao Supersimples pelo faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e não pela atividade que desempenham. Em geral, as empresas de profissionais liberais, a exemplo de advogados, médicos, dentistas, arquitetos e jornalistas.
Em resposta ao DCI sobre a posição da presidente Dilma acerca da proposta de universalização de acesso ao Supersimples, o ministro afirmou que está animado com a aprovação da matéria ainda neste semestre, ao contrário de ceticismo manifestado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Campos (PSD-SP).
"Ao contrário do presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, não estou cético, estou confiante. Desde que se dê prazo para o sistema metabolizar, acredito ser tranquila a aprovação e a sanção presidencial sem vetos", afirmou.
A votação da quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi motivo de reunião promovida na quinta-feira passada pelo presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), com líderes partidários, o presidente da Frente Parlamentar, o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-AP), o ministro da Micro e Pequena Empresa e o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Na reunião, foi apresentado estudo do IBPT dando conta de que o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. "As micro e pequenas empresas empregam o equivalente a uma Petrobrás por mês", compara o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.
Dilma favorável
Depois da reunião, o presidente da Câmara se encontrou com a presidente Dilma após a cerimônia, no Palácio do Planalto, de anúncio de recursos do PAC para a Mobilidade. "A reação da presidente é favorável à proposta de universalização do Supersimples", afirmou o relator da matéria, Cláudio Puty, ao reproduzir ter ouvido esse comentário do presidente da Câmara, após a solenidade. A assessoria do presidente da Câmara confirmou o encontro dele com Dilma Rousseff. Puty afirmou ter saído da reunião da quinta-feira, quando foi definida a realização, na primeira semana de abril, de uma comissão geral (debate ampliado no plenário da Casa) sobre a nova revisão da
Lei Geral das MPEs.
"Fiquei animado com a disposição de todos os líderes em votarem a matéria", disse Puty, prevendo que a votação aconteça ainda em abril após a comissão geral. O presidente da Frente Parlamentar afirmou que também saiu animado da reunião. Mas acrescentou que sem o destravamento da pauta da Câmara, trancada por medidas provisórias e projetos com urgência constitucional, não será possível votar a pauta. Guilherme Campos reconheceu que a matéria poderá ser votada após as eleições, uma vez que as regras tributárias aprovadas em um ano só valem no ano seguinte. "Para os políticos, seria bom aprovar a matéria antes das eleições", disse. "A grande vantagem em votar a matéria ainda no primeiro semestre seria para os empreendedores, que teriam a tranquilidade de saber desde já quais serão as regras tributárias que terão em 2015".
Substituição tributária
A eliminação ou redução do uso da substituição tributária pelos governos estaduais é o outro item polêmico da proposta de revisão da Lei Geral, porque impede o uso da cobrança antecipada do tributo na indústria. Afif afirmou que "todos [os Estados] estão na ilegalidade, porque a substituição tributária, como foi feita, afronta a Constituição Federal e a lei complementar 123/2006". Após a reunião sobre a votação da Lei Geral, o ministro criticou o Confaz por ter divulgado informações de que o fim da substituição tributária causaria um rombo de R$ 20 bi nos cofres estaduais. "Eles falam em R$ 20 bi, mas não mostram os estudos", afirmou Afif Domingos.
Fonte: DCI-SP
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